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materia nº 92/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaParecer final favorável ao Projeto de Lei nº27-2025, Emendas Supressivas nº 01 e 02/2025 e Emendas Aditivas nº 01 a 06/2025 ao projeto. Vereadora Relatora Loi Ceni
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Comunicado em plenário — —
2025-06-11 Aguardando comunicação em sessão — —

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Proc. Administrativo Voto de relator e parecer de comissão - 088/2025
De: Luana P. - CM-AJ
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 11/06/2025 às 16:00:27
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-AP, CM-V -IP, CV-EFP, CV-LAN
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP, CM-V -IP, CV-EFP, CV-LAN
Voto da Relatora e Parecer Final - PL 027-25 - COFCP
 Segue anexo Voto da Relatora e Parecer Final - PL 027-25 - COFCP.
_
Luana Varaschim Perin
OAB/PR 83.331
Assessora Jurídica
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_Final_PL_027_25_COFCP.docx
Parecer_Final_PL_027_25_COFCP.pdf Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9424-6D92-533C-5AB7 e informe o código 9424-6D92-533C-5AB7
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER FINAL 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 027/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 027/2025 
Vereadora-relatora: Loi Ceni
Data do Protocolo: 30/04/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 – 2029 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Compete a esta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas 
manifestar-se sobre os impactos financeiros, orçamentários e patrimoniais 
decorrentes da proposição no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2025, DE 30
DE ABRIL DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o período de 2026 – 2029. A presente análise se dá em Parecer 
Final, após a normativa e procedimento interno previstos no Regimento Interno da 
Câmara Municipal, na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos correlatos, tudo 
conforme a agenda de instrução da matéria. 
Adentrando preliminarmente o relato fático, cumpre registrar, de modo 
pormenorizado e estruturado, as datas e etapas já ultrapassadas, bem como aquelas 
que ainda estão em curso, em exata observância às regras estabelecidas no art. 146 
do Regimento Interno e às disposições da Lei Orgânica Municipal, especialmente o 
art. 110-A. Conforme as informações disponíveis nos autos da tramitação da matéria 
(Proc. Administrativo 027/2025).
Nos termos do art. 110-A, inciso III, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, a 
devolução do Projeto de Lei do Plano Plurianual ao Poder Executivo deve ocorrer até 
o dia 15 de junho de 2025. Este Marco Final orienta a organização das etapas internas 
no âmbito Legislativo, de modo a assegurar o cumprimento do prazo legal. Dito isto, 
passa-se a delinear a respeito do relato das etapas de tramitação interna do Projeto 
027/2025. 
O projeto foi protocolado nesta Casa em 30 de abril de 2025. Após distribuição, 
recebeu parecer preliminar de inconsistência documental em 08 de maio de 2025. A 
diligência resultou no envio de Mensagem Retificadora 07/2025, acompanhada da 
versão consolidada do Plano Plurianual, em 22 de maio de 2025. 
Em observância ao art. 146 do Regimento Interno, a Comissão aprovou Agenda 
de Instrução, com fases de audiência pública, recebimento de sugestões populares, 
apresentação e reapresentação de emendas e data-limite para este parecer. 
1ª ETAPA: AUDIÊNCIA PÚBLICA (29/05/2025) 
Constata-se que a fase inaugural de instrução – Audiência Pública sobre o 
Projeto de Lei nº 027/2025 – ocorreu às 15h do dia 29 de maio de 2025, nas 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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dependências desta Câmara Municipal, com transmissão online e registro em ata. Na 
ocasião, o contador da Administração, Sr. Rodrigo Jazynski, expôs o conteúdo 
programático e as estimativas de receitas e despesas constantes do PPA 2026-2029, 
proporcionando a vereadores, servidores e munícipes plena compreensão das 
diretrizes, metas e programas propostos. A realização da Audiência atende ao 
princípio da transparência e assegura a participação popular, conforme art. 48, § 1º, 
I, da LC 101/2000, combinado com art. 146 do Regimento Interno . 
2ª ETAPA: SUGESTÕES POPULARES (29/05/2025 17h – 02/06/2025 17h)
Aberto o prazo para recebimento formal de sugestões logo após o término da 
Audiência Pública, permaneceu vigente até as 17h do dia 02 de junho de 2025. Apesar 
da ampla divulgação em meios oficiais, não foram protocoladas manifestações 
populares. Ainda assim, o lapso processual cumpriu a exigência de participação social 
prevista no art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no art. 146, § 2º, do Regimento Interno. 
3ª ETAPA: MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE VEREADORES E 
BANCADAS PARA EMENDAS (03/06/2025 08h às 18h)
Entre 8h e 18h do dia 03 de junho de 2025, franqueou-se aos parlamentares, 
individualmente ou pelas respectivas bancadas, a possibilidade de indicar 
formalmente a intenção de apresentação de emendas. Essa etapa, de natureza 
preparatória, permitiu o planejamento técnico-contábil subsequente, em consonância 
com o art. 148, caput, do Regimento Interno. 
4ª ETAPA: APRESENTAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA 
(03/06/2025 08h – 05/06/2025 18h)
Encerrada a fase de intenções, abriu-se o período para protocolização das 
emendas. Nesse intervalo ingressaram nesta Casa as duas emendas supressivas da 
Comissão e sete emendas aditivas apresentadas pelo Vereador Enio Ceni. Cada 
proposta veio instruída com justificativa, indicação de fonte de recurso, classificação 
funcional-programática e vinculação às diretrizes do PPA e da LDO, em estrita 
observância ao art. 166, §3º, da CF/88 e ao art. 148, I, do Regimento Interno . 
5ª ETAPA: ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA DAS EMENDAS 
(10/06/2025 15h – 10/06/2025 18h)
Deu-se início, então, à verificação de compatibilidade e adequação 
orçamentária das emendas, trabalho conjunto da Assessoria Contábil do Executivo e 
desta Comissão. Concluiu-se que todas as proposições respeitam as exigências 
legais e regimentais. 
6ª ETAPA: REAPRESENTAÇÃO DE EMENDAS (11/06/2025 15h –
11/06/2025 18h)
Concluída a análise, abriu-se uma janela de três horas para eventuais ajustes 
pontuais, correções de dados cadastrais e aprimoramento redacional, porém não 
houve necessidade de utilização do referido prazo por parte dos edis. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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7ª ETAPA: APRESENTAÇÃO DO PARECER FINAL (11/06/2025) 
Ultimadas todas as fases procedimentais, a Comissão de Orçamento, Finanças 
e Contas Públicas reuniu-se extraordinariamente às 16h de 11 de junho de 2025, 
oportunidade em que aprovou este Parecer Final, consolidando as análises jurídica, 
técnica, contábil e orçamentária. O parecer será submetido à apreciação plenária em 
Sessão Extraordinária designada para 13 de junho de 2025, assegurando a devolução 
tempestiva do autógrafo ao Executivo até 15 de junho, nos termos do art. 110-A, I, “b”, 
da Lei Orgânica Municipal. 
Conforme pontuado alhures, a devolução da matéria ao Poder Executivo 
Municipal deverá ocorrer até a data de 15 de junho do ano corrente, após concluídas 
as fases de instrução interna, deliberado e aprovado o Projeto com suas Emendas o 
em Plenário. 
É o relatório. 
2. PARECER 
No exame de mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 027/2025, ao instituir o 
Plano Plurianual do Município de Chopinzinho para o quadriênio 2026-2029, observa 
a exigência de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, consagrada no art. 
165, § 1º, da Constituição Federal e reproduzida no art. 110 da Lei Orgânica Municipal. 
A proposição foi encaminhada tempestivamente e veio acompanhada de exposição 
de motivos, quadros de receitas e despesas, demonstrativos de compatibilidade e 
anexos que descrevem, de forma completa, os programas governamentais, seus 
objetivos, indicadores, estimativas de recursos e iniciativas estratégicas, atendendo 
ao art. 58, I, “a”, 1, do Regimento Interno, que impõe a esta Comissão o exame dos 
aspectos formais de admissibilidade. 
Sob a ótica material, o Plano Plurianual estrutura-se em 45 (quarenta e cinco) 
programas temáticos, apoiados por 142 (cento e quarenta e dois) indicadores de 
desempenho e 500 (quinhentas) iniciativas, revelando alinhamento ao modelo de 
planejamento por programas previsto no art. 165 da Constituição Federal. Essa 
arquitetura garante a vinculação entre diretrizes de governo, produtos entregues à 
população e resultados pretendidos, permitindo aferição objetiva de eficiência e 
eficácia na aplicação dos recursos públicos. Além disso, cada programa traz metas 
de médio prazo compatíveis com o horizonte quadrienal e em coerência com as 
competências municipais delineadas nos arts. 30, I e II, da Carta Magna. 
As estimativas de receitas, fixadas em R$ 881.691.839,07 (oitocentos e oitenta 
e um milhões, seiscentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e sete 
centavos) para os quatro exercícios, foram calculadas sobre bases de crescimento 
realistas e distribuídas entre despesas correntes, investimentos e amortização da 
dívida, de modo a preservar o princípio do equilíbrio orçamentário inscrito no art. 165, 
§ 2º, da Constituição Federal. A projeção não ultrapassa a capacidade de arrecadação 
demonstrada nos relatórios de gestão fiscal, tampouco compromete o atendimento 
aos limites de despesa com pessoal, endividamento e garantias, assegurando 
aderência à Lei Complementar nº 101/2000. 
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No tocante aos instrumentos de controle e transparência, o texto do Plano 
Plurianual prevê a elaboração de relatórios de monitoramento periódicos, com 
divulgação de resultados parciais à sociedade e ao Poder Legislativo. Tal previsão 
reforça o dever de prestação de contas e concretiza o princípio da publicidade, em 
consonância com o art. 37, caput, da Constituição Federal e com o art. 109 da Lei 
Orgânica Municipal, que orienta a Administração à gestão participativa e transparente. 
A participação popular recebeu tratamento adequado: após a Audiência Pública 
de 29 de maio de 2025, abriu-se prazo para recebimento de sugestões entre 29 de 
maio e 02 de junho, sem que houvesse manifestações formais. A inexistência de 
contribuições populares não compromete o andamento processual, pois restou 
assegurada a oportunidade de intervenção cidadã nos termos do art. 48, § 1º, I, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 146 do Regimento Interno. 
Quanto às emendas, convém registrar que seu exame observou, além do art. 
58, I, “a”, 2, do Regimento Interno, o crivo material estabelecido pelo art. 148 do 
mesmo diploma, o qual disciplina as hipóteses de rejeição de emendas ao Plano 
Plurianual, tais como a incompatibilidade com programas de governo já 
regulamentados, a criação de iniciativas sem a devida caracterização, o 
comprometimento de contratos vigentes, a afetação de despesas com pessoal ou 
serviço da dívida sem correção de erro ou omissão, a violação dos limites 
constitucionais de aplicação em educação e saúde, o impacto negativo sobre as 
metas fiscais ou o uso de recursos vinculados sem respeito aos respectivos vínculos, 
entre outras vedações ali enumeradas. À luz desses parâmetros, concluiu-se que as 
02 (duas) emendas supressivas de iniciativa desta Comissão afastam eliminam ações 
voltadas à edificação de estruturas em estabelecimentos da rede estadual de ensino, 
evitando desvio de finalidade e preservando a competência municipal, além de 
resguardar a racionalidade distributiva dos recursos. De igual sorte, as 07 (sete) 
emendas aditivas do Vereador Enio Ceni, ao reforçarem políticas já consolidadas nos 
programas “Saúde Mais Perto de Você”, “60 Mais Ativo”, “Esporte Para Todos” e 
“Educa Mais”, não criam novos programas, ajustam iniciativas sem ampliar o escopo 
financeiro global e mantem coerência interna entre diretrizes, objetivos e metas. 
Dessa forma, nenhuma das emendas incorre nas causas de rejeição previstas no art. 
148, revelando-se material e formalmente aptas à incorporação ao texto do Plano 
Plurianual. 
Mister salientar que todas as emendas submetidas ao crivo desta Comissão 
foram acompanhadas de justificativas, não havendo impacto negativo sobre a 
sustentabilidade fiscal do Plano Plurianual nem sobre o cumprimento das metas de 
resultado. Desse modo, restam atendidos os requisitos de legalidade, legitimidade e 
economicidade que norteiam a ação administrativa. 
Por fim, não se constataram vícios de iniciativa, de forma ou de conteúdo que 
maculem a constitucionalidade ou a legalidade do texto. O Projeto de Lei nº 027/2025, 
em conjunto com as emendas acolhidas, demonstra aderência aos parâmetros da 
Constituição Federal, respeita a Lei Orgânica Municipal e cumpre os comandos 
regimentais concernentes à matéria de planejamento plurianual. Assim, esta 
Comissão entende que o Plano Plurianual se revela apto a prosseguir para 
deliberação plenária, oferecendo à administração municipal instrumento de 
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planejamento consistente, transparente e financeiramente equilibrado para o 
quadriênio 2026-2029. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este parecer para voto aos demais membros da Comissão e solicito 
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As 
opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de 
tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este 
voto e informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela 
maioria dos membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este parecer obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer Final da Comissão, referente ao 
Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro documento, conforme 
disposto no Regimento Interno. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, 
DE 30 DE ABRIL DE 2025 revela-se formalmente admissível, materialmente 
adequado e financeiramente exequível, não apresentando restrições de ordem 
orçamentária ou fiscal para sua tramitação e aprovação. 
Por fim, por estar compatível com os princípios da responsabilidade fiscal, da 
transparência, do controle patrimonial e da boa gestão pública, juridicidade e 
economicidade do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE ABRIL 
DE 2025, o parecer é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de junho de 2025. 
Loi Ceni
Vereadora-relator 
(Assinado digitalmente) 
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 11/06/2025 16:06:26 GMT-03:00
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