Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo voto de relator e parecer de comissão nº 90/2025
Tipo de Matéria: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n. 036/2025
Número da Matéria: 001/2025 de 12/06/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 17/06/2025
Autor: Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local
Ementa: Que propõe ajustes ao caput do artigo 1º e à ementa do Projeto de Lei nº 036/2025,
que trata da autorização para o recebimento de doações, pelo Município de Chopinzinho, de
bens e serviços de interesse público.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da Matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30
DE MAIO DE 2025, apresentada pela Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local, propõe ajustes ao caput do artigo 1º e à emenda do Projeto de Lei nº
036/2025, que trata da autorização para o recebimento de doações, pelo Município de
Chopinzinho, de bens e serviços de interesse público.
A modificação amplia o escopo da proposta original ao incluir expressamente a
possibilidade de doações oriundas de pessoas jurídicas de direito público e de nacionalidade
estrangeira, além de aprimorar a redação, conferindo maior clareza e segurança jurídica ao
dispositivo.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, aprimora
significativamente o texto original, ao torná-lo mais abrangente e tecnicamente adequado.
A inclusão de pessoas jurídicas de direito público e estrangeiras entre os possíveis
doadores amplia as possibilidades de parcerias e contribuições ao Município, o que pode
resultar em benefícios concretos para a população.
Além disso, a nova redação confere maior clareza e segurança jurídica ao dispositivo,
evitando interpretações restritivas quanto à origem das doações. Trata-se de um avanço
importante na modernização dos instrumentos legais que regulam o recebimento de bens e
serviços pelo Poder Público.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C40E-7A72-3FD3-44EB e informe o código C40E-7A72-3FD3-44EB
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que após análise da proposição sob o aspecto
constitucional, legal e de técnica legislativa, verificamos que a EMENDA MODIFICATIVA Nº
001/2025 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, está em
consonância com os princípios da legalidade e do interesse público, não apresentando vícios
que impeçam sua tramitação ou aprovação.
Por fim, pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
proposta na EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de junho de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C40E-7A72-3FD3-44EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/06/2025 18:45:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/06/2025 18:47:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/06/2025 18:47:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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