Proc. Administrativo Projeto de Lei - 037/2025
De: Luana P. - CM-AJ
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 17/06/2025 às 16:33:07
Setores (CC):
CM-DA-SG, CM-V -PCR
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Minuta PLEI - Retificação CNPJ ACAM
Prezado, segue, anexo, projeto de lei para retificação do CNPJ da entidade a qual se refere a Lei Ordinária nº 4.086,
de 06 de dezembro de 2024, a qual declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de
Apicultores e Meliponicultores – ACAM.
https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/norma/415?display
Att,
_
Luana Varaschim Perin
OAB/PR 83.331
Assessora Jurídica
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_XX_2025_Retificacao_ACAM.docx
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 037/2025 1/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 037/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 18/06/2025 às 11:22:25
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 037/2025 2/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 037/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 18/06/2025 às 11:54:45
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
PROJETO DE LEI N° 37/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025
AUTORIA: PAULO ROSA -Vereador
EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024, que Declara de Utilidade
Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2225
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): Proc. Administrativo MINUTAS - 013/2025 -
MINUTA PROJETO DE LEI - AUTORIA VEREADOR PAULO ROSA - ALTERA LEI 4086/2024
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 013/2025 3/32
Proc. Administrativo MINUTAS - 013/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 18/06/2025 às 10:55:38
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-AJ
Segue minuta enviada pela Assessoria Jurídica no Proc. Administrativo Projeto de Lei nº 037/2025 para aprovação do Vereador
Paulo Rosa.
Solicito assinatura do vereador, neste procedimento, mesmo como forma de concordância com a minuta enviada, para que seja
realizada a numeração e protocolo do projeto de lei.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_XX_2025_Retificacao_ACAM.docx
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar da Rosa 18/06/2025 11:20:53 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C1BE-8E65-5837-7803
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 1- 013/2025 4/32
Proc. Administrativo MINUTAS - 1- 013/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 18/06/2025 às 11:28:10
Segue Projeto numerado :37/2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_37_2025_Retificacao_ACAM.docx
Projeto_de_Lei_37_2025_Retificacao_ACAM.pdf
1Doc: 5/32
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
PROJETO DE LEI N° 037, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Altera dispositivo da Lei nº 4.086, de 06 de
dezembro de 2024, que Declara de Utilidade
Pública Municipal a Associação
Chopinzinhense de Apicultores e
Meliponicultores.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º Lei nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024, que Declara de
Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores,
passando a vigorar na seguinte redação:
(...) Lei nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores - ACAM, constituída em 09 de
junho de 2023, inscrita no CNPJ sob o nº 52.248.706/0001-70, com sede à Rua
Artur Bernardes, nº 4794, Bairro São Sebastião, Município e Comarca de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de junho de 2025
PAULO ROSA
Vereador
(Assinado digitalmente)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 037/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_37_2025_Retificacao_ACAM.pdf (1/2) 6/32
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Mensagem ao Projeto de Lei n° 37, de 18 de junho de 2025
O presente Projeto de Lei tem por finalidade retificar o número do CNPJ da Associação
Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores – ACAM, constante na redação da Lei
Ordinária nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024, que declarou a entidade como de utilidade
pública municipal.
A mencionada lei, embora tenha corretamente identificado a natureza, os objetivos e
a importância da Associação para o Município de Chopinzinho, trouxe incorretamente o
número de inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o que pode
gerar obstáculos administrativos e jurídicos para o pleno reconhecimento de sua condição de
utilidade pública.
Com esta correção, busca-se assegurar a exatidão dos registros legislativos,
resguardando a regularidade documental da Associação junto aos órgãos públicos e evitando
eventuais prejuízos no acesso a parcerias, benefícios ou convênios que exijam a comprovação
legal de sua condição.
A medida é meramente formal, não alterando qualquer outro dispositivo da referida
lei, tampouco os fundamentos que justificaram o reconhecimento da Associação como
entidade de utilidade pública.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de correção material para assegurar
a eficácia do ato legislativo, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, solicitando-se sua aprovação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de junho de 2025
PAULO ROSA
Vereador
(assinado digitalmente)
1Doc: Proc. Administrativo MINUTAS - 2- 013/2025 7/32
Proc. Administrativo MINUTAS - 2- 013/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 18/06/2025 às 11:44:35
assinatura
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_37_2025_Retificacao_ACAM.docx
Projeto_de_Lei_37_2025_Retificacao_ACAM.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Paulo Cesar da Rosa 18/06/2025 11:45:36 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: EDCA-517E-83AC-1718
1Doc: 8/32
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná
PROJETO DE LEI N° 037, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Altera dispositivo da Lei nº 4.086, de 06 de
dezembro de 2024, que Declara de Utilidade
Pública Municipal a Associação
Chopinzinhense de Apicultores e
Meliponicultores.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º Lei nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024, que Declara de
Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores,
passando a vigorar na seguinte redação:
(...) Lei nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores - ACAM, constituída em 09 de
junho de 2023, inscrita no CNPJ sob o nº 52.248.706/0001-70, com sede à Rua
Artur Bernardes, nº 4794, Bairro São Sebastião, Município e Comarca de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de junho de 2025
PAULO ROSA
Vereador
(Assinado digitalmente)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 037/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_37_2025_Retificacao_ACAM.pdf (1/2) 9/32
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná
Mensagem ao Projeto de Lei n° 037, de 18 de junho de 2025
O presente Projeto de Lei tem por finalidade retificar o número do CNPJ da Associação
Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores – ACAM, constante na redação da Lei
Ordinária nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024, que declarou a entidade como de utilidade
pública municipal.
A mencionada lei, embora tenha corretamente identificado a natureza, os objetivos e
a importância da Associação para o Município de Chopinzinho, trouxe incorretamente o
número de inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o que pode
gerar obstáculos administrativos e jurídicos para o pleno reconhecimento de sua condição de
utilidade pública.
Com esta correção, busca-se assegurar a exatidão dos registros legislativos,
resguardando a regularidade documental da Associação junto aos órgãos públicos e evitando
eventuais prejuízos no acesso a parcerias, benefícios ou convênios que exijam a comprovação
legal de sua condição.
A medida é meramente formal, não alterando qualquer outro dispositivo da referida
lei, tampouco os fundamentos que justificaram o reconhecimento da Associação como
entidade de utilidade pública.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de correção material para assegurar
a eficácia do ato legislativo, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, solicitando-se sua aprovação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de junho de 2025
PAULO ROSA
Vereador
(assinado digitalmente)
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 037/2025 10/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 037/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 18/06/2025 às 11:56:48
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento de todos
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 18/06/2025 12:07:53 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Enio Valdir Ceni 18/06/2025 12:28:41 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Jorcélio Farias 23/06/2025 10:06:13 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 25/06/2025 12:03:12 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Loeli Ana Nervis 25/06/2025 12:03:53 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Ivo Patel 25/06/2025 13:57:49 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Rosani Checelski 26/06/2025 13:11:53 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Edilson Francisco Possera 09/07/2025 16:53:35 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CABC-C4CF-4944-269A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 037/2025 11/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 037/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 18/06/2025 às 13:03:40
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei nº 037/2025 à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação
Jurídica, no prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste
despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 25 de junho de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 18/06/2025 13:59:58 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: EBFC-1DDA-4909-CF54
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 037/2025 12/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 037/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 18/06/2025 às 13:04:34
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei inserido na pauta da sessão a ser realizada em 24 de junho de 2025, para encaminhamento as comissões
competentes, por determinação da presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 037/2025 13/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 037/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 24/06/2025 às 17:16:19
Segue Parecer.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_037_25_utilidade_publica.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 24/06/2025 17:17:30 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FA38-BC27-F4CD-CE5B
1Doc: 14/32
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
PARECER JURÍDICO n. 058/2025
Processo Administrativo n. 037/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa
referente à elaboração de parecer sobre o Projeto de Lei n. 037/2025, que “Altera
dispositivo da Lei nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024, que Declara de Utilidade
Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Apicultores e
Meliponicultores.”
.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 5º Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei,
sendo que, a Lei Ordinária n. 4.086, de 06 de dezembro de 2024, que declarou
a entidade como de utilidade pública municipal trouxe incorretamente o número
de inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o que
pode gerar obstáculos administrativos e jurídicos para o pleno reconhecimento
de sua condição de utilidade pública.
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o
Projeto de Lei n. 037/2025, encontra-se em consonância com a legislação
aplicável ao caso em tela e devidamente fundamentado.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 037/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_037_25_utilidade_publica.pdf (1/2) 15/32
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo
ainda no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro
mencionado, respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 24 de junho de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 037/2025 16/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 037/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 25/06/2025 às 11:02:41
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 24 de junho de 2025, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº 037/2025 à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, nos termos
do art. 131 do Regimento Interno, para instrução dentro dos prazos regimentais.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 037/2025 17/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 037/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 25/06/2025 às 19:55:42
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_037_2025.pdf
1Doc: 18/32
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 037/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 037/2025 de 18/06/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 18/06/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024, que Declara de
Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025, de autoria do Vereador
Paulo Rosa, tem por objetivo alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.086, de 06 de dezembro
de 2024, a fim de corrigir o número do CNPJ da Associação Chopinzinhense de Apicultores e
Meliponicultores – ACAM.
A alteração proposta é de natureza estritamente formal, não havendo qualquer
modificação quanto ao mérito da declaração de utilidade pública da referida entidade. A
retificação do número do CNPJ visa garantir a regularidade documental e evitar prejuízos à
entidade no tocante a parcerias, convênios ou outros benefícios que exijam a comprovação
de sua condição legal de utilidade pública.
A Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº 058/2025, manifestou-se
favoravelmente ao Projeto, destacando sua consonância com a legislação vigente e com a
competência legislativa municipal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025,
DE 18 DE JUNHO DE 2025, trata de uma correção pontual, mas essencial, no texto da
legislação que reconheceu a Associação Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores –
ACAM como entidade de utilidade pública municipal.
Ainda que a alteração proposta se restrinja ao número do CNPJ da entidade, considero
importante destacar o cuidado do legislador proponente em garantir a precisão das
informações constantes na legislação municipal.
Correções como esta, embora formais, demonstram o zelo com a legalidade e com a
boa técnica legislativa, além de assegurar à entidade os instrumentos legais necessários para
firmar parcerias e acessar benefícios públicos.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1123-1F18-1018-8D16 e informe o código 1123-1F18-1018-8D16
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 037/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_037_2025.pdf (1/3) 19/32
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Reforço, portanto, meu apoio à matéria e reconheço seu mérito, por contribuir para a
regularização documental da associação e fortalecer o vínculo entre o Poder Legislativo e as
organizações da sociedade civil que atuam em prol do desenvolvimento local.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025, DE 18 DE
JUNHO DE 2025 está fundamentado na legislação vigente, com clareza de seu objetivo e da
relevância da correção proposta para assegurar a efetividade do reconhecimento da entidade
como de utilidade pública municipal.
Por fim, por estar devidamente fundamentado, respeitar os princípios legais e atender
ao interesse público e pela boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
037/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de junho de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1123-1F18-1018-8D16 e informe o código 1123-1F18-1018-8D16
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 037/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_037_2025.pdf (2/3) 20/32
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1123-1F18-1018-8D16
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/06/2025 17:51:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 25/06/2025 17:58:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/06/2025 17:58:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1123-1F18-1018-8D16
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 037/2025 21/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 037/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 25/06/2025 às 19:57:29
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Conforme determinação da Presidência, o Projeto de Lei nº 037/2025 foi incluído na pauta da Sessão Ordinária a ser realizada em
1º de julho de 2025, para fins de 1ª discussão e votação, bem como para que o parecer da comissão seja formalmente comunicado
em plenário.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 037/2025 22/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 037/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 02/07/2025 às 15:32:51
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o parecer referente ao Projeto de Lei foi comunicado em plenário, bem como o projeto foi discutido e aprovado em 1ª
apreciação, por unanimidade dos vereadores, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada
em 1º de julho de 2025.
Segue o Projeto para 2ª discussão e votação na sessão ordinária a ser realizada em 8 de julho de 2025, conforme determinação da
Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 037/2025 23/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 037/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 09/07/2025 às 11:51:04
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, por unanimidade dos vereadores, conforme registrado em ata
e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 8 de julho de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 037/2025 24/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 037/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 09/07/2025 às 14:36:20
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 3.741/2025 - Encaminha Projeto de lei 37-2025- Autógrafo Legislativo
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 3.741/2025 25/32
Memorando 3.741/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 09/07/2025 às 14:24:21
Senhor Prefeito,
Encaminho, para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento Interno da Câmara
Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, oProjeto de Lei Ordinária nº 37/2025-Autoria
vereador Paulo Rosa, sem emendas, aprovado pelo Poder Legislativo.
Para conhecimento e acompanhamento, informo que o processo legislativo completo, contendo todas as informações e
etapas de tramitação, está disponível para consulta no link: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2225
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 09/07/2025 14:27:50 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8F9F-D581-AF14-B3D9
1Doc: Memorando 1- 3.741/2025 26/32
Memorando 1- 3.741/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 09/07/2025 às 14:26:35
em word -autoria Paulo Rosa
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_37_2025_Retificacao_ACAM_.docx
1Doc: Memorando 2- 3.741/2025 27/32
Memorando 2- 3.741/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 09/07/2025 às 14:56:00
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 3- 3.741/2025 28/32
Memorando 3- 3.741/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/07/2025 às 08:34:34
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 037/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.127/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 11 dias do mês de julho do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
Lei_4_127_2025.pdf
lei_4_127_2025_publicacao.pdf
1Doc: 29/32
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 037/2025 | Anexo: Lei_4_127_2025.pdf (1/1) 30/32
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.127, DE 09 DE JULHO DE 2025- ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
Nº 4.086, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI Nº 4.127, DE 09 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 4.086, de 06 de
dezembro de 2024, que Declara de Utilidade
Pública Municipal a Associação Chopinzinhense
de Apicultores e Meliponicultores.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
037/2025, de iniciativa do Vereador Paulo Rosa, e eu sanciono
e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º Lei nº 4.086, de 06 de
dezembro de 2024, que Declara de Utilidade Pública Municipal
a Associação Chopinzinhense de Apicultores e
Meliponicultores, passando a vigorar na seguinte redação:
(...) Lei nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores
- ACAM, constituída em 09 de junho de 2023, inscrita no CNPJ
sob o nº 52.248.706/0001-70, com sede à Rua Artur Bernardes,
nº 4794, Bairro São Sebastião, Município e Comarca de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, PR, DE 09 DE JULHO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:3467F41C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/07/2025. Edição 3317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11/07/25, 08:25 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3467F41C/117083541d433bc1c1ce0858ed6c7383117083541d433bc1c1ce0858ed6c7383 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 037/2025 31/32
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 037/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 09/07/2025 às 16:29:33
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 3.741/2025 - Encaminha Projeto de lei 37-2025- Autógrafo Legislativo
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 32/32