Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 007/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 007/2025 de 23/05/2025
Vereadora-relatora: Ivo Patel
Data do Protocolo: 23/05/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a
contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025 de autoria
do Poder Executivo, visa alterar a Lei Complementar nº 89/2017, incluindo a possibilidade de
prorrogação, por até seis meses, dos contratos temporários firmados via processo seletivo
simplificado, desde que devidamente justificado pela Administração Municipal.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, este relator entende que a proposta é
tecnicamente viável, uma vez que não representa criação de novas despesas, mas sim a
extensão de contratos já previstos nas dotações orçamentárias vigentes.
Ademais, a prorrogação temporária dos contratos, além de evitar a descontinuidade dos
serviços públicos essenciais, gera economia aos cofres públicos, pois evita custos adicionais
com novos processos seletivos, que demandariam despesas com publicações, estrutura,
pessoal e logística administrativa.
Importante destacar que a manutenção dos contratos por prazo adicional de até seis
meses não compromete o equilíbrio fiscal do Município, considerando que os custos já estão
contemplados no orçamento e a medida tem caráter emergencial e excepcional.
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23 DE MAIO DE
2025, é uma medida que atende diretamente às necessidades atuais da gestão pública
municipal.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D272-C26D-2261-3281 e informe o código D272-C26D-2261-3281
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Diante da análise detalhada do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23
DE MAIO DE 2025, manifesto meu entendimento de que a proposta é não apenas legítima,
como também extremamente necessária para o atual contexto da gestão pública municipal.
Considero que, sob a ótica da responsabilidade fiscal, a medida é prudente, coerente
e alinhada às boas práticas de gestão financeira, pois assegura a continuidade dos serviços
públicos sem gerar impacto adicional significativo às finanças do Município.
Além disso, reforço que, na condição de relator, compreendo que permitir a
prorrogação dos contratos temporários, de forma excepcional e justificada, é uma decisão que
protege o interesse coletivo, garante a eficiência da administração e evita gastos
desnecessários com novos processos seletivos no curto prazo.
Portanto, me posiciono pessoalmente favorável à aprovação do Projeto, por entender
que a proposta mantém o equilíbrio das contas públicas, atende à legalidade, preserva a
eficiência administrativa e assegura o bom funcionamento dos serviços essenciais prestados
à população de Chopinzinho.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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4 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE
23 DE MAIO DE 2025, visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, é viável do
ponto de vista financeiro, orçamentário e fiscal, uma vez que não implica aumento de
despesas, mas sim uma medida excepcional que visa a otimização dos recursos públicos já
previstos.
Por fim, por entender que atende aos princípios da responsabilidade fiscal, da
economicidade e do interesse público previsto no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
007/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 29 de maio de 2025.
Ivo Patel
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D272-C26D-2261-3281
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 30/05/2025 09:38:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/05/2025 10:31:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/05/2025 10:43:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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