Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 036/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 036/2025 de 30/05/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 02/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre o recebimento em doação, pelo Município de Chopinzinho, de doações
de bens móveis, imóveis, serviços, projetos, estudos técnicos e outros bens ou serviços de
interesse público, de pessoa física ou jurídica de direito privado e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Compete a esta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local
apreciar as matérias relacionadas ao desenvolvimento urbano, rural, social, comunitário,
ambiental, habitacional, educacional, cultural e de saúde, bem como aquelas que envolvem
infraestrutura e serviços públicos municipais, decorrentes da proposição no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que visa autorizar o recebimento, por parte do Município de Chopinzinho, de
doações de bens móveis, imóveis, serviços, projetos, estudos técnicos e outros bens ou
serviços de interesse público, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras.
A proposta visa regulamentar, no âmbito municipal, a formalização e a incorporação
dessas doações, estabelecendo critérios técnicos, jurídicos e administrativos, sempre em
consonância com o interesse público e os princípios da Administração Pública.
O presente projeto tem relação direta com a atuação desta Comissão, na medida em
que permite ao Município receber bens, serviços e projetos que possam ser aplicados em
melhorias na infraestrutura urbana e rural, na preservação de equipamentos públicos, na
implementação de serviços e na promoção de ações de interesse social.
Importante destacar que a iniciativa contempla, entre outros, a possibilidade de
recebimento de projetos técnicos voltados à revitalização e recuperação da antiga estrutura
do Educandário Santa Gertrudes, ação que promove não só a preservação do patrimônio
histórico, mas também oferece benefícios diretos à coletividade, seja no campo social, cultural
ou educacional.
Além disso, ao viabilizar a formalização de doações, o projeto contribui para fortalecer
parcerias entre o Poder Público, a sociedade civil e o setor produtivo, impulsionando o
desenvolvimento local, com reflexos positivos na qualidade de vida da população, na
ampliação da infraestrutura e na prestação dos serviços públicos.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/48E5-6940-5C34-923A e informe o código 48E5-6940-5C34-923A
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A obrigatoriedade de avaliação técnica das doações, bem como seu devido registro
patrimonial e financeiro, assegura que o Município só incorpore aos seus ativos aquilo que
esteja de acordo com as suas políticas públicas e com efetivo benefício para a coletividade.
POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025,
DE 30 DE MAIO DE 2025, trata-se de matéria que, embora não implique diretamente na
geração de despesas imediatas para o Município, possui relevante repercussão no âmbito da
gestão patrimonial, financeira e orçamentária, uma vez que disciplina o ingresso de bens,
serviços e projetos ao patrimônio público municipal, provenientes de doações de
particulares.
A Comissão entende que é fundamental assegurar que tais doações, especialmente
aquelas que eventualmente sejam acompanhadas de encargos, sejam devidamente avaliadas
sob a ótica da capacidade financeira do Município, para que não gerem obrigações futuras
incompatíveis com a realidade fiscal e orçamentária.
O posicionamento desta Comissão é no sentido de reconhecer que a proposição
contribui significativamente para o fortalecimento das políticas públicas locais, na medida em
que permite ampliar os recursos materiais, técnicos e estruturais disponíveis ao Município,
sem prejuízo ao equilíbrio fiscal, desde que observados, no momento da formalização de cada
doação, os princípios da responsabilidade fiscal, da transparência, da legalidade e do controle
patrimonial.
Além disso, a obrigatoriedade prevista no projeto de registro das doações nos sistemas
de controle patrimonial e financeiro do Município reflete uma medida de extrema relevância
para garantir a rastreabilidade, a fiscalização e a correta contabilização desses bens e serviços,
promovendo a boa governança pública.
2. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/48E5-6940-5C34-923A e informe o código 48E5-6940-5C34-923A
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE
MAIO DE 2025 é relevante, oportuno e adequado, trazendo avanços para a promoção do
desenvolvimento local, da melhoria da infraestrutura e do fortalecimento das ações de bemestar social.
Por fim, por estar alinhada com os interesses da coletividade, com as políticas públicas
locais e com o desenvolvimento sustentável do Município de Chopinzinho, conforme
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, meu voto
é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO, após apresentação e votação na Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, da emenda modificativa que conste a retirada do corpo do projeto o
trecho descrito no caput do artigo 1º., Onde se refere recebimento de bens móveis, imóveis;
(Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em nome do Município de
Chopinzinho, doações de bens móveis, imóveis, serviços, projetos, estudos técnicos e outros
bens ou serviços de interesse público, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiras).
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de junho de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 48E5-6940-5C34-923A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/06/2025 17:34:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 17/06/2025 17:43:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/06/2025 17:50:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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