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materia nº 95/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaParecer favorável À tramitação do Projeto de Lei nº36-2025. Relator vereador Saimon Miri
native_id2230

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Comunicado em plenário — —
2025-06-17 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 036/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 036/2025 de 30/05/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 02/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre o recebimento em doação, pelo Município de Chopinzinho, de doações 
de bens móveis, imóveis, serviços, projetos, estudos técnicos e outros bens ou serviços de 
interesse público, de pessoa física ou jurídica de direito privado e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Compete a esta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local 
apreciar as matérias relacionadas ao desenvolvimento urbano, rural, social, comunitário, 
ambiental, habitacional, educacional, cultural e de saúde, bem como aquelas que envolvem 
infraestrutura e serviços públicos municipais, decorrentes da proposição no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, que visa autorizar o recebimento, por parte do Município de Chopinzinho, de 
doações de bens móveis, imóveis, serviços, projetos, estudos técnicos e outros bens ou
serviços de interesse público, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou 
estrangeiras. 
A proposta visa regulamentar, no âmbito municipal, a formalização e a incorporação 
dessas doações, estabelecendo critérios técnicos, jurídicos e administrativos, sempre em 
consonância com o interesse público e os princípios da Administração Pública.
O presente projeto tem relação direta com a atuação desta Comissão, na medida em 
que permite ao Município receber bens, serviços e projetos que possam ser aplicados em 
melhorias na infraestrutura urbana e rural, na preservação de equipamentos públicos, na 
implementação de serviços e na promoção de ações de interesse social. 
Importante destacar que a iniciativa contempla, entre outros, a possibilidade de 
recebimento de projetos técnicos voltados à revitalização e recuperação da antiga estrutura 
do Educandário Santa Gertrudes, ação que promove não só a preservação do patrimônio 
histórico, mas também oferece benefícios diretos à coletividade, seja no campo social, cultural 
ou educacional. 
Além disso, ao viabilizar a formalização de doações, o projeto contribui para fortalecer 
parcerias entre o Poder Público, a sociedade civil e o setor produtivo, impulsionando o 
desenvolvimento local, com reflexos positivos na qualidade de vida da população, na 
ampliação da infraestrutura e na prestação dos serviços públicos. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/48E5-6940-5C34-923A e informe o código 48E5-6940-5C34-923A
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A obrigatoriedade de avaliação técnica das doações, bem como seu devido registro 
patrimonial e financeiro, assegura que o Município só incorpore aos seus ativos aquilo que 
esteja de acordo com as suas políticas públicas e com efetivo benefício para a coletividade. 
POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, 
DE 30 DE MAIO DE 2025, trata-se de matéria que, embora não implique diretamente na 
geração de despesas imediatas para o Município, possui relevante repercussão no âmbito da 
gestão patrimonial, financeira e orçamentária, uma vez que disciplina o ingresso de bens, 
serviços e projetos ao patrimônio público municipal, provenientes de doações de 
particulares. 
A Comissão entende que é fundamental assegurar que tais doações, especialmente 
aquelas que eventualmente sejam acompanhadas de encargos, sejam devidamente avaliadas 
sob a ótica da capacidade financeira do Município, para que não gerem obrigações futuras 
incompatíveis com a realidade fiscal e orçamentária. 
O posicionamento desta Comissão é no sentido de reconhecer que a proposição 
contribui significativamente para o fortalecimento das políticas públicas locais, na medida em 
que permite ampliar os recursos materiais, técnicos e estruturais disponíveis ao Município, 
sem prejuízo ao equilíbrio fiscal, desde que observados, no momento da formalização de cada 
doação, os princípios da responsabilidade fiscal, da transparência, da legalidade e do controle 
patrimonial. 
Além disso, a obrigatoriedade prevista no projeto de registro das doações nos sistemas 
de controle patrimonial e financeiro do Município reflete uma medida de extrema relevância 
para garantir a rastreabilidade, a fiscalização e a correta contabilização desses bens e serviços, 
promovendo a boa governança pública. 
2. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/48E5-6940-5C34-923A e informe o código 48E5-6940-5C34-923A
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
3. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE 
MAIO DE 2025 é relevante, oportuno e adequado, trazendo avanços para a promoção do 
desenvolvimento local, da melhoria da infraestrutura e do fortalecimento das ações de bem￾estar social. 
Por fim, por estar alinhada com os interesses da coletividade, com as políticas públicas 
locais e com o desenvolvimento sustentável do Município de Chopinzinho, conforme 
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025, meu voto
é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO, após apresentação e votação na Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final, da emenda modificativa que conste a retirada do corpo do projeto o 
trecho descrito no caput do artigo 1º., Onde se refere recebimento de bens móveis, imóveis; 
(Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em nome do Município de 
Chopinzinho, doações de bens móveis, imóveis, serviços, projetos, estudos técnicos e outros 
bens ou serviços de interesse público, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, de direito 
público ou privado, nacionais ou estrangeiras). 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de junho de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/48E5-6940-5C34-923A e informe o código 48E5-6940-5C34-923A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 48E5-6940-5C34-923A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/06/2025 17:34:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 17/06/2025 17:43:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/06/2025 17:50:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/48E5-6940-5C34-923A

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