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materia nº 91/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 030/2025. Relator Vereador Saimon Miri.
native_id2201

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Comunicado em plenário — —
2025-06-09 Aguardando comunicação em sessão — —
2025-06-05 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 030/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 030/2025 de 16/05/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri 
Data do Protocolo: 16/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o “Dia do Procurador” no município de Chopinzinho, Estado do Paraná, e dá 
outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, 
de autoria do Vereador Paulo Rosa, propõe a instituição do “Dia do Procurador” no município 
de Chopinzinho, a ser celebrado anualmente em 16 de março. O objetivo primordial da 
medida é reconhecer, valorizar e difundir a relevância institucional e social da atividade 
exercida pelos Procuradores Municipais. Tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Chopinzinho, o “Dia do 
Procurador”, a ser celebrado anualmente no dia 16 de março, com o objetivo de reconhecer, 
valorizar e difundir a importância institucional e social da atividade exercida pelos 
Procuradores Municipais. 
Analisando detidamente a matéria, verifica-se que a proposta se apresenta 
plenamente legítima, uma vez que se alinha às competências do Município previstas no artigo 
30, inciso I, da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de legislar sobre assuntos de 
interesse local. 
Além de caráter meramente comemorativo, a proposição tem evidente cunho 
educativo, institucional e de valorização profissional, estimulando a cultura da legalidade, da 
transparência e da ética na Administração Pública, bem como incentivando o 
aperfeiçoamento contínuo dos Procuradores Municipais. 
Quanto ao aspecto orçamentário, não há criação de despesas permanentes nem 
impacto financeiro relevante, uma vez que as eventuais ações decorrentes da lei poderão ser 
executadas com recursos já previstos no orçamento municipal, especialmente aqueles 
destinados à capacitação de servidores e ações institucionais. 
No que se refere à técnica legislativa, a redação da proposição está adequada, em 
conformidade com as normas da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a 
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. 
Assinado por 2 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8934-D417-144A-6803 e informe o código 8934-D417-144A-6803
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025, 
DE 16 DE MAIO DE 2025, não posso deixar de destacar a relevância da matéria, que vai além 
de uma simples data comemorativa. Valorizar os Procuradores Municipais significa
reconhecer o papel fundamental que estes profissionais exercem na defesa do interesse
público, na orientação dos atos administrativos e na garantia da legalidade dos processos 
dentro da administração pública. 
Vivemos um tempo em que a sociedade exige cada vez mais ética, transparência e 
responsabilidade na gestão pública. E é justamente nesse contexto que a atuação da 
Procuradoria se torna essencial, seja na prevenção de litígios, na economia de recursos
públicos, ou na segurança jurídica dos atos administrativos. 
Portanto, este projeto é uma justa homenagem, mas também um incentivo para que 
esses profissionais sigam desempenhando com excelência suas funções, contribuindo 
diretamente para o desenvolvimento do nosso município e para a construção de uma 
administração pública cada vez mais eficiente, transparente e responsável. 
Apoiar esta iniciativa é reconhecer que uma gestão pública eficiente passa, 
obrigatoriamente, por profissionais técnicos, capacitados e comprometidos com o bem 
coletivo. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025, DE 16 DE 
MAIO DE 2025 representa um importante reconhecimento à categoria dos Procuradores 
Municipais, valorizando seu papel na construção de uma gestão pública eficiente, ética e 
Assinado por 2 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8934-D417-144A-6803 e informe o código 8934-D417-144A-6803
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transparente, e contribuindo diretamente para o fortalecimento institucional do nosso 
município. 
Por fim, pelo fortalecimento institucional do nosso município previsto no PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de junho de 2025. 
Saimon Miri
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8934-D417-144A-6803 e informe o código 8934-D417-144A-6803
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8934-D417-144A-6803
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 05/06/2025 18:58:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 05/06/2025 19:06:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8934-D417-144A-6803
Voto de relator e parecer de comissão - 087/2025
De: Gézica Bertoldi Setor: CM-DA-SG - Secretária Geral
Despacho: Voto de relator e parecer de comissão - 1- 087/2025
Assunto: VOTO DO RELATOR PLEI 30/2025 CIBESDL
Chopinzinho/PR, 09 de Junho de 2025
Registro de Voto Contrário
Fica registrado, para fins de tramitação e controle, o voto contrário do vereador Edilson Francisco Possera à
matéria em análise, conforme recusa de assinatura no sistema eletrônico e ata da reunião da Comissão.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Município de Chopinzinho - Endereço: Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811 São Miguel, Chopinzinho — PR — CEP: 85560-000 Horário de
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 09/06/2025 14:09:37 por Gézica Bertoldi - Secretária Geral
09/06/2025, 14:09 Município de Chopinzinho | 1Doc
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