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materia nº 83/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025. Relator vereador Prof Ivo Patel
native_id2174

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-30 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 007/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 007/2025 de 23/05/2025 
Vereadora-relatora: Ivo Patel 
Data do Protocolo: 23/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a 
contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025 de autoria 
do Poder Executivo, visa alterar a Lei Complementar nº 89/2017, incluindo a possibilidade de 
prorrogação, por até seis meses, dos contratos temporários firmados via processo seletivo 
simplificado, desde que devidamente justificado pela Administração Municipal. 
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, este relator entende que a proposta é 
tecnicamente viável, uma vez que não representa criação de novas despesas, mas sim a 
extensão de contratos já previstos nas dotações orçamentárias vigentes. 
Ademais, a prorrogação temporária dos contratos, além de evitar a descontinuidade dos 
serviços públicos essenciais, gera economia aos cofres públicos, pois evita custos adicionais 
com novos processos seletivos, que demandariam despesas com publicações, estrutura, 
pessoal e logística administrativa. 
Importante destacar que a manutenção dos contratos por prazo adicional de até seis
meses não compromete o equilíbrio fiscal do Município, considerando que os custos já estão 
contemplados no orçamento e a medida tem caráter emergencial e excepcional. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23 DE MAIO DE 
2025, é uma medida que atende diretamente às necessidades atuais da gestão pública 
municipal. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D272-C26D-2261-3281 e informe o código D272-C26D-2261-3281
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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2 
Diante da análise detalhada do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23
DE MAIO DE 2025, manifesto meu entendimento de que a proposta é não apenas legítima, 
como também extremamente necessária para o atual contexto da gestão pública municipal. 
Considero que, sob a ótica da responsabilidade fiscal, a medida é prudente, coerente 
e alinhada às boas práticas de gestão financeira, pois assegura a continuidade dos serviços 
públicos sem gerar impacto adicional significativo às finanças do Município. 
Além disso, reforço que, na condição de relator, compreendo que permitir a 
prorrogação dos contratos temporários, de forma excepcional e justificada, é uma decisão que 
protege o interesse coletivo, garante a eficiência da administração e evita gastos 
desnecessários com novos processos seletivos no curto prazo. 
Portanto, me posiciono pessoalmente favorável à aprovação do Projeto, por entender 
que a proposta mantém o equilíbrio das contas públicas, atende à legalidade, preserva a 
eficiência administrativa e assegura o bom funcionamento dos serviços essenciais prestados 
à população de Chopinzinho. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D272-C26D-2261-3281 e informe o código D272-C26D-2261-3281
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3 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 
23 DE MAIO DE 2025, visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, é viável do 
ponto de vista financeiro, orçamentário e fiscal, uma vez que não implica aumento de 
despesas, mas sim uma medida excepcional que visa a otimização dos recursos públicos já 
previstos. 
Por fim, por entender que atende aos princípios da responsabilidade fiscal, da 
economicidade e do interesse público previsto no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
007/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 29 de maio de 2025. 
Ivo Patel
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D272-C26D-2261-3281 e informe o código D272-C26D-2261-3281
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D272-C26D-2261-3281
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 30/05/2025 09:38:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/05/2025 10:31:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/05/2025 10:43:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D272-C26D-2261-3281

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