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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Clube Esportivo Guarani (C.E.G)
native_id2234

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Proposição transformada em lei — —
2025-07-23 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-07-22 Proposição aprovada — —
2025-07-16 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-07-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-07-10 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-07-09 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-07-01 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-06-26 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T18:51:20.575871-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-07-16T11:09:00.897330-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

 Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
E-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
 Chopinzinho Paraná 85560
-000 
 _____________________________________________________
Página 
1 de 
2
Projeto de Lei nº 041, de 25 de junho de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o 
Clube Esportivo Guarani (C.E.G)
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube Esportivo Guarani (C.E.G)
,
pessoa jurídica de direito privado, fundad
o em 18 de maio de 2024
, sob a forma de associação civil sem 
fins lucrativos, devidamente inscrit
o no CNPJ sob o nº 57.080.090/0001
-95, com sede localizada na 
Comunidade da Campina, zona rural do Município de Chopinzin
ho, Estado do Paraná
.
Art. 2º O Clube Esportivo Guarani é organizado com a finalidade de proporcionar 
atividades de cunho social, recreativo, esportivo e cultural, destinadas a promover toda a espécie de 
diversões úteis e instrutivas, conferências culturais e literárias
, bem como reuniões esportivas de 
qualquer natureza.
Art. 3º O Clube obriga
-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, 
relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados
, no ano anterior.
Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública se a entidade, comprovadamente:
I 
–
deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, o 
relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II 
–
deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a 
qual foi constituída;
III 
–
remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e 
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV 
–
alterar as suas finalidades, desviando
-se dos objetivos previstos em seu estatuto.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 25 junho de 2025
.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3894-3A65-0604-33D6 e informe o código 3894-3A65-0604-33D6
 Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
E-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
 Chopinzinho Paraná 85560
-000 
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 041, de 
2
5 de junho de 2025
Encaminha
-se para apreciação a presente proposição legislativa, que tem por objetivo
declarar de utilidade pública municipal 
o Clube Esportivo Guarani (C.E.G), pessoa jurídica de direito 
privado, fundad
o em 18 de maio de 2024, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrit
o no 
CNPJ sob o nº 57.080.090/0001
-95, com sede na Comunidade da Campina, zona rural deste Município.
Conforme disposto no artigo 
1º do Estatuto Social, o C.E.G possui como objetivo 
promover toda a espécie de diversões úteis e instrutivas, conferências culturais e literárias, bem como 
reuniões esportivas de qualquer natureza.
Destarte, o C.E.G desempenha um papel de grande relevância para o Município de 
Chopinzinho, tendo em vista o desenvolvimento de atividades e ações de caráter social, cultural e 
educacional, promovendo o incentivo à prática de esportes, bem como o bem
-estar social da população.
Em virtude disso, o reconhecimento da associação como entidade de utilidade pública 
justifica
-se pela significativa contribuição social que presta à comunidade, ao proporciona
r atividades 
de cunho social, recreativo, esportivo e cultural.
Assim, tal reconhecimento
, além de valorizar as atividades já desenvolvidas, também 
serve como meio de conferir maior visibilidade e estímulo ao desenvolvimento de atividades e ações, 
reforçando o compromisso do Poder Público com o bem
-estar coletivo e o desenvolvimento social.
De forma oportuna, destaca
-se que o C.E.G preenche os requisitos exigidos pelo artigo
1º 
da Lei Municipal nº 1.089/1991
1
, haja vista ter sido constituíd
o há mais de noventa dias, não prever
remuneração aos membros da diretoria
, encontrar
-se em ple
n
o exercício de suas atividades e servir 
desinteressadamente à coletividade
, em observância aos fins estatutários, conforme
Estatuto e Ata de 
Assembleia anexos ao presente processo.
Considerando o exposto
, e 
por reconhecer a relevância 
das atividades desenvolvidas 
pelo Clube Esportivo Guarani (C.E.G), bem como cumpridos os requisitos legais para a proposição, 
apresenta
-se
o presente
Projeto de 
Lei, 
solicitando
-se o apoio 
dos demais 
Edis para sua aprovação
.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 
2
5 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente
1
Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991
-
Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e 
fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei
-ordinaria/1991/109/1089/lei
-ordinaria
-
n
-1089
-1991
-dispoe
-sobre
-normas
-para
-
declaracao
-de
-utilidade
-publica
-de
-sociedades
-civis
-associacoes
-
e
-fundacoes
-constituidas
-no
-municipio
-de
-chopinzinho
-
e
-da
-outras
-providencias
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3894-3A65-0604-33D6 e informe o código 3894-3A65-0604-33D6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3894-3A65-0604-33D6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 25/06/2025 15:06:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3894-3A65-0604-33D6
















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