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materia nº 94/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaParecer favorável à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº36-2025. Relator vereador Jorcélio Farias
native_id2224

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Comunicado em plenário — —
2025-06-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo voto de relator e parecer de comissão nº 90/2025
Tipo de Matéria: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n. 036/2025 
Número da Matéria: 001/2025 de 12/06/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 17/06/2025 
Autor: Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local 
Ementa: Que propõe ajustes ao caput do artigo 1º e à ementa do Projeto de Lei nº 036/2025, 
que trata da autorização para o recebimento de doações, pelo Município de Chopinzinho, de 
bens e serviços de interesse público. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da Matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30
DE MAIO DE 2025, apresentada pela Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local, propõe ajustes ao caput do artigo 1º e à emenda do Projeto de Lei nº 
036/2025, que trata da autorização para o recebimento de doações, pelo Município de 
Chopinzinho, de bens e serviços de interesse público. 
A modificação amplia o escopo da proposta original ao incluir expressamente a 
possibilidade de doações oriundas de pessoas jurídicas de direito público e de nacionalidade 
estrangeira, além de aprimorar a redação, conferindo maior clareza e segurança jurídica ao 
dispositivo. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, aprimora 
significativamente o texto original, ao torná-lo mais abrangente e tecnicamente adequado. 
A inclusão de pessoas jurídicas de direito público e estrangeiras entre os possíveis 
doadores amplia as possibilidades de parcerias e contribuições ao Município, o que pode 
resultar em benefícios concretos para a população. 
Além disso, a nova redação confere maior clareza e segurança jurídica ao dispositivo, 
evitando interpretações restritivas quanto à origem das doações. Trata-se de um avanço 
importante na modernização dos instrumentos legais que regulam o recebimento de bens e 
serviços pelo Poder Público. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C40E-7A72-3FD3-44EB e informe o código C40E-7A72-3FD3-44EB
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que após análise da proposição sob o aspecto 
constitucional, legal e de técnica legislativa, verificamos que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 
001/2025 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, está em 
consonância com os princípios da legalidade e do interesse público, não apresentando vícios 
que impeçam sua tramitação ou aprovação. 
Por fim, pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa 
proposta na EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de junho de 2025. 
Jorcélio Farias
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C40E-7A72-3FD3-44EB e informe o código C40E-7A72-3FD3-44EB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C40E-7A72-3FD3-44EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/06/2025 18:45:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/06/2025 18:47:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/06/2025 18:47:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C40E-7A72-3FD3-44EB

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