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materia nº 88/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº34/2025. Relator vereador Edilson Francisco Possera
native_id2182

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Parecer Comunicado em Plenário — —
2025-05-29 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 034/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 034/2025 de 23/05/2025 
Vereador-relator: Edilson Possera 
Data do Protocolo: 26/05/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, de autoria do 
Vereador Saimon Miri, tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB, entidade sem fins lucrativos, regularmente 
constituída e em pleno funcionamento no município de Chopinzinho. 
A entidade desenvolve atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional, 
voltadas à prática do esporte da bocha, além de promover e representar o município em 
competições esportivas, tanto em nível municipal quanto estadual e nacional, conforme 
consta em seu Estatuto Social e na justificativa do projeto. 
A declaração de utilidade pública tem como finalidade reconhecer oficialmente a 
relevância dos serviços prestados pela entidade, possibilitando que ela busque parcerias, 
auxílios e firmamento de convênios junto ao Poder Público, ampliando assim sua atuação 
social, esportiva e comunitária. 
O projeto atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.089/1991, que 
disciplina os critérios para a declaração de utilidade pública no âmbito do Município de 
Chopinzinho, especialmente no que se refere à constituição formal da entidade, exercício 
regular de suas atividades, ausência de fins lucrativos e compromisso com o desenvolvimento 
social da comunidade. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Após análise detalhada do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO 
DE 2025, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha –
ACB, entendo que a Associação Chopinzinhense de Bocha, fundada em novembro de 2022,
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/418D-E089-19F3-9107 e informe o código 418D-E089-19F3-9107
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tem demonstrado relevante atuação social, cultural e esportiva em nosso município, 
promovendo a prática do esporte da bocha como meio de inclusão, lazer e desenvolvimento 
comunitário. Suas atividades englobam não apenas o incentivo à prática esportiva, mas 
também ações de cunho educacional e recreativo, que contribuem para o fortalecimento do 
tecido social e para o bem-estar da população. 
O reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública municipal é 
medida que valoriza e estimula ainda mais o trabalho voluntário e desinteressado que seus 
membros realizam, reforçando o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento 
social e a promoção da cidadania em nossa cidade. 
A Associação atende aos requisitos legais estabelecidos, atuando de forma 
transparente e responsável, conforme evidenciado pelo seu Estatuto Social e pelo 
cumprimento das obrigações previstas, o que demonstra seu compromisso com a 
coletividade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE 
MAIO DE 2025, considera a importância do trabalho desenvolvido pela Associação 
Chopinzinhense de Bocha – ACB para o fortalecimento do esporte, da inclusão social e da 
promoção da cidadania. 
Por fim, entendendo que o projeto se reveste de interesse público, social e
comunitário, incentivando o esporte, a cultura e o bem-estar social em Chopinzinho, 
contribuindo assim para o desenvolvimento local, conforme proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 034/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 29 de maio de 2025. 
Edilson Possera 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/418D-E089-19F3-9107 e informe o código 418D-E089-19F3-9107
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 418D-E089-19F3-9107
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/05/2025 10:42:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 02/06/2025 13:30:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/06/2025 15:30:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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