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materia nº 93/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº31/2025. Relator vereador Professor Enio
native_id2215

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Comunicado em plenário — —
2025-06-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 031/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 031/2025 de 16/05/2025 
Vereador-relator: Enio Valdir Ceni
Data do Protocolo: 16/05/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de 
propriedade do Município. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025, 
de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a desafetação de áreas 
institucionais pertencentes ao Município de Chopinzinho, especificamente: Parte da Rua 
Iguaçu, com área de 1.650,00 m²; Parte da Rua dos Tradicionalistas, com área de 360,00 m²; 
totalizando 2.010,00 m², conforme matrícula nº 17.298 do Cartório de Registro de Imóveis 
local. 
A presente proposição visa regularizar uma pendência legal antiga, oriunda da 
unificação de lotes realizada em 1996, que, à época, não foi acompanhada da devida 
desafetação das áreas descritas, as quais ainda constam como bens de uso comum do povo, 
conforme exigência do Cartório de Registro de Imóveis. 
A medida permitirá a continuidade dos trâmites de desmembramento e registro dos 
imóveis junto ao cartório competente, atendendo às exigências legais e promovendo a 
regularização fundiária necessária. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que a proposta apresentada pelo Poder Executivo é não apenas pertinente, 
mas também necessária para sanar uma omissão histórica que poderia comprometer o pleno 
uso e regularização de áreas públicas do nosso município. 
A desafetação das áreas indicadas partes da Rua Iguaçu e da Rua dos Tradicionalistas
não implica prejuízos à coletividade, visto que se trata de porções que já não exercem função 
pública essencial ou de uso efetivo pela população. 
 Pelo contrário, sua regularização trará segurança jurídica e permitirá que a 
Administração Municipal avance com projetos de desenvolvimento urbano de forma 
planejada e legalmente respaldada. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CA3-F243-9D12-2395 e informe o código 3CA3-F243-9D12-2395
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE 
MAIO DE 2025, apresenta a importância da regularização fundiária para o ordenamento 
urbano do Município de Chopinzinho.
Por fim, considerando o interesse público, a correção da situação jurídica dos imóveis 
e a legalidade da matéria, previstas no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2025, DE 16 DE 
MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de junho de 2025. 
Enio Valdir Ceni
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CA3-F243-9D12-2395 e informe o código 3CA3-F243-9D12-2395
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3CA3-F243-9D12-2395
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 12/06/2025 19:08:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 12/06/2025 19:13:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/06/2025 12:00:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CA3-F243-9D12-2395

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