br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 82/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº35/2025. Relator vereador Jorcélio Farias
native_id2173

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-30 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 035/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 035/2025 de 23/05/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias 
Data do Protocolo: 26/05/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), 
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de 
novembro de 2021 (PPA), e altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO)”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 32.492,62 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e 
sessenta e dois centavos), a ser alocado na ação governamental “Participação na Educação da 
Casa Familiar Rural”, sob responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 
A medida visa atender à readequação da execução da Emenda Impositiva nº 14, de autoria do 
Vereador Ivo Patel, anteriormente vinculada ao Gabinete Municipal, cujo objeto previa 
repasse na modalidade de aquisição de materiais e serviços. Com a reorganização 
administrativa, optou-se por viabilizar a execução mediante transferência voluntária via 
convênio, exigindo, portanto, as devidas alterações nas peças orçamentárias — PPA, LDO e 
LOA. 
No aspecto jurídico, a Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº 
049/2025, manifestou-se no sentido da plena legalidade da matéria, destacando que a 
autorização para abertura de créditos adicionais especiais encontra respaldo na Lei Orgânica 
do Município, especialmente em seu artigo 113, que estabelece a competência da Câmara 
Municipal para deliberar sobre projetos que tratem de alterações orçamentárias, bem como 
no artigo 5º, que define a competência legislativa sobre assuntos de interesse local. 
Ademais, o parecer jurídico assevera que o projeto encontra-se devidamente 
justificado e fundamentado, alinhado às prioridades estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), 
que contempla o apoio a projetos educacionais como a Casa Familiar Rural, a APAE, e demais 
instituições da rede estadual de ensino. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C52-FE83-B001-3735 e informe o código 4C52-FE83-B001-3735
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Cumpre salientar que a tramitação da matéria observa os princípios constitucionais e 
legais pertinentes, especialmente os ditames da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da própria Lei Orgânica Municipal, não havendo 
vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade que impeçam seu regular 
prosseguimento. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, destaco a importância da iniciativa, que demonstra a 
sensibilidade do Poder Executivo e desta Casa Legislativa para com as demandas da 
educação rural do nosso município. 
A Casa Familiar Rural desempenha um papel fundamental na formação de jovens do 
meio rural, proporcionando não apenas conhecimento técnico, mas também contribuindo 
para a permanência das famílias no campo, com geração de renda, desenvolvimento social e 
fortalecimento da agricultura familiar. 
Vejo com bons olhos a adequação orçamentária proposta, que permite viabilizar esse 
apoio de forma legal, transparente e dentro dos parâmetros da responsabilidade fiscal. A 
educação no meio rural precisa ser valorizada, pois é por meio dela que garantimos a 
sucessão familiar no campo e o desenvolvimento sustentável do nosso município. 
Portanto, manifesto meu total apoio à matéria, reconhecendo que investir na 
educação, especialmente em instituições que trabalham de forma direta com nossos jovens, 
é investir no futuro de Chopinzinho. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C52-FE83-B001-3735 e informe o código 4C52-FE83-B001-3735
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE 
MAIO DE 2025 está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais e legais 
aplicáveis à matéria, e que sua redação é adequada e transparente. Verifica-se que a medida 
visa apoiar entidade de relevante atuação na formação educacional e no desenvolvimento 
social, o que representa benefício direto à comunidade chopinzinhense.
Por fim, com respaldo no Parecer da Procuradoria Legislativa e após criteriosa análise
dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, opino pela 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 28 de maio de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C52-FE83-B001-3735 e informe o código 4C52-FE83-B001-3735
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C52-FE83-B001-3735
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 28/05/2025 18:04:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 18:05:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 28/05/2025 18:06:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C52-FE83-B001-3735

open original →