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materia nº 87/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº007/2025. Relator vereador Saimon Miri
native_id2181

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-22 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 007/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 007/2025 de 23/05/2025 
Vereadora-relatora: Saimon Miri 
Data do Protocolo: 23/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a 
contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025 de autoria 
do Poder Executivo, tem por objetivo alterar o artigo 3º da Lei Complementar nº 89, de 20 de 
dezembro de 2017, que trata da contratação de pessoal em caráter temporário, nos termos
do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, com a inclusão do §3º, que prevê a 
possibilidade de prorrogação dos contratos temporários, por até 06 (seis) meses, em situações 
excepcionais e devidamente justificadas pela Administração. 
Analisando o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23 DE MAIO DE 
2025, que propõe a alteração da Lei Complementar nº 89/2017, para permitir, em caráter 
excepcional, a prorrogação dos contratos temporários por até seis meses, entendo que a 
matéria é necessária, pertinente e de relevante interesse público. 
No que compete a esta Comissão, que zela pelas condições estruturais, operacionais e 
sociais do Município, o projeto demonstra-se fundamental para garantir a continuidade dos 
serviços públicos essenciais, evitando qualquer tipo de interrupção que possa gerar prejuízos 
à população. 
A justificativa apresentada pela Administração é clara: o Município encontra-se em 
fase de estruturação de concurso público, bem como na análise de processos de terceirização. 
Assim, a prorrogação temporária dos contratos é uma medida pontual, estratégica e 
responsável, que visa assegurar a prestação dos serviços até que se concluam os trâmites
administrativos necessários. 
Portanto, considerando que o impacto da não aprovação pode refletir diretamente no bem￾estar da comunidade, na manutenção dos serviços públicos e no desenvolvimento local 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23 DE MAIO DE 
2025, é uma medida que atende diretamente às necessidades atuais da gestão pública 
municipal. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A58B-8960-6175-1543 e informe o código A58B-8960-6175-1543
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2 
O Município encontra-se em processo de planejamento para realização de concurso 
público e também avaliando modelos de terceirização de determinados serviços, o que 
demanda tempo, estudos técnicos e adequações administrativas. 
Nesse cenário, permitir que, em situações excepcionais e devidamente justificadas, os 
contratos temporários possam ser prorrogados por até seis meses, é fundamental para 
assegurar o pleno funcionamento das atividades essenciais que impactam diretamente na 
infraestrutura, no bem-estar da população e no desenvolvimento local. 
A não aprovação desta proposta poderia gerar descontinuidade na prestação de 
serviços públicos indispensáveis, como manutenção de espaços públicos, serviços de apoio
nas áreas de saúde, educação e assistência social, afetando diretamente a qualidade de vida 
dos cidadãos. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 
23 DE MAIO DE 2025, visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, 
preservando o bem-estar da população, a manutenção das atividades administrativas e o 
desenvolvimento local, enquanto o Município conclui os trâmites necessários para realização
de concurso público e outros processos administrativos em andamento. 
Por fim, pela relevância social e o suporte estrutural e o desenvolvimento local previsto 
no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 29 de maio de 2025. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A58B-8960-6175-1543 e informe o código A58B-8960-6175-1543
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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3 
Saimon Miri
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A58B-8960-6175-1543 e informe o código A58B-8960-6175-1543
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A58B-8960-6175-1543
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/06/2025 15:11:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 02/06/2025 18:00:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/06/2025 18:53:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A58B-8960-6175-1543

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