Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 035/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 035/2025 de 23/05/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 26/05/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de
novembro de 2021 (PPA), e altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO)”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 32.492,62 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e
sessenta e dois centavos), a ser alocado na ação governamental “Participação na Educação da
Casa Familiar Rural”, sob responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
A medida visa atender à readequação da execução da Emenda Impositiva nº 14, de autoria do
Vereador Ivo Patel, anteriormente vinculada ao Gabinete Municipal, cujo objeto previa
repasse na modalidade de aquisição de materiais e serviços. Com a reorganização
administrativa, optou-se por viabilizar a execução mediante transferência voluntária via
convênio, exigindo, portanto, as devidas alterações nas peças orçamentárias — PPA, LDO e
LOA.
No aspecto jurídico, a Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº
049/2025, manifestou-se no sentido da plena legalidade da matéria, destacando que a
autorização para abertura de créditos adicionais especiais encontra respaldo na Lei Orgânica
do Município, especialmente em seu artigo 113, que estabelece a competência da Câmara
Municipal para deliberar sobre projetos que tratem de alterações orçamentárias, bem como
no artigo 5º, que define a competência legislativa sobre assuntos de interesse local.
Ademais, o parecer jurídico assevera que o projeto encontra-se devidamente
justificado e fundamentado, alinhado às prioridades estabelecidas no Plano Plurianual (PPA),
que contempla o apoio a projetos educacionais como a Casa Familiar Rural, a APAE, e demais
instituições da rede estadual de ensino.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C52-FE83-B001-3735 e informe o código 4C52-FE83-B001-3735
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Cumpre salientar que a tramitação da matéria observa os princípios constitucionais e
legais pertinentes, especialmente os ditames da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da própria Lei Orgânica Municipal, não havendo
vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade que impeçam seu regular
prosseguimento.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, destaco a importância da iniciativa, que demonstra a
sensibilidade do Poder Executivo e desta Casa Legislativa para com as demandas da
educação rural do nosso município.
A Casa Familiar Rural desempenha um papel fundamental na formação de jovens do
meio rural, proporcionando não apenas conhecimento técnico, mas também contribuindo
para a permanência das famílias no campo, com geração de renda, desenvolvimento social e
fortalecimento da agricultura familiar.
Vejo com bons olhos a adequação orçamentária proposta, que permite viabilizar esse
apoio de forma legal, transparente e dentro dos parâmetros da responsabilidade fiscal. A
educação no meio rural precisa ser valorizada, pois é por meio dela que garantimos a
sucessão familiar no campo e o desenvolvimento sustentável do nosso município.
Portanto, manifesto meu total apoio à matéria, reconhecendo que investir na
educação, especialmente em instituições que trabalham de forma direta com nossos jovens,
é investir no futuro de Chopinzinho.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE
MAIO DE 2025 está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais e legais
aplicáveis à matéria, e que sua redação é adequada e transparente. Verifica-se que a medida
visa apoiar entidade de relevante atuação na formação educacional e no desenvolvimento
social, o que representa benefício direto à comunidade chopinzinhense.
Por fim, com respaldo no Parecer da Procuradoria Legislativa e após criteriosa análise
dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, opino pela
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de maio de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C52-FE83-B001-3735
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 28/05/2025 18:04:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 18:05:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 18:06:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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