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materia nº 15/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEmenda Modificativa n°01 ao Projeto de Lei nº 036/2025. (Apresentada na reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local e registrada em ata) O art. 1º do Projeto de lei nº 036/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em nome do Município de Chopinzinho, doações de bens móveis, serviços, projetos, estudos técnicos e outros bens ou serviços de interesse público, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
native_id2222

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Aprovada e incluída na Redação Final do Projeto — —
2025-06-24 Proposição aprovada — —
2025-06-23 Aguardando discussão e votação única — —
2025-06-18 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-06-12 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T10:07:20.614062-03:00 Aprovado em Votação Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407 
 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 
AO PROJETO DE LEI Nº 36/2025 
A Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, no uso de 
suas atribuições regimentais, apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 036/2025, 
que dispõe sobre o recebimento em doação, pelo Município de Chopinzinho, de doações de 
bens móveis, imóveis, serviços, projetos, estudos técnicos e outros bens ou serviços de 
interesse público, de pessoa física ou jurídica de direito privado e dá outras providências, nos 
termos a seguir expostos. 
Dê-se à emenda e ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 036, de 30 de maio de 2025, 
a seguinte redação: 
“Dispõe sobre o recebimento em doação, pelo Município de Chopinzinho, de doações 
de bens móveis, serviços, projetos, estudos técnicos e outros bens ou serviços de 
interesse público, de pessoa física ou jurídica de direito privado e dá outras 
providências.”
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em nome do 
Município de Chopinzinho, doações de bens móveis, serviços, projetos, estudos 
técnicos e outros bens ou serviços de interesse público, provenientes de pessoas 
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.”
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Projeto de Lei em 
testilha. 
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 12 de junho de 2025 
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local 
Professor Enio – Presidente 
Rosani Checelski – Membro 
Saimon Miri – Membro 
(assinado digitalmente) 
 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E751-00C0-6627-D979 e informe o código E751-00C0-6627-D979
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407 
 
JUSTIFICATIVA 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 
AO PROJETO DE LEI Nº 36/2025 
 
A presente Emenda Modificativa nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 36/2025 visa excluir 
a autorização para o recebimento de imóveis em doação pelo Município de Chopinzinho. A 
alteração no caput do Art. 1º reflete a preocupação desta Comissão em aprimorar os 
mecanismos de controle público e transparência nas operações que envolvem o patrimônio 
municipal. 
A remoção da permissão para doações de imóveis justifica-se pela necessidade de um 
escrutínio mais rigoroso sobre a incorporação de bens de tamanha relevância ao patrimônio 
público. A aquisição de imóveis, mesmo que por doação, pode gerar custos adicionais para o 
município, como manutenção, impostos, regularização fundiária e, em alguns casos, 
desapropriações ou indenizações de ocupantes. 
Ademais, a livre doação de imóveis pode abrir margem para especulações, pressões 
indevidas ou conflitos de interesse, comprometendo a gestão patrimonial e a probidade 
administrativa. A complexidade jurídica e financeira envolvida na transferência de imóveis 
exige que tais operações sejam submetidas a um processo mais criterioso e transparente, 
idealmente por meio de compra e venda com prévia avaliação, ou em situações excepcionais 
devidamente justificadas e aprovadas, que permitam uma análise aprofundada de sua real 
necessidade e utilidade pública, bem como de seus encargos e ônus para o município. 
Ao focar o recebimento de doações em bens móveis, serviços, projetos e estudos 
técnicos, o Projeto de Lei mantém a flexibilidade para o município se beneficiar de 
colaborações da sociedade civil, sem expor o patrimônio imobiliário a riscos ou 
questionamentos desnecessários. A Comissão entende que a aquisição de imóveis pelo 
município deve continuar seguindo os canais atuais, garantindo sempre o interesse público e 
a boa gestão dos recursos e bens municipais. 
Dessa forma, a emenda proposta reforça o compromisso desta Comissão com a 
responsabilidade fiscal e a ética na administração pública, assegurando que todas as 
aquisições de bens imóveis pelo Município de Chopinzinho ocorram de maneira planejada, 
transparente e em estrita conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
 
 Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 12 de junho de 2025 
 
 Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local 
Professor Enio – Presidente 
Rosani Checelski – Membro 
Saimon Miri – Membro 
(assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E751-00C0-6627-D979 e informe o código E751-00C0-6627-D979
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E751-00C0-6627-D979
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 17/06/2025 14:13:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/06/2025 14:22:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/06/2025 18:47:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E751-00C0-6627-D979

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