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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAltera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro de 2018 alterada pelas Leis n.º 3.764/2019, de 15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de julho de 2019, 3.829/2020, de 04 de junho de 2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020 e pela 3.848/2020, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais.
native_id221

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Proposição transformada em lei — —
2021-06-16 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2021-06-15 Proposição aprovada — —
2021-06-14 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2021-06-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-06-07 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2021-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-05-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-05-12 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-18T08:49:07.368035-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-06-17T14:32:01.253566-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

85.560-000
Município de Cho
CNPJ 76.995.414/0001-60
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
e-mail: prefeiturachopinzinho,pr.gov.br '
CHOPINZINHO" PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 031/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021
Chopinzinho - PR
12 MAIO 2021
Protocolo no Db)
Câmara Municipal de
Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro
de 2018 alterada pelas Leis n.º 3.764/2019, de
15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de
julho de 2019, 3.829/2020, de 04 de junho de
2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020 e
pela 3.848/2020, de 08 de setembro de 2020,
que dispõe sobre o Programa de
Desenvolviménto Econômico e Social de
Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação,
ampliação, manutenção e fomento de
atividades. industriais, empresariais ou
sociais.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo | das Leis nº
3.730/2018, de 10 de setembro de 2018, 3.829/2020 de 04 de junho de 2020, 3.847/2020 de 08
de setembro de 2020 e 3.848/2020 de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Programa
de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades
industriais, empresariais ou sociais, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - Os demais artigos e anexos da Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro de
2018, alterada pelas Leis n.º 3.764/2019, de 15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de julho
de 2019, 3.829/2020, de 04 de junho de 2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020 e pela
3.848/2020, de 08 de setembro de 2020, permanecem inalterados.
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
que lhe sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 12 DE MAIO DE 2021.
ENCAMINHE-SE À COMISSÃO L..
Edson Luiz Cenci
Em 1 Preso Dito
CT Prece
Apreciação:
/ /
/ /
Prefeito
Página 1 de 7
pinzinho
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E845-7911-568D-8B53
CNPJ 76.995.414/0001-60
ESTADO DO PARANÁ
Município de Chopinzinho
? e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO |
q
tem]! Lei | Área Descrição do patrimônio Modalidade
+
Parte do Lote nº 01, da Quadra nº 05, c ão de Direito Real d
Êo “Loteamento Industrial”, situado n ar de im el eai de
[Quadro Urbano desta Cidade so de Imóve
1 2.677,35m? [Comarca de Chopinzinho, Estado do Ou
Paraná, sem benfeitorias, com frentel
para as Ruas nº 01 e 03, matrículal
nº26.934, número
atrimoniat nº 19001.
de registro,
Concessão Administrativa de
Uso de Imóvel
ote nº 09, da Quadra nº 06, dol
oteamento “Residencial Casarão II”,
ituado no Quadro Urbano dest
Cidade e Comarca de Chopinzinho,
+
Concessão de Direito Real de
Uso de Imóvel
f 2
2 1.862,30m Estado do Paraná, sem benfeitorias, Ou
tom frente para a Rua Frei Everaldo, » ini . ]
matrícula nº 23.078, número de registro) Concessão namistativa de
patrimonial nº 24.298. ]
|
Lote nº 08 da Quadra nº 03, do, 2. no .
Loteamento Industrial”, situado no Concessão de Direito Real de
Quadro Urbano, desta Cidade e so de Imove
» [Comarca de Chopinzinho, Estado do|
3 13.539,02m Paraná, sem benfeitorias, com fretel Ou
para a Rua nº 04, matrícula nº 21.669, Concessão Administrativa de
número de registro patrimonial nº) .
ba.299, Uso de Imóvel
“4 | 2.621,90m? Concessão de Direito Real de
Praça nº 01-A, da Quadra nº 00,
Situada no Quadro Urbano, desta
Estado do Paraná, com frete para a
[Avenida XV de Novembro equina com 3
venida Getúlio Vargas e Rua Antôni
. Duarte, matrícula nº 25.156, número)
fe registro patrimonial nº 19.003.
Especificações do Imóvel
firca Ocupada: 574,53 m?;
rea Construída: 293,52 m?;
járeas Edificadas
Cidade e Comarca de Chopinzinho,.
Uso de Imóvel
Ou
“Concessão Administrativa de
Uso de Imóvel
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CÊNCI
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Para verificar a validade das assinaturas, acessé https://chopinzinho. 1doc.com.bríverificacao/ e informe o código E845-7911-568D-8B53
E
CNP) 76.995.414/0001-60
ESTADO DO PARANÁ
85.560-000 CHOPINZINHO
: ro . , Ss “ou
Município de Chopinzinho
e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
PARANÁ
Tárea Existente Interna: 1 17,00m?
pres a Construir Interna: 176,52m?
asa de Gás (área externa): 1,12m?
Fotal de Áreas Edificadas
293,52m?
Interna:
1,12m?
Area Total Edificada: 294,64m?
rt
eck sem cobertura
1,40m?
área verde permeável: 1.232,18m?
Playground impermeável: 238,49m?
Área em paver semipermeável:
15,19m?
otal de Área Externa Impermeável:
279,89m?
Bis. de Área Externa Semipermeável:
impermeável:
15,19m?
otal de Área Extema Permeável:
1.232,18m?
otal de
-327,26m?
Área Não Edificada:
Fotal de Áreas Edificadas Externa!
—
Parte dos Lote n.ºs. 09 e 10 da Quadra
nº 04 do “Loteamento Duque de
axias”, que por subdivisão partcular
passou a denominar-se Lote nº 09-C;
Concessão de Direito Real de
Uso de Imóvel
5 2.205,96m? kituado no Quadro Urbano, desta Ou
Cidade e Comarca de Chopirizinho, |
Estado do Paraná, sem benfeitorias | Concessão Administrativa de |
imatrícula nº 20.099, número de registro Uso de Imóvel
patrimonial nº 9.933.
6 1.043,50m? | Particular-do-Lote-63;-da Gleba-n-º | Concessão de Direito Real de
02-da-Gelônia-Passo-do Sol situada Uso de Imóvel
ne-Quadro Urbano-desta-Cidade-e A
inzi Ou
para-a Rua-das Canelas-esquina com Concessão Administrativa de 3
a-Rua Prejetada-n2 63-B matricula Uso de Imóvel ã
Parte do Lote n.º 63-B, da Subdivisão
Particular do Lote 63, da Gleba n.º
02, da Colônia Passo do Sol, situada
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. 1doc.com,briverificacao/ e informe o código E845-7911-568D-8B53
————— e — am]
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Município de Chopinzinho
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO o PARANÁ
no Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, com frente para a Rua das
Canelas esquina com a Rua
Projetada n.º 63-B, matrícula n.º
29.461, com benfeitorias, barracão
com 377,25mº? (trezentos e setenta e
sete metros quadrados e vinte e
cinco decímetros quadrados) em
estrutura pré-moldada, telhado em
estrutura metálica e cobertura em
1 fibrocimento, paredes de alvenaria,
sem forro, piso polido em concreto,
portões de correr em chapa de ferro,
área coberta (área de lazer) em.
alvenaria com cobertura de
fibrocimento, portão de ferro piso em
cerâmica e, muros diversos em
alvenaria no entorno.
, (Redação dada pela Lei n.º
3.848/2020, de 08 de setembro de
2020)
- +
Parte da Chácara n.º 200, situada no
Quadro Urbano desta Cidade e | Concessão de Direito Real de
Comarca de Chopinzinho, Estado do Uso de Imóvel
1.200,00m? Paraná, sem benfeitorias, com frente
7 dd! para a Rua Monteiro Lobato, Ou
matrícula n.º 27.574.
Concessão Administrativa de
(Incluído pela Lei n.º 3.829/2020, de Uso de Imóvel
04 de junho de 2020)
|. 1
Parte dos Lotes n.º 09 e 10 da
Quadra n.º 04, do Loteamento Duque
de Caxias, que por subdivisão | Concessão de Direito Real de
particular passou a denominar-se lote Uso de Imóvel
; n.º 09-C, situado no quadro urbano
2 ,
8 2.205,96m desta Cidade e Comarca de Ou
Chopizinho, Estado do Paraná, sem . o .
benfeitorias, matrícula n.º 20.099. Concessão Administrativa de
Uso de Imóvel
(Incluído pela Lei n.º 3.829/2020, de
, 04 de junho de 2020)
A
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. as ] DD À
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76,995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
“Lote n.º 01, da Quadra n.º 14, do
Loteamento Residencial Parque do
Lago, situado no quadro urbano |
desta Cidade e Comarca de
Chopinzinho, Estado do Paraná x o . .
va , ,
N 169,58m: | matrícula nº 26.922. Trata-se da Concessão Administrativa de
"Cantina anexa ao Centro de Uso de Imóvel
| Convivência Parque do Lago".
(Incluído pela Lei n.º 3.847/2020, de
08 de setembro de 2020)
Chicote lixador polidor para formas
livres em pedra ou bordas, motor 2
10 HP, de acordo com a NBR 7094; Permissão de Uso Móvel
número de registro patrimonial: nº
13746.
Motor 10CV, Bifásico, número de am .
“ L registro patrimonial nº 13748. Permissão de Uso Móvel
42 Motor 10CV, Bifásico, número de
registro patrimonial nº 13749. Permissão de Uso Móvel
43 | Motor 10CV, Bifásico, número de
; issã óvel
registro patrimonial nº 13750. Permissão de Uso Móvel
Compressor com inotor de 10CV,
14 Bifásico, manga da borracha com.
engate e lubrificador, número de
| registro patrimonial nº 13751.
Permissão de Uso Móvel
Compressor com motor: de 10CV,
45 | Bifásico, manga da borracha com
engate e lubrificador, número de
registro patrimonial nº 13752.
Permissão de Uso Móvel
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://chopinzinho.1 doc.com.briverificação/ e informe o código E845-7911-568D-8B53
E Compressor com motor de 10CV,
16 Bifásico, manga da borracha com Permissão de Uso Móvel
engate e lubrificador, número de .
registro patrimonial nº 13753.
L
Página 5 de 7
o er e No) e.
Município de Chopinzinho
É ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho,pr.gov.bé
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 — CHOPINZINHO PARANÁ
Perfuratriz RBD, perfuração úmida,
17 número de registro patrimonial nº Permissão de Uso Móvel
13754,
7 7 E
Perfuratriz RBD, perfuração úmida,
18 . número de registro patrimonial nº Permissão de Uso Móvel
13755.
Peruratriz RBD, perfuração úmida,
19 número de registro patrimonial nº Permissão de Uso Móvel
13756.
E
É Serra automática para Ágata motor
20 jde 5 HP, trifásica com reservatório
para lubrificante, número de registro
E patrimonial nº 13933. |
Calibrador para definir formatos de
| anéis, brincos e colares (seminova),
número de registro patrimonial nº
13934.
Permissão de Uso Móvel
Permissão de Uso Móvel
| Vibrador para polimento de joias
22 (seminovo), número de registro | Permissão de Uso Móvel
patrimonial nº 13935.
| Vibrador redondo para polimento de
23 | joias (seminovo), número de registro Permissão de Uso Móvel
patrimonial nº 13936.
Bancada Mánual para acabamento
24 das pedras para brincos e cólares
(seminova), número de registro
| patrimonial nº 13938.
| Furadeira e Lixadeira, com 4
conjuntos de brocas diamantadas
25 marca RSP, com lâminas de lixas e Permissão de Uso Móvel
"de serras, número de registro
patrimonial nº14574,
Permissão de Uso Móvel
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—- mn ENVIA De
DE A) e e E
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Cabine com lava jato, vibrador de
26 pedras, batedor de pedras e esmeril
trifásico, número de registro
patrimonial nº 14575.
Permissão de Uso Móvel
+ + 1 E
Forno para queima de pedras e
27 metais, número de registro Permissão de Uso Móvel
patrimonial nº 14576.
Furadeira para pedras com jogo de .
28 lâminas e serras, número de registro Permissão de Uso Móvel
patrimonial nº 14577.
Serra manual para pedras com jogos
29 de serras marca RSP, número de Permissão de Uso Móvel
registro patrimonial nº14578.
Serra manual para pedras com jogos
30 | [ de serras marca RSP, número de Permissão de Uso Móvel
registro patrimonial nº 14579.
Bomba Positiva Helicaidal, com
capacidade de 300 L/H, com
31 acionamento, dosador, tipo pedal Permissão de Uso Móvel
acelerador, número de registro
| patrimonial nº 7428.
5
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o
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 381.1, Bairro São Miguel
« Município de Chopinzinho
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 031/2021 Chopinzinho, 12 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 031/2021, que altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro de 2018 alterada pelas Leis
nºº 3.764/2019, de 15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de julho de 2019, 3.829/2020, de 04
de junho de 2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020 e pela 3.848/2020, de 08 de setembro
de 2020, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho,
-amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção
e fomento-de atividades industriais, empresariais ou sociais.
O presente projeto de lei inclui 22 equipamentos, modalidade Permissão de Uso Móvel, no
Anexo I da Lei n.º 3.730/2018, de 10 de setembro de 2018 alterada pelas Leis n.º 3.764/2019, de
15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de julho de 2019, 3.829/2020, de 04 de junho de 2020,
3.847/2020, de 08 de setembro de 2020 e pela 3.848/2020, de 08 de setembro de 2020, sendo
que os equipamentos todos são dé atuações específicas para utilização em jazidas de ametista.
Considerando que a Lei n.º 3.730/2018, dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento
Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo
de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou
sociais.
Considerando que o art. 3º, da Lei n.º 3.730/2018 e suas alterações, dispõe que o
Município, nos limites dos recursos disponíveis e em consonância com as diretrizes do Governo
Municipal, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação é
Tecnologia — SMDE, poderá conceder os seguintes incentivos-destinados à instalação, ampliação,
manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais, à transferência,
ampliação ou criação de filiais das já estabelecidas no território municipal:
|- concessão de direito real de uso dé imóvel, de forma subsidiada, com direito à aquisição
pelo concessionário, nos termos desta lei:
H — concessão administrativa de uso de imóvel;
lil - permissão de uso de móvel,
Observa-se que os incentivos previstos na Lei 3.730/2018, deverão estar de acordo com o
previsto na Léi de Licitação e seus critérios.
A justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
inovação e Tecnologia — SMDE tem por objeto a Permissão de Uso de Móvel de maquinários que
são utilizados em Garimpos de Pedras Ametistas para Cooperativa que atuam nessa área.
Sendo que, conforme dispõe o art 6º, da mencionada lei a concessão de incentivos de que
trata o art. 3º, incisos fl deverá observar os procedimentos constante na Lei n.º 3.730/2018, como
autorização legislativa, mediante inclusão do móvel ou imóvel no Anexo | desta Lei; existência de
interesse público devidamente justificado; avaliação prévia e parecer favorável do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDBE, dentre outros.
A permissão de uso de móvel será destinada à instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais, que vierem a se instalar no Município e
as já instaladas que queiram ampliar suas atividades em outro local, a qual limitada à 60
Página 1 de 2
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Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
y = re. i e e ]
« Município de Chopinzinho
A ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
- 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
(sessenta) meses, podendo ser prorrogada por sucessivos e iguais períodos, a critério da
Administração.
No caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas, resolver-se-á de
pleno direito a permissão de uso.
O prazo de que trata o inciso III, do art. 38 poderá ser prorrogado por ato do Chefe do
Poder Executivo, na hipótese de fórça maior ou outro motivo relevante e plenamente justificado.
O Município não indenizará quaisquer serviços de conservação ou manutenção realizados
no móvel, nem restituirá valores de qualquer natureza que tenha despendido o permissionário
durante a permissão de uso.
As importâncias pagas a título de uso durante o prazo da permissão, não serão
consideradas amortizações, não ensejando transferência definitiva de propriedade ao
permissionário ou a seus sucessores.
A taxa de uso do bem móvel será fixada mediante maior oferta, observado o valor mínimo
fixado no edital, podendo ser estabelecido prazo de carência para o pagamento da primeira
prestação de até 01 (um) ano, a contar da data do início das atividades, sendo responsabilidade
da Secretaria Municipal de Finanças a emissão do documento de arrecadação de valores.
Desde a assinatura do contrato de permissão de uso, o permissionário fruirá do móvel para
os fins estabelecidos e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que
venham a incidir.
O permissionário ficará obrigado pela conservação e manutenção do móvel, devendo
contratar seguro contra danos, furto ou roubo, a critério da administração.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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w? | EDSON LUIZ CENCI(CPF 518.894.719-68) em 12/05/2021 16:14:56 (GMT-03:00)
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