Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 031/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 031/2025 de 16/05/2025
Vereador-relator: Enio Valdir Ceni
Data do Protocolo: 16/05/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025,
de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a desafetação de áreas
institucionais pertencentes ao Município de Chopinzinho, especificamente: Parte da Rua
Iguaçu, com área de 1.650,00 m²; Parte da Rua dos Tradicionalistas, com área de 360,00 m²;
totalizando 2.010,00 m², conforme matrícula nº 17.298 do Cartório de Registro de Imóveis
local.
A presente proposição visa regularizar uma pendência legal antiga, oriunda da
unificação de lotes realizada em 1996, que, à época, não foi acompanhada da devida
desafetação das áreas descritas, as quais ainda constam como bens de uso comum do povo,
conforme exigência do Cartório de Registro de Imóveis.
A medida permitirá a continuidade dos trâmites de desmembramento e registro dos
imóveis junto ao cartório competente, atendendo às exigências legais e promovendo a
regularização fundiária necessária.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que a proposta apresentada pelo Poder Executivo é não apenas pertinente,
mas também necessária para sanar uma omissão histórica que poderia comprometer o pleno
uso e regularização de áreas públicas do nosso município.
A desafetação das áreas indicadas partes da Rua Iguaçu e da Rua dos Tradicionalistas
não implica prejuízos à coletividade, visto que se trata de porções que já não exercem função
pública essencial ou de uso efetivo pela população.
Pelo contrário, sua regularização trará segurança jurídica e permitirá que a
Administração Municipal avance com projetos de desenvolvimento urbano de forma
planejada e legalmente respaldada.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CA3-F243-9D12-2395 e informe o código 3CA3-F243-9D12-2395
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE
MAIO DE 2025, apresenta a importância da regularização fundiária para o ordenamento
urbano do Município de Chopinzinho.
Por fim, considerando o interesse público, a correção da situação jurídica dos imóveis
e a legalidade da matéria, previstas no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE
MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de junho de 2025.
Enio Valdir Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CA3-F243-9D12-2395 e informe o código 3CA3-F243-9D12-2395
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3CA3-F243-9D12-2395
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 12/06/2025 19:08:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 12/06/2025 19:13:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/06/2025 12:00:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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