Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 037/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 037/2025 de 18/06/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 18/06/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 4.086, de 06 de dezembro de 2024, que Declara de
Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025, de autoria do Vereador
Paulo Rosa, tem por objetivo alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.086, de 06 de dezembro
de 2024, a fim de corrigir o número do CNPJ da Associação Chopinzinhense de Apicultores e
Meliponicultores – ACAM.
A alteração proposta é de natureza estritamente formal, não havendo qualquer
modificação quanto ao mérito da declaração de utilidade pública da referida entidade. A
retificação do número do CNPJ visa garantir a regularidade documental e evitar prejuízos à
entidade no tocante a parcerias, convênios ou outros benefícios que exijam a comprovação
de sua condição legal de utilidade pública.
A Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº 058/2025, manifestou-se
favoravelmente ao Projeto, destacando sua consonância com a legislação vigente e com a
competência legislativa municipal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025,
DE 18 DE JUNHO DE 2025, trata de uma correção pontual, mas essencial, no texto da
legislação que reconheceu a Associação Chopinzinhense de Apicultores e Meliponicultores –
ACAM como entidade de utilidade pública municipal.
Ainda que a alteração proposta se restrinja ao número do CNPJ da entidade, considero
importante destacar o cuidado do legislador proponente em garantir a precisão das
informações constantes na legislação municipal.
Correções como esta, embora formais, demonstram o zelo com a legalidade e com a
boa técnica legislativa, além de assegurar à entidade os instrumentos legais necessários para
firmar parcerias e acessar benefícios públicos.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1123-1F18-1018-8D16 e informe o código 1123-1F18-1018-8D16
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Reforço, portanto, meu apoio à matéria e reconheço seu mérito, por contribuir para a
regularização documental da associação e fortalecer o vínculo entre o Poder Legislativo e as
organizações da sociedade civil que atuam em prol do desenvolvimento local.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025, DE 18 DE
JUNHO DE 2025 está fundamentado na legislação vigente, com clareza de seu objetivo e da
relevância da correção proposta para assegurar a efetividade do reconhecimento da entidade
como de utilidade pública municipal.
Por fim, por estar devidamente fundamentado, respeitar os princípios legais e atender
ao interesse público e pela boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
037/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de junho de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1123-1F18-1018-8D16 e informe o código 1123-1F18-1018-8D16
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1123-1F18-1018-8D16
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/06/2025 17:51:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 25/06/2025 17:58:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/06/2025 17:58:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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