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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaDispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Municipal.
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-06 Proposição retirada pelo autor — —
2021-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-05-24 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões U —
2021-05-18 Encaminhado a Secretária Geral — —

Documents (1)

texto original #

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Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
Mensagem n° 05/2021 Chopinzinho, 17 de malo de 2021. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e dernais Vereadores, o Projeto de Lei 
Complernentar n° 05/2021,que dispãe sobre a Sistema de Controle Interno, cria a 
Controladoria Municipal e dâ outras providéncias. 
Considerando que a Municipio recebeu OfIcio do GEPATRIA - REGIAO DE 
FRANCISCO BELTRAO, extraido do Procedimento Administrativo n° MPPR￾0054.16.000759-4, a qual encaminhou a Recornendacão Administrativa n.° 001/2019, o 
Municipio de Chopinzinho informou na época que acataria a Recomendaçao 
Administrativa e que foi dada ampla publicidade através do sitio eletrônico do Municipio 
(http://www.chopinzinho.pr.gov.br/portal/) no link Prefeitura - Legislaçâo - 
Recomendaçoes Administrativas. 
Corn isso, foi elaborado a presente projeto de lei complernentar que dispöe sobre a 
Sistema de Controle Interno e cria a Controladoria Municipal. 
O Sistema de Controle Interno é o conjunto de acöes de todos os agentes püblicos para 
que se cumpram, na Administração Püblica, as principios da legalidade, impessoalidade, 
rnoralidade, publicidade, eficiência, ecanomicidade, Igitimidade, transparéncia e objetivo püblico. 
O Sistema de Controle Interno abrange a adrninistração direta, indireta e alcança os 
permissionárias e concessionárias de serviços püblicos, bern coma as beneficiários de 
subvençôes, contribuiçöes, auxilios e incentivos econômicos e fiscais. 
lnstitui a Controladoria Municipal, ôrgão central do Sistema de Controle Interno da 
Administraçâo Piiblica do Municipio, corn autonomia técnica e administrativa, devendo observar a 
imparcialidade e os principios da administracão pUblica, sendo vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Municipal, corn a função de orientar, fiscalizar e controlar as cantas püblicas, avaliar os atos de 
adrninistraçâo e gestãa dos administradores municipais, sempre zelando pelos principios 
elencados na Lei. 
A Controladoria terá atuaçao no Poder Executiva e Legislativo e, ainda, nas 
autarquias, fundacães, empresas püblicas e sociedades de economia mista, fundos, 
perrnissionários e concessionários de serviços pUblicos e onde houver a aplicaço de 
subvencôes e no curnprimento das obrigacoes dos beneficiários de incentivos 
econômicos e fiscais. 
Encaminha-se em anexo, cópia integral do Mernarando Eletrânico n.° 2.136/2019 
que instruiu a elaboração do presente projeto de le,i.-e4aIIementar. 
Atenciosamente, . 
Edson Luiz Geñ 
Prefeito 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 0512021, DE 17 DE MAIO DE 2021 
Dispôe sobre o Sistema de Controle 
Interno, cria a Controladoria Municipal e dá 
outras providências. 
Art. 100 Sistema de Controle Interno é o conjunto de acOes de todos as agentes pUblicos para 
que se cumpram, na Administracão PUblica, Os princIpios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, legitimidade, transparéncia e objetivo püblico. 
Parágrafo Unico. 0 Sistema de Controle Interno abrange a administração direta, indireta e 
alcança as permissionários e concessionários de servicos püblicos, bern como os beneficiários de 
subvençöes, contribuiçôes, auxilios e incentivos econômicos e fiscais. 
Art. 2° Fica instituIda a Controladoria Municipal, órgâo central do Sistema de Controle Interno da 
Administração Püblica do Municipio, corn autonornia técnica e administrativa, devendo observar a 
imparcialidade e as principios da administraçäo püblica, sendo vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Municipal, corn a funcão de orientar, fiscalizar e controlar as contas püblicas, avaliar as atos de 
administração e gestão dos administradores municipais, sempre zelando pelos principios 
elencados no artigo 10desta Lei. 
Art. 30A Controladoria terá atuaçâo no Poder Executivo e Legislativo e, ainda, nas autarquias, 
fundacöes, empresas püblicas e sociedades de economia mista, fundos, permissionários e 
concessionários de servicos püblicos e onde houver a aplicacao de subvencoes e no 
curnprimento das obrigaçOes dos beneficiários de incentivos econômicos e fiscais. 
Art. 40A Controladoria é instituida corn a seguinte estrutura: 
- Orgão Colegiado, constituido par: 
a) 02 (dois) Secretários Municipais; 
b) 02 (dois) servidores efetivos e estáveis, corn formação em nivel superior; 
c) 01 (urn) servidor efetivo e estável da Câmara Municipal. 
II - Unidade Operacional, constituida par: 
a) Agente de Controle Interno: servidor efetivo e estável, designado corn função gratificada, 
responsável pela direcao e operacionalização do sistema, sendo vedado o exercicio 
concomitante das atribuicöes corn o cargo de origem. 
b) Auxiliar de Controle Interno: servidor efetivo e estável, designado em cada secretaria 
municipal, órgão, unidade orçamentária ou entidade, segundo a necessidade, para auxiliar o 
Agente de Controle Interno. 
§ 100 Orgao Colegiado terã como Coordenajor e Vice Coordenador dois de seus rnernbros, 
eleitos entre seus pares, sendo que coordenará as reuniöes ate que se realize a eleiçao a 
membro mais idoso. 
§ 200 servidor efetivo e estável será nomeado por decreto do chefe do Poder Executivo. 
§ 3° 0 servidor efetivo e estável 56 integrara o Orgâo Colegiado se não estiver em exercicio de 
qualquer funcão gratificada, exceto se for especIfica para participar do prOprio Orgao Colegiado, 
de acordo corn a lei. 
§ 40 0 exercicio das funçôes dos membros do Orgao Colegiado e do Agente de Controle Interno 
deverá se dar através de urn sistema de mandato, corn alternância de 02 (dais) em 2 (dois) anos 
de exercicio, de modo que a assunçâo da função não coincida corn o ano eleitoral. 
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§ 51 Os membros do Orgao Colegiado e o Agente de Controle Interno não poderão ser afastados 
de suas funcôes antes do encerramento do mandato ou do periodo para o qual foram 
designados, exceto na hipótese de cometimento de ato irregular que, mediante apuraçâo em 
processo administrativo disciplinar, seja aplicada a pena de destituiçâo, assegurado o 
contraditôrio e ampla defesa. 
§ 60Não poderão assumir funçOes na Controladoria Municipal, servidores ou agentes politicos 
que: 
I - realizem atividades politico-partidãrias ou estejarn filiados a partidos politicos; 
II - exerçam outras atividades profissionais; 
Ill - tenham sofrido penalidade administrativa cIvel ou criminal, por decisão definitiva. 
§ 71 Na ausência de servidor efetivo e estável da Câmara Municipal, quando da alternância do 
mandato que se refere o § 40deste artigo, serâ designado urn Procurador Juridico do Legislativo 
para o desempenho das atribuiçoes, ate que haja disponibilidade de outro servidor efetivo e 
estável. 
Art. 50A Controladoria atuará de forma integrada e formal, atendendo obrigatoriamente as 
disposicôes abaixo mencionadas, além de outras que poderão ser disciplinadas no Regimento 
Interno do órgâo. 
§ 100 Orgao Colegiado terá função deliberativa e normativa, cabendo-Ihe especialmente: 
- deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional; 
II - deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denüncia que Ihe for formalizada; 
Ill - expedir atos contendo instruçães sobre rotinás, procedimentos e responsabilidades funcionais 
para a Administração Püblica e para a Unidade Operacional, limitado hierarquicamente ao seu 
Regimento Interno e aos atos do chefe do Poder Executivo e do Presidente da Câmara no âmbito 
do Poder Legislativo; 
IV - lavrar ata de cada reunião da qual constará o nUmero do ato ou o nUrnero do processo, 
medida ou a deliberaçâo tomada; 
V - deliberar sobre as questöes de mérito, através de voto aberto e nominal; 
VI - tomar providências imediatas quanto a solicitaçOes do Prefeito Municipal, da Procuradoria￾Geral do Municipio, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Püblico; 
VII - apresentar o Relatário de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou 
resoluçöes do Tribunal de Contas. 
§ 200 voto dos membros serã sempre nominal e aberto, corn expressa referéncia daqueles que 
votaram contra ou a favor da deliberacão tomada, vedada a abstencão, ficando impedido de votar 
sobre processo em que seja pessoalmente interessado. 
§ 31 As reuniôes do Orgao Colegiado tern preferência as demaisatribuiçöes funcionais, sendo 
que o nao comparecimento a reunião equivale a falta injustificada ao serviço, penalizada na forma 
do Estatuto dos Servidores Pblicos do Municipio. 
§ 40A Unidade Operacional terá as funcôes de orientar, fiscalizar, controlar e analisar as ago-es 
da Administraçao, levando a deliberaçao do Orgão Colegiado as denüncias protocoladas, bern 
como todo e qualquer trabaiho realizado, independentemente da conclusão, formalizado corn: 
I - nümero de protocolo sequencial; 
II - sintese do objeto; 
III - descrição do objeto; 
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IV - conclusâo; 
V - data do iniclo e conclusão dos trabalhos. 
§ 50 Sem prejuizo do disposto no parágrafo anterior, a Unidade Operacional encaminhará ao 
Orgão Colegiado o relatório de controle interno sobre a gestâo fiscal e, no exercicio de suas 
atribuiçOes, deverá implantar, adequar e executar o sistema de controle interno baseado na 
adoção de instrumentos minimos de controles administrativos, financeiros e patrimoniais, 
conforme determina as Iegislacoes de regência,'a fim de que sejam desenvolvidas as atividades 
descritas no Anexo I desta Lei. 
§ 600 Agente do Controle Interno participará das reuniOes do Orgao Colegiado, sem direito a 
voto. 
§ 71 Nenhum processo permanecerâ no Orgão Colegiado por mais de trinta dias sem deliberação, 
admitido o encaminhamento para diligéncias por igual perlodo. 
§ 800 Sistema de Protocolo indicará o posicionamento de cada processo levado ao Orgao 
Colegiado. 
§ 90 Q Sistema de Protocolo e as atas do Orgäo Colegiado se constituem em documentos 
püblicos, cujas côpias poderão ser fornecidas gratuitamente, quando permitido em Lei. 
§ 100Quando a documentacão, processo ou informacão envolver assuntos de caráter reservado, 
deverá ser dado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio. 
Art. 60A funcão gratificada para a Agente de Controle Interno será fixada conforme o disposto no 
Estatuto dos Servidores do MunicIpio ou legislação especifica, nào sendo incorporada aos 
vencimentos do servidor quanta do término do mandato. 
Parágrafo ünico. 0 Agente de Controle Interno deve ter formaçâo em nIvel superior, 
preferencialmente nas areas de Cléncias Contábeis, Administracão, Economia ou Direito. 
Art. 700 Agente de Controle Interno e o Orgâo Colegiado serão assessorados permanentemente 
pela Procuradoria-Geral do MunicIpio. 
Art. 800 Agente de Controle Interno e a Orgao Colegiado, quando necessãrio para o 
desempenho de suas funcöes, poderão solicitar a quem de direito, esciarecimentos ou 
providências e, quando não atendidas de forma suficiente ou não sanadas as restriçoes, dará 
ciência ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara, conforme o caso, para conhecimento e 
providéncias necessárias. 
§ 10A falta de providências do Prefeito ou do Presidente da Câmara, ou, ainda, não sendo 
sanada a restriçao, cabe ao Agente de Controle Interno ou Orgao Colegiado comunicar ao 
Tribunal de Contas do Estado e, se for o caso, ao Ministério Püblico, sob pena de 
responsabilidade solidária. 
§ 21 0 agente püblico que, por acão ou omissão, causar embaraco, constrangimento ou obstáculo 
a atuação da Controladoria Municipal, no desempenho de suas funçöes institucionais, será 
responsabilizado administrativa, civil e criminalmente. 
§ 3° As infracöes funcionais aos principios do artigo 10 serão apuradas e penalizadas na forma 
prevista no Estatuto dos Servidores Municipais. 
§ 41 0 agente püblico terá direito ao contraditório junto ao Orgão Colegiado. 
§ 5° Os gestores municipais deverâo contribuir para a exercicio das atividades da Controladoria 
Municipal e, caso não a façam, a fato deverâ ser informado aos Orgãos competentes. 
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§ 60A Controladoria Municipal deverá comunicar, primeiramente, a autoridade imediata do ôrgão 
püblico onde foi constada a irregularidade, para que providencie as correçöes necessárias, ou 
cientificar diretamente a autoridade superior maxima, para que solicite ao responsável do setor 
auditado as providéncias corretivas. 
Art. 900 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogando-se as disposiçöes em 
contrário, em especial a Lei Complementar no 77/2014. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI PR, 17 DE MAIO DE 2021. 
) &Q 7 \- 
on Luiz'Ceinci 
Prefeito 
Apreciacäo: 
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ANEXO I 
ADMINISTRAçAO • Avaliação da estrutura administrativa e organizacional da entidade. 
verificando seus processos, sua eficiéncia administrativa e 
compatibilização corn os diplomas legais: 
• Verificaçao da existéncia das norrnatizacöes dos processos e das 
atribuiçôes das unidades executoras. 
PLANEJAMENTO E 
ORAMENTO 
Verificaçäo do PPA para o quadriênio seguinte e avaliaçao do PPA 
vigente, corn proposiçäo, se necessário, de revisôes nas diretrizes 
estabelecidas no pIano, principalmente quanto a indicacão por 
programa de governo das metas fisicas e os custos dos projetos; 
• Verificacão da proposta de LOU para o exercicio seguinte e controle 
da execucáo do orçamento anual corrente, inclusive as modificacoes 
realizadas através da abertura de créditos adicionais e adequacào do 
conteüdo da [DO ao exigido na Constituiçäo e LRF, como por exemplo: 
contempla o anexo de metas e prioridades e de critérios para limitação 
de empenhos e subvencöes de entidades do terceiro setor. 
• Verificaçao da proposta da LOA e acompanhamento I controle de sua 
execuçào; acompanhamento da programacão financeira e do 
cronograma de execucão mensal de desembolsos; e verificacão se a 
LOA está detalhada ate o elemento de despesa e se estA permitindo, 
de forma genérica, alteração pelos mecanismos da transposição, 
remanejamento e transferéncia. os quais dependem de lei formal 
especifica. 
• Organizaçäo e acompanhamento de audiências piblicas durante a 
fase de elaboração I proposiçâo do PPA, LDO e LOA: 
• Controle na limitaçâo de empenhos e na rnovimentação financeira, 
quando necessário, nas situaçöes condicionadas pelas limitaçôes 
impostas pela LC 101/2000 (LRF); 
• Acompanhamento dos estudos para estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro, quando da concessão de beneficios fiscais 
dos quais decorram renüncia de receitas (art. 14 - LRF), geração de 
novas despesas (art. 16 - LRF), ou no caso de aumento das despesas 
de caráter continuado (art. 17 - LRF); 
• Acompanhamento das despesas corn pessoal, açOes para reduçäo do 
limite no caso de alertas, acompanhamento da necessidade e 
regularidade de pagamento de horas extras e necessidades de 
recursos humanos: 
• Avaliação do cumprimento e a execução das metas previstas no PPA, 
LIDO e LOA. 
RECEITA E 
ARRECADAcA0 
• Manutençào de cadastro imobiliário atualizado: urbano e rural; 
• Manutençao de cadastro mobiliário e econâmico do rnunicipio 
atualizado: empresas, profissionais autOnomos e sociedades 
prestadoras de servicos: 
• Revisào e atualizaçâo do Codigo Tributário Municipal: compatibilidade 
normativa corn as normas nacionais (CTN, Lei Complementar n° 
116/2003. Lei Complementar n° 123/2006) e jurisprudència dominante 
dos Tribunais Superiores; 
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• Definicâo de normas, regulamentos e acompanhamento das açöes de 
previsâo, lancamento, arrecadaçâo e recoihimento de tributos da 
competência do MunicIpio'(ISS, ITBI, ITR, IPTU, taxas e contribuiçoes); 
• Clareza e adequacao na descrição do fato gerador, os critérios para 
definiçao das bases de cálculo e as correspondentes alIquotas 
apI icáveis; 
• Clareza e adequacão na descriçâo do sujeito passivo e dos 
responsáveis tributários, quando existirem; 
• Manutençâo e aperfeiçoamento da estrutura de fiscalizaçao dos 
tributos municipais; 
• Controle da decadência do lançarnento dos créditos tributários; 
• Controle da divida ativa, corn inscrição tempestiva dos contribuintes 
devedores e a promocão da respectiva cobranca; 
• Canticle da prescricão da divida ativa regularmente inscrita; 
• Verificação da consistência entre o valor dos registros do setor de 
arrecadacão, tributação e divida ativa e os valores registrados na 
contabilidade; 
• Controle e realizaçâo de estudos para concessào de benefIcios 
fiscais; 
• Segregacâo entre as funcöes de lancamento, arrecadação, 
fiscalização, procuradoria fazendária e contabilidade; 
• Verificação das baixas de impostos e tributos sem entradas em caixa 
e daqueles recebidos corn desconto rnediante processo administrativo; 
• Verificacão da consistência dos arquivos retorno dos bancos e 
entrada financeira e contábil corn a correta identificação do contribuinte; 
• Verificacão periôdica mediante auxilio da TI dos logs de acesso, 
visando identificar anornalias e alteraçoes da base de dado 
Definição de norrnas e regulamentos e as respectivos controles 
aplicáveis a concessão de adiantarnentos, coma também aos 
pagarnentos de diârias; 
• Contratacão e controle de operaçöes de crédito, avais e garantias; 
• Controles de receitas e despesas relacionados corn o FUNDEB; 
• Acompanhamento dos saldos pci fontes de recursos; 
• Acompanhamento de saldos bancários negativos; 
• Acompanhamento do pagamento de encargos financeiros decorrentes 
de atraso no pagarnento das obrigacoes; 
• Verificaçâo da existência de pagarnentos sem prévio empenho; 
• Acompanhamento das conciliaçöes bancârias e regularização dos 
saldos; 
• Verificação da obediência da ordem cronoiógica de pagamentos por 
fontes; 
• Verificaçào e cobrança de so!ução nas pendéncias de conciliaçoes 
bancárias; 
• Verificaçâo das pendências de prestaçöes de contas de repasses as 
entidades privadas (subve'nçôes e terrnos de parceria); 
• Verificaçâo das aplicaçoes financeiras em especial dos recursos do 
Fundo Previdenciário; 
• Verificaçâo do correto fluxo de documentos relacionados a 
FINANCEIRO 
'2A. • • municipio de unopinzinno 
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I 
pagamentos evitando a retenção de Notas Fiscais em setores da 
administraçào. 
• Acompanhamento das retencöes de tributos e impostos nos 
pagamentos quando devidos, 
• Acompanhamento da verificaçáo da regularidade fiscal do fornecedor 
quando dos pagamentos. 
CONTABI LIDADE • Atuação junto ao registro da execucão orçamentária e 
extraorçamentária; 
• Verificação da existéncia, atualizacao e adequacao dos registros dos 
Livros ou Fichas de controle orçamentário, do Diário, do Razào, do 
Caixa, dos Boletins de Tesouraria e dos livros da Divida Ativa, em 
conformidade corn as normas legais; 
• Verificaçäo sobre a obrigatoriedade da guarda dos livros nos arquivos 
do Orgão e/ou entidade; 
• Verificação se os livros informatizados estão devidamente assinados 
digitalmente, de modo a garantir que Os dados não sejam mais 
alterados: 
• Atuaçáo na geracão e consolidaçäo dos dernonstrativos contábeis, 
bern como a finalizaçào da prestaçào de contas anual a ser 
encaminhada ao TCE, observando as prazos estabelecidos; 
• Atuacão na geração e consolidaçao dos demonstrativos exigidos pela 
LRF - LC N.° 101/2000, assim como o controle dos prazos 
regulamentares estabelecidos para a sua divulgacao e remessa ao 
TC E 
• Controle dos registros das despesas não empenhadas por 
competéncia. 
• Verificaçao da classificação orçamentária dos empenhos para 
repasse aos consórcios conforme a contrato de rateio; 
• Atuação junta as unidades responsáveis para a correto fluxo de 
documentos; 
• Atuaçào junto as unidades para solução de pendências que 
impliquem na distorção dos balanços e informacôes contábeis. 
PATRIMONIO F • Registro, controle e iriventário de bens máveis e imOveis; 
ALMOXARIFADO • Controle e procedimentos para alienação, cessào de bens e 
desapropriaçào de imóveis: 
• Definiçáo de normas e regulamentos para as casos de extravio e furto 
de bens; 
• Cnacäo de regime de almoxarifado, corn os controles de entrada e 
saida de materials; 
• Quando da extinção de alguma entidade da administracão municipal, 
verificar o processo de incorporacao dos bens ao patrimônio do Poder 
Executivo Municipal; 
• Promover a implantaçào de controle de entradas e saidas 
individualizadas de materiais de consumo 
(pneus/medicamentos/corn bust iveis e outros (relevantes) verificando a 
consisténcia permanente dos registros e possIveis anomalias de 
consumo. 
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• Averiguação da existência, manutenção e adequaçäo das normas e 
procedimentos para aquisicão de bens e serviços, observados os 
requisitos legais para realizaçào de licitaçao, inclusive os parâmetros 
para os casos de dispensa e inexigibilidade; 
• Manutenção de cadastro atualizado de fornecedores e controle de 
preços sobre os principais produtos e serviços consumidos e 
contratados; 
• Verificaçáo da existéncia dos processos devidamente formalizados, 
notadamente os registros e atas pertinentes aos processos licitatórios; 
• Acompanhamento da execuçâo dos contratos celebrados pela 
administraçäo, notadamente o cumprirnento das obrigaçöes dos 
contratados; 
• Verificar as minutas contratuais objetivando a mitigação de riscos para 
a administraçâo pUbiica; 
• Acompanhamento das alteraçães contratuais. 
• Receber de qualquer licitante, contratado ou pessoa fisica ou juridica 
representacäo contra vícios ou irregularidades licitatOrios e/ou 
contratuais, nos termos do art. 113, § 11 da Lei n° 8666/1993; 
• Apurar editais corn clâusulas restritivas, que afastem possiveis 
concorrentes; 
• lnvestigar editais que näo respeitam os termos da Lei Complementar 
no 147/2014, no que tange a priorização a micro e pequena empresa; 
• Examinar a expedicäo de Convites sempre para os mesmos 
proponentes, 
• Pesquisar a configuracao de eventuais fracionamentos licitatórios; 
• Analisar a contratacão direta por emergéncia não caracterizada 
COM PRAS, 
LIcITAcOEs E 
CONTRATOS 
• Existéncia de cadastro atualizado de pessoal - servidores efetivos, a 
disposição, cedidos, corn issionados e contratados tern porariamente; 
• Manutencão de controles de processos de admissão, exoneração e 
aposentadoria de servidores efetivos e comissionados; 
• Manutençao de controle sobre concessâo de vantagens pessoais, 
direitos, adicionais a remuneraçâo e promoçöes; 
• Existéncia de Piano de Cargos e Salários compativel corn a legislação 
vigente; 
• Geracâo e encaminhamento dos demonstrativos legais dos atos de 
pessoal ao Tribunal de Côntas, em conformidade corn os instrumentos 
normativos vigentes; 
• Controle dos registros que se relacionem corn a foiha de pagamento 
de pessoal, bern como administrar as retençOes legais pertinentes, 
• Manutençáo de programas para avaliação de desempenho dos 
servidores; 
• Capacitacão e treinamento de servidores conforme a demanda das 
unidades administrativas. 
RECURSOS 
HUMANOS 
• Acompanhamento do limite das despesas corn pessoal e em caso de 
extrapolação medidas adotadas para reconducâo aos limites; 
• Acompanhamento da elaboraçâo, revisão e publicacão dos Relatôrios 
de Gestão Fiscal; 
• Acompanhamento da elaboraçao, revisão e pubiicação dos Reiatôrios 
GESTAO FISCAL 
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Resumidos de Execuçâo Orçamentária; 
• Acompanhamento da eiaboraçäo, revisâo e publicacao das 
inform açoes de natureza orçamentária e financeira - lei da 
transparência; 
• Acompanhamento do limite fixado para divida consolidada; 
• Acompanhamento do limite das operaçöes de crédito - 
financiamentos; 
• Acompanhamento dos limites constitucionais de aplicacao em saUde 
e educaçäo; 
• Realizacão de audiências püblicas para avaliação das metas fiscais; 
• Acompanhamento do resultado orçamentârio/financeiro; 
• Acompanhamento do resultado nominal e primário; 
• Acompanhamento da emissâo de Alertas pelo TCE/PR, corn 
verificacào das medidas saneadoras adotadas; 
• Verificacäo da correta contabiiização das despesas corn contratos de 
terceirização de mao de obra. 
• Planejamento e gerenciamento do ensino infantil e fundamental no 
municIpio mediante formulaçao de pianos e diretrizes; 
• Acompanhamento e controle das Metas e Estrategias dos Pianos de 
Educacâo 
• Gerenciamento e acbmpanhamento das açöes voltadas para 
oferecimento de merenda escolar (Aquisiçao, arrnazenamento, 
preparacão e fornecimento); 
• Gerenciamento e acompanhamento das açöes voltadas para 
oferecimento de transporte escolar; 
• Monitoramento e controle dos gastos corn ensino infantil e 
fundamental para garantia da aplicacâo no Estado, de 30% das suas 
receitas resultantes de impostos, somadas as Transferências, em 
Manutenção e Desenvolvirnento do Ensino (MDE) e, nos Municipios, de 
25% da receita de impostos e transferéncias; 
• Monitoramento e controle dos gastos decorrentes das receitas do 
FUNDEB, corn vistas a aplicação de 60% dos recursos na 
remuneraçâo dos profissionais do magistério e de 95% dos recursos no 
exercicio do recebimento; 
• Aplicaçao, no ano seguinte, do valor cancelado de restos a pagar; 
• Acompanhamento do Conselho de Acompanhamento e Controle, 
Social do FUNDEB - ato de nomeacâo dos membros, composiçâo em 
conformidade corn a legislação especIfica, funcio name nto/regularidade 
das reuniöes, qualidade das informaçôes prestadas, parecer sobre as 
contas a serem encaminhadas ao TCE, incluindo a aplicaçâo dos 60% 
e 95%; 
• Acompanhamento do Conseiho Municipal de Educação - ato de 
nomeacäo dos membros, composição em conforrnidade corn a 
legislação especifica, funcionamento/regularidade das reuniöes, 
qualidade das informaçoes prestadas; 
• Acompanhamento do Comitê Municipal do Transporte Escolar - lei de 
criacâo, ate de nomeaçâo dos membros e parecer em relaçäo as 
competências descritas no art. 17 da Resoluçâo no 
EDUCAcAO 
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777/2013-GS/SEED- 
- 
77/2013-GS/SEED;
• Acompanhamento de eventuais desvios de finalidades no uso da frota 
destinada ao transporte escolar; 
• Acompanhamento da docurnentaçao da frota e dernais exigéncias das 
normas relacionadas ao transporte escolar; 
• Acompanhamento da ofimizacao de rotas, obediência a elas e aos 
horários nos casos de terceirização do transporte. 
• Acompanhamento do contido na Constituiçao Estadual que dispöe 
que a Estado deve aplicar, no minirno, 2% da Receita Tributária na 
pesquisa cientifica e tecnolôgica. 
• Planejamento e gerenciamento das açôes pCiblicas de saüde na 
esfera do municipio, inclusive corn a verificaçào do acompanhamento 
feito pela Secretaria Municipal de Saüde dos indicadores municipais de 
saüde. evitando subnotificação de morbidades e ôbitos; 
• Definicão e regulamentaçào de normas e procedimentos voltados 
para a execucão das acöes püblicas de saüde para as unidades de 
atendirnento municipais: 
• Monitoramento e controle dos gastos corn acöes piblicas de saUde, 
corn vistas a garantir aplicaçâo minima de 12% para o Estado e de 
15% do montante dos recursos oriundos de impostos e transferéncias, 
verificando, tambérn, a aderéncia dos gastos corn as necessidades de 
saüde introduzidas no Plano Municipal: 
• Distribuiçao e controle de rnedicamentos e de material médico-clinico 
(aquisição, armazenamento e fornecimento): 
• Estabelecimento de normas aplicáveis a destinação de residuos (lixo 
hospitalar); 
• Aplicaçao, no ano seguinte, do valor cancelado de restos a pagar; 
• Repasses aos ConsOrcios intermunicipais de saüde: 
• Movirnentação dos recursos da saüde através do Fundo Municipal de 
SaCide. 
• Acompanhamento do Conselho Municipal de Saüde, notadamente no 
que diz respeito a participacáo nas esferas obrigatórias (conferéncias 
de saüde e elaboração do Plano Municipal, conforme Leis Federals 
8.142 e 8080, bern corno da Lei Complementar 141/2011) - ato de 
nomeaçâo dos membros, composição em conformidade corn a 
Iegislaçào especifica. funcionamento/regularidade das reuniöes, 
qualidade das informar,6es prestadas, parecer sobre as contas a serem 
encaminhadas ao TOE: 
• Acompanhamento da rotina de cornparecimento e do cumprimento da 
jornada de trabalho dos profissionais da saUde; 
:. Acompanhamento da rotina de cornparecimento e do curnprimento da 
jornada de trabaiho dos contratados para plantoes especialmente 
terceirizados; 
• Acompanhamento das condicoes de salubridade e da estrutura dos 
imóveis sede de unidades de saiide; 
• Acompanhamento do recebimento e execuçáo dos recursos recebidos 
pelo Municipio, referentes ao PAB fixo e, se houver, ac PAB variável, 
sobretudo corn relaçao a adequação do nUmero de profissionais as 
CIENCIA E 
TECNOLOGIA 
SAUDE 
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normas editadas pelo Ministério da Saüde, evitando-se a perda de 
recursos do PAB variável, ante a não completude das equipes de 
saüde cadastradas: 
• Acompanhamento da Central de Regulação Municipal, a urn de aferir 
a regularidade e respeitabilidade das filas para consultas 
especializadas e encaminhamentos para leitos hospitalares: 
• Acompanhamento das auditorias realizadas, por amostragens, nos 
Hospitais, corn a finalidade de verificar a regularidade da utilizacão dos 
leitos comprados pelo Sistema Unico de Sa0de; 
• Verificaçäo do funcionamento dos fluxos e processos de trabalho 
relativos aos encaminhamentos, pela Atenção Básica, a atençâo 
secundária e terciária, de modo a aferir se o usuário retorna para o 
acorn panhamento de seu tratamento pela equipe da Atençâo Básica. 
• Definicão de açOes voltadas para politicas püblicas na area do bern￾estar social: 
• Controle dos gastos corn assisténcia social, em especial dos recursos 
vinculados recebidos pelo municipio; 
• Existência de cadastro atualizado para controle no atendimento a 
beneficiários das açães de assisténcia social. 
• Existéncia de normas e procedimentos voltados para a execução das 
acöes de bem-estar social e prestação de atendimento na esfera da 
assisténcia social. 
ASS ISTENCIA 
SOCIAL 
• Manutencâo da base cadastral atualizada dos beneficiários 
segurados, corn a devida adequacâo as normas emanadas pelo 
Ministério da Previdéncia Social - MPS: 
• Manutenção de mecanismos de controle para a concessâo de 
beneficios previdenciários; 
• Estabelecimento de rnecanismos de controle da receita previdenciária 
e das aplicacOes financeiras; 
• Acompanhamento dos processos de credenciamento das instituiçães 
financeiras nas quais os recursos previdenciários estão aplicados; 
• Estabeleciniento de normas aplicáveis aos controles na realização de 
despesas adrninistrativas para adequaçao aos limites estabelecidos na 
Iegislação previdenciária dos RPPS.- 
- 
PPS:
• Acompanhamento regular dos critérios adotados pelo MPS para 
emissäo de certidôes e do Certificado de Regularidade Previdenciária, 
promovendo as açöes necessárias no caso de saneamento de 
irregularidades impeditivas de sua emissào; 
• Avaliaçáo continua das disponibilidades e das obrigaçoes do RPPS, 
corn acompanhamento gerencial pelos balancetes mensais e a 
consequente prestação de contas anual encaminhada ao TCE; 
• Realizaçào de avaliaçáo atuarial e respectivas reavaliaçoes em cada 
exerciclo financeiro: 
• Verificação da adequaçao dos percentuais de contribuiçâo 
previdenciária (patronal / servidor) estabelecidos no cátculo atuarial 
corn a Iegislaçáo especifica pertinente. 
• Aconipanhamento dos repasses das contribuiçôes previdenciárias e 
dos aportes para cobertura de deficit previdenciário; 
REGIME PROPRIO 
DE PREVIDENCIA 
SOCIAL (RPPS) 
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• Acompanhamento dos parcelamentos das dividas corn a previdéncia 
própria. 
GESTAO 
ADMINISTRATIVA 
• Atendirnento a Agenda de Obrigaçöes - lnstrução Normativa emitida 
pelo ICE! PR anualmente: 
• Acompanhamento da entrega da prestacào de contas anual ao 
TCE/PR - parte documental; 
• Acompanhamento da entrega dos dados eletrOnicos ao Sistema 
SIM/AM; 
• Fidelidade dos dados enviados ao TOE/PR em relação ao Sisterna de 
lnformaçoes Municipais - SIM/AM: 
• Encaminhamento pelo Poder Executivo da prestação de contas anual 
para a Câmara Municipal; 
• Acompanhamento dos julgamentos das prestaçoes de contas - 
decisöes do TOE/PR e no caso do Poder Executivo Municipal pelas 
respectivas Câmaras; 
• Verificacào do cadastro da entidade junto ao TCEIPR; 
• lnterlocuçäo entre a Prdcuradoria Municipal e as areas de interesse 
na solução de desvios e desobediência as normas detectados pelo 
Tribunal de Contas em processos de apuraçäo (PCA, lnspeçôes, 
Auditorias, Representaçoes e outros); 
• Fidelidade ao compromisso da funcäo, exercendo-a corn 
imparcialidade e independência, comunicando os fatos relevantes aos 
órgão de controle, TOE/PR, MP/PR, tempestivamente. 
SERVIOS GERAIS • Gerenciamento da execução dos contratos de prestaçào de serviços 
terceirizados (telefonistas, recepcionistas, copa, manutenção, 
vigilància, segurança patrimonial, motoristas): 
• Manutenção e atualização permanente de normas e procedimentos 
para o controle dos gastos corn telefonia, energia elétrica, água; 
• Prestação de serviços gerais de apoio as unidades administrativas 
(mensageiros, correios, entregas de correspondências, etc.); 
• Gerenciarnento e controle do uso da frota de veiculos e de outros 
equipamentos utilizados nos servicos de apoio; 
• Realizacâo de manutençoes preventivas e corretivas em veiculos e 
equipamentos utilizados nos serviços de apoio; 
• Existéncia de controles de pecas e pneus utilizado, bern corno do 
consumo de combustiveis e de quilometragem percorrida. 
TECNOLOGIA DA 
INF0RMAçA0 
• Existência de normas e procedimentos de seguranca fisica e lógica de 
equipamentos (hardware). sistemas informatizados (software), dados e 
informaçoes. 
JURIDICO • Oontrole da tramitação de processos administrativos e judiciais; 
• Existëncia de formalização da cobrança da divida ativa; 
• Manifestação e acompanharnento dos procedimentos de sindicâncias 
internas. 
GESTAO DO 
PODER 
LEG ISLATIVO 
• Controle do repasse orçamentârio pelo Executivo; 
• Acompanhamento dos lirnites decorrentes da Emenda Constitucional 
25/00 (limite da despesa total e dos gastos corn a foiha de pagamento) j 
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• Controle sobre subsidios dos agentes politicos - fixação. superação 
dos limites constituciorrais, pagamentos irregulares, acumulação 
indevida de cargos, concessão de reposição inflacionária, etc; 
• Controle das despesas de custeio da Câmara Municipal - Existência 
de despesas impróprias a atividade legislativa, 
• Manutencão e adequacão de normas e requisitos para concessáo de 
adiantamentos e pagarnento de diárias; 
• Controle dos registros inerentes as atividades legislativas (livro de 
presença, livro de atas. atos legais, publicaçöes): 
• Controle para evitar pagamento de horas extras desnecessárias e de 
gratificacOes em desacordo corn as normas; 
• Controle para evitar contrataçâo de assessorias que desrespeitem o 
prejulgado n° 06; 
• Controle das despesas reembolsadas pelo exercicio da atividade 
legislativa evitando excessos (combustiveis e refeicoes), 
• Controle para evitar despesas sem interesse legisiativo (coroa de 
flores, placas de homenagens e outras de privilegio e interesse 
particular) 
• Verificação da proposta do Piano de Ação de Conjunta de Interesse 
Cornum (PLACIC) para o exercicio seguinte e controle da execucão do 
orçarnento corrente, inclusive as modificaçöes realizadas através de 
créditos adicionais 
• Verificaçào da proposta de Orcamento do Consórcio e 
acornpanhamento / controle de sua execução, acompanhamento da 
programaco financeira e do cronograma de execucão mensal de 
desembolso: 
• Verificaçäo da proposta de Contrato de Rateio a ser firmado corn as 
entes consociados; 
• Acompanhamento e controle do cumprimento do Contrato de Rateio 
pelos entes consorciados e das medidas adotadas quando 
inadimplente: 
• Acompanhamento e controle do parcelamento de Contrato de Rateio 
firmado corn os entes consorciados: 
• Verificaçäo da existéncia de registros contábeis evidenciando a 
origem dos créditos a receber decorrente de contratos de rateio / 
parcelamento. 
• Verificacão da realizacào de prestacao de contas do Consôrcio para 
os entes consorciados das despesas executadas corn os recursos 
entregues por meio do Contrato de Rateio, 
• Acompanhamento quanto ao fornecimento das informaçoes 
necessárias para consolidação nas contas dos entes consorciados de 
todas as despesas realizadas corn recursos oriundos do Contrato de 
Rateio,- 
- 
ateio:
• Acompanhamento da eláboração, revisâo e publicação dos Relatórios 
de Gestão Fiscal aplicáveis aos Consôrcios; 
• Acompanhamento da elaboraçao, revisao e publicaçâo dos RelatOrios 
Resumidos de Execução Orcarnentária aplicáveis aos ConsOrcios; 
• Acompanhamento da divulgação realizada pelo Consórcio do 
CONSORCIOS 
INTERMUNICIPAIS 
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Estatuto, do Orçamento; do Contrato de Rateio, das demonstraçoes 
contábeis; do Relatório de Gestâo Fiscal e do 
Relatório Resumido da Execuçâo Orçamentária, para fins de 
transpa rência. 
EMPRESAS • Acompanhamento e controle da execucão dos pianos e poilticas 
PUBLICAS, propostos pela Administração; 
SOCIEDADE DE • Verificaçâo dos indicadores econômico-financeiros; 
ECONOMIA MISTA • Acompanhamento da programaçâo fin anceira e do fluxo finance iro; 
E FUNDAçOES • Verificaçäo das conciliaçôes bancárias e regularizacâo dos saldos; 
PCJBLICAS DE • Controle dos recebimentos e acompanhamento entre o valor devido e 
DIREITO PRIVADO o efetivamente recebido; 
• Controle dos pagamentos e acompanhamento entre a valor devido e a 
efetivamente pago; 
• Manutençâo do cadastro de clientes corn todas as informacöes 
necessárias (nome compieto, dados pessoais, endereço, etc.); 
• Acompanhamento e controle dos créditos a receber e das medidas 
impiementadas para cobrança desses créditos; 
• Segregaçào de funçOes entre a custOdia de valores, contabilizaçao, 
autorização e aprovacão para pagamento; 
• Acompanhamento do cumprimento das obrigacães trabalhistas, 
fiscais / tributárias e sociais. 
CONVENIOS E • Estabelecimento e cumprimento de normas e procedimentos para 
PARCERIAS planejamento, celebracão, controle e prestação de contas de convênios 
e parcerias, tanto na condiçâo de concedente de recursos como na de 
tomador; 
• Certificar-se do funcionamento do fluxo da formalizacâo dos acordos 
(apreciacao dos setores jurIdico e contãbil); 
• Avaliação da capacidade operacional da administração püblica para 
celebrar convénios e parcerias; 
• Capacitaçào de fiscais de convénios e gestores de parcerias; 
• Estabelecimento e cumprimento de normas e procedimentos para a 
tomada de contas de convênios e parcerias; 
• Acompanhamento de impropriedades detectadas na execuçäo de 
convênios e parcerias. 
• Avaliacão da capacidade da administração püblica para acompanhar 
a execução da parceria; 
• Avaiiaçao da vantajosidade para a administração püblica em firmar a 
parceria: 
• Avaliar se as parcerias foram adequadamente pianejadas corn 
objetivos ciararnente, etapas bern dimensionadas, as despesas 
previstas guardam relaçâo direta corn o objeto da parceria; 
• Avaiiaçâo da regular execução da parceria, piano de trabalho, 
movimentaçâo financeira, comprovante de despesas; 
OBRAS PUBLICAS • Verificacao da capacitaçâo, competência e regularidade do exercicia 
da atividade dos profissianais técnicos envolvidos no pianejarnento, 
execuçâo, fiscalizaçâo e recebimento do setor ou órgâo responsavel 
par obras. 
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• Definicão de responsabilidades e normas de procedimentos quanto ao 
planejarnento, execucâo (elaboracão), fiscalizacâo e recebimento de 
obras; 
• Aferição do cumprimento das etapas relacionadas a existéncia do 
Programa de Necessidades do Municipio: 
• Identificação das carências/ordenacão de prioridades/ caracteristicas 
básicas do empreendirnento/área de influência / restricôes legais e 
sociais quanto ao empreendirnento/estirnativa de custos, passando 
pela escolha do terreno (local), estudo de viabilidade: anteprojeto: 
• Acompanhamento dos procedimentos e adequação de rotinas dos 
atos relacionados a Fase Interna da Licitação corn foco no 
desenvolvimento e transparência do devido Processo Administrativo; 
• Estabelecirnento de normas e procedimentos para a elaboracão de 
Projeto Básico do empeendirnento corn base na Resolução no. 
04/2006 TCE/PR e Orientação Técnica OT-IBR 001/2006 do Instituto 
Brasileiro de Auditoria de Obras POblicas - IBRAOP, corn ênfase nas 
esséncias de especficaçoes técnicas, planilha orçarnentária e 
cronograma fisico-financeiro; 
• Acompanhamento dos procedimentos e adequação de rotinas dos 
Editais de Licitação das obras corn ênfase no art. 21, § 40. da Lei 
8.666/93 e em especifico a modalidades, fracionarnento, regime de 
execução, tipos de licitação e dispensa ou inexigibilidade de licitacão: 
• Acompanhamento dos procedimentos e adequacão de rotinas dos 
atos relacionados a Fase Externa da Licitação corn foco nos 
procedimentos, publicaçao, critérios de julgamento, recebimento das 
propostas, homologacao e adjudicaçäo: 
• Verificacào quanto a existência das cláusulas minirnas listadas no art. 
55 da Lei 8.666/93 relacionadas ao instrumento Contrato" para o caso 
de obras; 
• A existéncia de procedimentos e sisternáticas definidas quanto ao 
exercIcio da atividade de fiscalizaçäo de obras, abordando 
responsablidades. atribuiçöes, observando-se aspectos quanto a 
materiais adequados, especificaçöes técnicas, alteraçöes contratuais, 
subcontrataçôes, reajuste e reequilibrio econOrnico-financeiro, 
recebimento provisório e definitivo, responsabilidade civil, garantias dos 
serviços executados e rnanutenção; 
• Acompanhamento e controle dos registros de acordo corn a lnstrução 
Normativa n°. 084/2012, especificamente para a Mádulo de Obras 
Püblicas corn ênfase nas informaçoes de cada obra quanto ao 
orçamento base, planilha orçamentána, mediçOes, registros 
fotográficos, terrnos de paralisação, recebirnentos provisOrio e definitivo 
exprimindo corn confiança e fidedignidade a real situacào da licitaçäo, 
da contratacão e da execução da obra. Sistema de lnforrnaçöes 
Municipais - SIM/AM - Módulo de Obras 
• Conhecimento da docurnentaçào do SIM-AM/Atoteca e do 
relacionarnento entre seus diversos rnOdulos corn o de Obras PUblicas; 
• Acompanhamento no envio das informaçöes de obras ao SIM-AM, 
que deve ocorrer de forma integrada corn os demais mOdulos (Contábil, 
Licitaçães e Contratos, Convénios. Patrimônio), dentro das normas 
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vigentes. A organização desses registros relevarites sobre a obra e de 
suma importância e deve refletir a real situaçâo da mesma, 
principalmente no que diz respeito a documentacao anexada na 
Atoteca e aos pagamentos efetuados ate a data do envio dessas 
informaçôes ao SIM-AM, de maneira atualizada e fidedigna. A 
conferência dessas informacoes pode ser efetuada no PIT (Portal 
lnformação para Todos); 
• Acompanhamento e assessoramento das demandas referentes a 
Obras nos canals oficiais do TCE-PR: Canal de Comunicaçâo (Obras 
e Serviços de Engenharia") e SGA-Proar, providenciando as respostas 
de forma tempestiva, quando necessário. 
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