Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 036/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 036/2025 de 30/05/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 02/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre o recebimento em doação, pelo Município de Chopinzinho, de doações
de bens móveis, imóveis, serviços, projetos, estudos técnicos e outros bens ou serviços de
interesse público, de pessoa física ou jurídica de direito privado e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que visa autorizar o recebimento, por parte do Município de
Chopinzinho, de doações de bens móveis, imóveis, serviços, projetos, estudos técnicos e
outros bens ou serviços de interesse público, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou estrangeiras.
O projeto busca regulamentar os procedimentos para formalização dessas doações,
assegurando segurança jurídica e observância dos princípios da Administração Pública, tais
como legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e impessoalidade.
O presente projeto encontra amparo no artigo 5º, inciso XXVI, da Lei Orgânica do
Município de Chopinzinho, que atribui ao Poder Executivo a competência para aceitar legados
e doações. Além disso, está em consonância com o princípio da legalidade administrativa, ao
estabelecer critérios objetivos e procedimentos claros para o recebimento e formalização das
doações, incluindo avaliação técnica, análise de viabilidade, formalização mediante termo de
doação e registro nos sistemas de controle patrimonial e financeiro.
Ressalta-se, ainda, que a Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº
052/2025, manifestou-se favoravelmente à tramitação da matéria, destacando que:
“O Projeto de Lei nº 036/2025 encontra-se em consonância com a legislação aplicável ao caso
em tela e devidamente fundamentado.”
O parecer jurídico também enfatiza que a autorização legislativa, além de necessária,
está expressamente prevista na Lei Orgânica Municipal, conferindo plena segurança jurídica
ao procedimento de recebimento de doações pelo Poder Executivo. Além disso, ressalta que
cabe aos vereadores, no exercício da função legislativa, avaliar a oportunidade, conveniência
e o interesse público na aprovação da proposição.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3D0B-489F-126C-6E5E e informe o código 3D0B-489F-126C-6E5E
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Observa-se que não há qualquer afronta à Constituição Federal, à Lei Orgânica
Municipal ou às demais normas infraconstitucionais, não se verificando vícios de
constitucionalidade, legalidade ou juridicidade.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025,
DE 30 DE MAIO DE 2025, trata-se de proposição que busca regulamentar, no âmbito do
Município de Chopinzinho, o recebimento de doações de bens móveis, imóveis, serviços,
projetos, estudos técnicos e outros bens ou serviços de interesse público, provenientes de
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
O projeto visa atender às necessidades locais, conferindo segurança jurídica e
transparência aos atos de doação realizados em benefício do Município, alinhando-se às boas
práticas de gestão pública e de colaboração entre a sociedade civil, o setor produtivo e o Poder
Público.
Ressalta-se que a matéria é de evidente interesse público, uma vez que regulamenta
situação que frequentemente se apresenta no cotidiano da administração municipal,
permitindo que cidadãos, empresas e instituições possam contribuir formalmente com ações,
bens e serviços em prol da coletividade, como, por exemplo, na revitalização de espaços
públicos, na doação de projetos técnicos ou na prestação de serviços de interesse social.
No contexto específico do Município de Chopinzinho, o projeto se mostra ainda mais
relevante diante da necessidade de garantir respaldo legal para doações destinadas, entre
outros, à execução de projetos como a revitalização e adequação da antiga estrutura do
Educandário Santa Gertrudes, cuja recuperação representa significativo benefício social e
histórico para a comunidade local.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE
MAIO DE 2025 está fundamentado na legislação vigente, na análise técnica realizada e no
Parecer Jurídico nº 052/2025 da Procuradoria Legislativa. No que se refere aos aspectos
constitucionais, legais e jurídicos, por se encontrar devidamente adequado ao ordenamento
jurídico, estando apto a seguir sua tramitação regular nesta Casa Legislativa.
Por fim, com respaldo no Parecer da Procuradoria Legislativa e após criteriosa análise
dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, opino pela
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de junho de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D0B-489F-126C-6E5E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 04/06/2025 17:53:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 04/06/2025 17:55:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 04/06/2025 17:55:38 GMT-03:00
Papel: Parte
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