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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de!
Chopinzinha - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Í Câmara Municipal de]
Comissão de Finanças e Orçamentos Paio
Chopinzinho - PR
18 MAO zuzi
APROVADO
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de
Lei supracitado, que estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes
públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras
providências.
Parecer Conjunto nº 35/2021 14 MAIO ZU
Objeto: Projeto de Lei nº 29/2021
Autoria: Poder Executivo
Protocolo no zh)
Levantou-se que o Projeto de Lei em questão vai de encontro com a
recomendação administrativa nº 003/2019, expedida pelo Grupo Especializado na'
Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa -
GEPATRIA, o qual recomendou ao Município que promova medidas legislativas com
o objetivo de regulamentar o pagamento de eventuais diárias.
Nota-se também, que está recomendação foi encaminhada a Associação dos
Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, que em reunião com os executivos
municipais definiu os parâmetros abordados no Projeto de Lei, o que inclusive foi
apreciado oportunamente pelo Ministério Público do Paraná.
Seguindo o entendimento da Procuradoria Geral do Município de Chopinzinho,
esta Câmara Municipal não percebe óbices a aprovação do projeto, desde que não
exista majoração: nos valores das diárias nele estabelêcidas, o que é vedado pelo
artigo 8º, inciso VI, da Lei Complementar nº 173/2020, a Lei que estabelece o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Bem como, que em caso de
reajustes, o índice utilizado seja o previsto no artigo 3º da minuta do Projeto de Lei, o
IPCA, também conforme previsão da supramencionada normativa complementar.
Merece destaque, que o Projeto de Lei em questão trata de atividades em
caráter eventual, ou seja, situações que fogem da normalidade do dia a dia do
funcionário público, as quais deverão ocorrer especificadamente em razão do serviço,
do cargo ou função, onde se tórne necessária a percepção de diária para o custeio da
viagem, o que inclui a hospedagem, a alimentação e a locomoção urbana, sendo em
território nacionat ou no exterior.
A fixação dos valores das diárias é feita mediante Lei, de forma anual, e atende
as recomendações do GEPATRIA, sendo inclusive analisado por esta casa legislativa
os relatórios dos anos de 2020 e 2019, em comparativo e estudo para elaboração do
presente parecer. Assim, processados os devidos estudos, após discutirem e |
deliberarem, os membros das comissões decidiram que o referido projeto deve ser
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95:
e-mail: camaraQDchopinzinho. pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407 :
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levado a Plenário para votação, já que não contém ilegalidade ou
inconstitucionalidade. .
É o parecer.
inho, em 13 de maio de 2021.
Relator
Câmara Municipal de Chopir
NeredHengen
Membro
A, ar |
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Presidente elator Membro
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Presidente
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