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materia nº 85/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº35/2025. Relatora vereadora Loi Ceni
native_id2176

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-30 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 035/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 035/2025 de 23/05/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 26/05/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), 
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, tem por objeto autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 32.492,62 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e 
dois centavos) no orçamento vigente, com a devida alteração das metas e prioridades 
estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a 
finalidade de incluir no orçamento a ação de governo “Participação na Educação da Casa 
Familiar Rural”.
A justificativa apresentada pelo Executivo demonstra que a alteração decorre da 
necessidade de adequar a execução da emenda legislativa nº 14, de autoria do Vereador Ivo 
Patel, que inicialmente previa repasses sob a forma de material e serviço, vinculados ao 
Gabinete, e que agora será efetivada por meio de transferência voluntária, através de
convênio, para a Casa Familiar Rural. 
Ressalta-se que os recursos necessários para atender à abertura do crédito decorrerão 
da anulação de dotações orçamentárias do próprio orçamento municipal, não implicando em 
aumento de despesas, mas sim em remanejamento interno de recursos. 
O Parecer Jurídico nº 049/2025 manifesta-se favoravelmente quanto à legalidade e 
constitucionalidade da matéria, atestando que o projeto está em conformidade com a 
legislação vigente, especialmente com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal no que se refere 
à competência do Legislativo para deliberar sobre créditos adicionais, bem como as alterações 
no PPA e na LDO. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Ao analisar o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, 
verifico que a matéria trata de um ajuste necessário no orçamento municipal, visando atender 
uma demanda importante para o fortalecimento da educação no meio rural, por meio do 
apoio à Casa Familiar Rural. 
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AE46-54A1-BBBF-F56A e informe o código AE46-54A1-BBBF-F56A
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
Entendo que investir na formação dos jovens do meio rural é uma ação que reflete 
diretamente no desenvolvimento econômico e social do município, contribuindo para a 
permanência das famílias no campo, para a qualificação da mão de obra e para o 
fortalecimento da nossa agricultura, que é uma das principais bases da nossa economia. 
Ressalto ainda que o projeto não implica em aumento de despesas, mas sim em uma 
reorganização dos recursos já previstos no orçamento, o que demonstra responsabilidade 
fiscal por parte do Poder Executivo. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o 
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE 
MAIO DE 2025, atende ao interesse público, promove o fortalecimento da educação e 
reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento de Chopinzinho e com 
o bem-estar da nossa população. 
Por fim, pela fundamentação da matéria, por atender aos preceitos legais, 
orçamentários e financeiros, e pela conformidade com a legislação vigente, apresentada no 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL 
à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 29 de maio de 2025. 
Loi Ceni 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE46-54A1-BBBF-F56A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 30/05/2025 09:37:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/05/2025 10:43:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AE46-54A1-BBBF-F56A

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