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materia nº 96/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº37/2025. Relator vereadora Loi Ceni
native_id2232

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Comunicado em plenário — —
2025-06-26 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 037/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 037/2025 de 18/06/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 18/06/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024, que Declara de 
Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025, de autoria do Vereador 
Paulo Rosa, tem por objetivo alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.086, de 06 de dezembro 
de 2024, a fim de corrigir o número do CNPJ da Associação Chopinzinhense de Apicultores e 
Meliponicultores – ACAM. 
A alteração proposta é de natureza estritamente formal, não havendo qualquer 
modificação quanto ao mérito da declaração de utilidade pública da referida entidade. A 
retificação do número do CNPJ visa garantir a regularidade documental e evitar prejuízos à 
entidade no tocante a parcerias, convênios ou outros benefícios que exijam a comprovação 
de sua condição legal de utilidade pública. 
A Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº 058/2025, manifestou-se 
favoravelmente ao Projeto, destacando sua consonância com a legislação vigente e com a 
competência legislativa municipal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025, 
DE 18 DE JUNHO DE 2025, trata de uma correção pontual, mas essencial, no texto da 
legislação que reconheceu a Associação Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores –
ACAM como entidade de utilidade pública municipal. 
Ainda que a alteração proposta se restrinja ao número do CNPJ da entidade, considero 
importante destacar o cuidado do legislador proponente em garantir a precisão das 
informações constantes na legislação municipal. 
Correções como esta, embora formais, demonstram o zelo com a legalidade e com a 
boa técnica legislativa, além de assegurar à entidade os instrumentos legais necessários para
firmar parcerias e acessar benefícios públicos. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1123-1F18-1018-8D16 e informe o código 1123-1F18-1018-8D16
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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2 
Reforço, portanto, meu apoio à matéria e reconheço seu mérito, por contribuir para a 
regularização documental da associação e fortalecer o vínculo entre o Poder Legislativo e as 
organizações da sociedade civil que atuam em prol do desenvolvimento local. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025, DE 18 DE 
JUNHO DE 2025 está fundamentado na legislação vigente, com clareza de seu objetivo e da 
relevância da correção proposta para assegurar a efetividade do reconhecimento da entidade 
como de utilidade pública municipal. 
Por fim, por estar devidamente fundamentado, respeitar os princípios legais e atender 
ao interesse público e pela boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
037/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de junho de 2025. 
Loi Ceni
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1123-1F18-1018-8D16 e informe o código 1123-1F18-1018-8D16
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1123-1F18-1018-8D16
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/06/2025 17:51:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 25/06/2025 17:58:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/06/2025 17:58:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1123-1F18-1018-8D16

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