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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 035/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 035/2025 de 23/05/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 26/05/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, tem por objeto autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 32.492,62 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e
dois centavos) no orçamento vigente, com a devida alteração das metas e prioridades
estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a
finalidade de incluir no orçamento a ação de governo “Participação na Educação da Casa
Familiar Rural”.
A justificativa apresentada pelo Executivo demonstra que a alteração decorre da
necessidade de adequar a execução da emenda legislativa nº 14, de autoria do Vereador Ivo
Patel, que inicialmente previa repasses sob a forma de material e serviço, vinculados ao
Gabinete, e que agora será efetivada por meio de transferência voluntária, através de
convênio, para a Casa Familiar Rural.
Ressalta-se que os recursos necessários para atender à abertura do crédito decorrerão
da anulação de dotações orçamentárias do próprio orçamento municipal, não implicando em
aumento de despesas, mas sim em remanejamento interno de recursos.
O Parecer Jurídico nº 049/2025 manifesta-se favoravelmente quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria, atestando que o projeto está em conformidade com a
legislação vigente, especialmente com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal no que se refere
à competência do Legislativo para deliberar sobre créditos adicionais, bem como as alterações
no PPA e na LDO.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Ao analisar o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025,
verifico que a matéria trata de um ajuste necessário no orçamento municipal, visando atender
uma demanda importante para o fortalecimento da educação no meio rural, por meio do
apoio à Casa Familiar Rural.
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AE46-54A1-BBBF-F56A e informe o código AE46-54A1-BBBF-F56A
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Entendo que investir na formação dos jovens do meio rural é uma ação que reflete
diretamente no desenvolvimento econômico e social do município, contribuindo para a
permanência das famílias no campo, para a qualificação da mão de obra e para o
fortalecimento da nossa agricultura, que é uma das principais bases da nossa economia.
Ressalto ainda que o projeto não implica em aumento de despesas, mas sim em uma
reorganização dos recursos já previstos no orçamento, o que demonstra responsabilidade
fiscal por parte do Poder Executivo.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro
documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE
MAIO DE 2025, atende ao interesse público, promove o fortalecimento da educação e
reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento de Chopinzinho e com
o bem-estar da nossa população.
Por fim, pela fundamentação da matéria, por atender aos preceitos legais,
orçamentários e financeiros, e pela conformidade com a legislação vigente, apresentada no
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL
à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 29 de maio de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/05/2025 09:37:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/05/2025 10:43:48 GMT-03:00
Papel: Parte
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