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materia nº 90/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº36/2025. Relator vereador Edilson F. Possera
native_id2191

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Comunicado em plenário — —
2025-06-06 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 036/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 036/2025 de 30/05/2025 
Vereador-relator: Edilson Possera
Data do Protocolo: 02/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre o recebimento em doação, pelo Município de Chopinzinho, de doações 
de bens móveis, imóveis, serviços, projetos, estudos técnicos e outros bens ou serviços de 
interesse público, de pessoa física ou jurídica de direito privado e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Compete a esta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas manifestar-se 
sobre os impactos financeiros, orçamentários e patrimoniais decorrentes da proposição no 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que visa autorizar o recebimento, por parte do Município de 
Chopinzinho, de doações de bens móveis, imóveis, serviços, projetos, estudos técnicos e
outros bens ou serviços de interesse público, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, 
nacionais ou estrangeiras. 
A proposição estabelece requisitos para a formalização e incorporação dessas doações, 
além de critérios de avaliação técnica, jurídica e de interesse público, observando os princípios 
da Administração Pública e da gestão patrimonial. 
No que tange ao mérito financeiro e orçamentário, observa-se que o projeto não gera 
impacto financeiro direto e imediato para os cofres públicos, uma vez que trata do 
recebimento de doações em benefício do Município, não impondo, em regra, ônus financeiro 
para a Administração. 
Contudo, o projeto prevê a possibilidade de doações com encargos, devidamente 
condicionadas a cláusulas contratuais específicas. Nesse caso, cabe ressaltar que a 
formalização de tais doações deverão ser acompanhada de análise prévia pelos setores 
competentes do Executivo, de forma a garantir que não haja comprometimento das finanças 
públicas além do que for técnica e operacionalmente viável. 
Do ponto de vista patrimonial, a matéria contribui para o fortalecimento do patrimônio 
público municipal, viabilizando a entrada de bens, serviços e projetos que possam agregar 
valor às políticas públicas locais. 
No tocante à gestão financeira, o projeto também estabelece que todas as doações
sejam devidamente registradas nos sistemas de controle patrimonial e financeiro do 
Município, em consonância com as normas de contabilidade pública, de transparência e de 
responsabilidade fiscal. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/860C-A8B0-2301-39ED e informe o código 860C-A8B0-2301-39ED
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Importante salientar que a eventual assunção de custos futuros — como a manutenção 
de bens doados ou a execução de projetos — deverá observar, no momento oportuno, os 
instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), conforme dispõe a Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, 
DE 30 DE MAIO DE 2025, trata-se de matéria que, embora não implique diretamente na 
geração de despesas imediatas para o Município, possui relevante repercussão no âmbito da 
gestão patrimonial, financeira e orçamentária, uma vez que disciplina o ingresso de bens, 
serviços e projetos ao patrimônio público municipal, provenientes de doações de 
particulares. 
A Comissão entende que é fundamental assegurar que tais doações, especialmente 
aquelas que eventualmente sejam acompanhadas de encargos, sejam devidamente avaliadas 
sob a ótica da capacidade financeira do Município, para que não gerem obrigações futuras 
incompatíveis com a realidade fiscal e orçamentária. 
O posicionamento desta Comissão é no sentido de reconhecer que a proposição 
contribui significativamente para o fortalecimento das políticas públicas locais, na medida em 
que permite ampliar os recursos materiais, técnicos e estruturais disponíveis ao Município, 
sem prejuízo ao equilíbrio fiscal, desde que observados, no momento da formalização de cada 
doação, os princípios da responsabilidade fiscal, da transparência, da legalidade e do controle 
patrimonial. 
Além disso, a obrigatoriedade prevista no projeto de registro das doações nos sistemas 
de controle patrimonial e financeiro do Município reflete uma medida de extrema relevância 
para garantir a rastreabilidade, a fiscalização e a correta contabilização desses bens e serviços, 
promovendo a boa governança pública. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/860C-A8B0-2301-39ED e informe o código 860C-A8B0-2301-39ED
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE 
MAIO DE 2025 está financeiramente viável, patrimonialmente adequado e não apresenta 
restrições de ordem orçamentária ou fiscal para sua tramitação e aprovação. 
Por fim, por estar compatível com os princípios da responsabilidade fiscal, da 
transparência, do controle patrimonial e da boa gestão pública, juridicidade e economicidade 
do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de junho de 2025. 
Edilson Possera 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/860C-A8B0-2301-39ED e informe o código 860C-A8B0-2301-39ED
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 860C-A8B0-2301-39ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 05/06/2025 17:45:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 05/06/2025 17:48:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 05/06/2025 17:48:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/860C-A8B0-2301-39ED

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