Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 032/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 032/2025 de 16/05/2025
Vereador-relator: Edilson Possera
Data do Protocolo: 19/05/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL
S.A., com a garantia da União.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, visa
autorizar a contratação de operação de crédito no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de reais) junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União, no âmbito do Programa
Eficiência Municipal (Resolução CMN nº 4.995/2022). Os recursos serão destinados a:
- Obras de pavimentação e mobilidade urbana;
- Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos;
- Projetos estruturantes (habitação, UPA, cemitério, parquinhos escolares).
- A proposta foi submetida à análise de impacto orçamentário e financeiro, em conformidade
com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e acompanhada de declaração do
ordenador da despesa atestando a adequação orçamentária e alinhamento com o PPA e LDO.
Análise técnica:
a) Conformidade Legal
- Limites de Endividamento (Resolução Senado 43/2001);
- O valor solicitado (R$ 20 milhões) representa 14,8% da Receita Corrente Líquida (RCL) de
2025, abaixo do limite de 16%.
- O comprometimento anual com encargos (amortizações + juros) em 2025 será de 1,36% da
RCL, distante do teto de 11,5%.
b) Impacto Orçamentário-Financeiro
Custos da Operação:
- Juros totais (120 meses): R$ 12.098.996,78.
Impacto percentual na RCL:
- 2025: 0,67% | 2026: 2,03% | 2027: 2,80%.
Vinculação de Recursos:
- Os recursos serão aplicados exclusivamente em despesas de capital, vedado uso para custeio
(art. 35, §1º, LRF).
c) Viabilidade Econômica
Assinado por 2 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4DCE-13FB-EC3B-B2AF e informe o código 4DCE-13FB-EC3B-B2AF
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- Os investimentos propostos (pavimentação, habitação, UPA) são prioritários e alinhados
ao Plano Plurianual 2022-2025.
- A operação não compromete as metas fiscais do município, conforme demonstrado nas
tabelas de projeção (págs. 8-9).
A urgência na tramitação se justifica pela necessidade de cumprimento de prazos
operacionais estabelecidos pelo Banco do Brasil, que determinou o dia 08 de julho de 2025
como prazo limite para formalização do contrato dentro das condições atualmente oferecidas,
especialmente no que se refere às taxas de juros, que são variáveis.
Ademais, a destinação dos recursos está claramente definida e voltada exclusivamente
para investimentos de relevante interesse público, sendo vedada sua utilização em despesas
correntes, conforme determinação expressa no §1º do art. 35 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O montante será utilizado para:
- Contrapartida de obra do Centro Cultural do Bugre Alto – R$ 1.600.000,00;
- Aquisição de terreno para ampliação do cemitério municipal – R$ 200.000,00;
- Programas habitacionais – R$ 2.500.000,00;
- Aquisição de terreno para construção da Unidade de Pronto Atendimento – R$ 2.500.000,00,
- viabilizando contrapartida para recursos estaduais;
- Construção de calçadas para atender exigências de acessibilidade e mobilidade urbana – R$
2.000.000,00, inclusive em cumprimento de termo ajustado com o Ministério Público;
- Pavimentação de ruas urbanas não contempladas por outros programas – R$ 1.000.000,00;
Infraestrutura de loteamentos habitacionais (água, luz, esgoto, pavimentação) – R$
2.300.000,00;
- Implantação e reforma de parquinhos escolares – R$ 500.000,00.
Todos esses investimentos são essenciais para promover o desenvolvimento urbano,
social e econômico do Município, além de atender demandas históricas da população de
Chopinzinho.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Como relator deste PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025, DE 16 DE MAIO DE
2025, entendo que a contratação de crédito proposta pelo Município de Chopinzinho
é tecnicamente adequada e socialmente justificável, mas exige cautela e fiscalização
rigorosa para garantir que os benefícios prometidos sejam concretizados sem comprometer a
saúde financeira do município.
Analisando os pontos positivos, a necessidade dos investimentos, vemos que os recursos
serão destinados a áreas críticas, como mobilidade urbana, saúde (UPA) e habitação, que têm
impacto direto na qualidade de vida da população.
A pavimentação de vias e a aquisição de equipamentos públicos são demandas
legítimas e urgentes.
A operação está dentro dos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
da Resolução do Senado 43/2001, com margem segura nos limites de endividamento.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
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O impacto orçamentário nos próximos anos (2025-2027) é baixo (menos de 3% da
RCL), o que reduz riscos de desequilíbrio fiscal.
A participação do Banco do Brasil com aval federal (Garantia da União) traz segurança
jurídica e melhores condições financeiras para o município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025, DE 16 DE
MAIO DE 2025, visa a viabilização de investimentos fundamentais e de interesse público,
destinados à infraestrutura urbana, mobilidade, habitação, saúde e educação, com impacto
direto na melhoria da qualidade de vida da população do Município.
Por fim, Diante da estrita observância aos limites legais, da compatibilidade
orçamentária e da relevância dos investimentos propostos, no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 032/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 29 de maio de 2025.
Edilson Possera
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 2 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4DCE-13FB-EC3B-B2AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/05/2025 10:42:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/05/2025 10:48:39 GMT-03:00
Papel: Parte
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