Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
E-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560
-000
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Projeto de Lei nº 041, de 25 de junho de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o
Clube Esportivo Guarani (C.E.G)
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube Esportivo Guarani (C.E.G)
,
pessoa jurídica de direito privado, fundad
o em 18 de maio de 2024
, sob a forma de associação civil sem
fins lucrativos, devidamente inscrit
o no CNPJ sob o nº 57.080.090/0001
-95, com sede localizada na
Comunidade da Campina, zona rural do Município de Chopinzin
ho, Estado do Paraná
.
Art. 2º O Clube Esportivo Guarani é organizado com a finalidade de proporcionar
atividades de cunho social, recreativo, esportivo e cultural, destinadas a promover toda a espécie de
diversões úteis e instrutivas, conferências culturais e literárias
, bem como reuniões esportivas de
qualquer natureza.
Art. 3º O Clube obriga
-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo,
relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados
, no ano anterior.
Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública se a entidade, comprovadamente:
I
–
deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II
–
deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a
qual foi constituída;
III
–
remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV
–
alterar as suas finalidades, desviando
-se dos objetivos previstos em seu estatuto.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, 25 junho de 2025
.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3894-3A65-0604-33D6 e informe o código 3894-3A65-0604-33D6
Câmara Municipal de Chopinzinho
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/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 041, de
2
5 de junho de 2025
Encaminha
-se para apreciação a presente proposição legislativa, que tem por objetivo
declarar de utilidade pública municipal
o Clube Esportivo Guarani (C.E.G), pessoa jurídica de direito
privado, fundad
o em 18 de maio de 2024, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrit
o no
CNPJ sob o nº 57.080.090/0001
-95, com sede na Comunidade da Campina, zona rural deste Município.
Conforme disposto no artigo
1º do Estatuto Social, o C.E.G possui como objetivo
promover toda a espécie de diversões úteis e instrutivas, conferências culturais e literárias, bem como
reuniões esportivas de qualquer natureza.
Destarte, o C.E.G desempenha um papel de grande relevância para o Município de
Chopinzinho, tendo em vista o desenvolvimento de atividades e ações de caráter social, cultural e
educacional, promovendo o incentivo à prática de esportes, bem como o bem
-estar social da população.
Em virtude disso, o reconhecimento da associação como entidade de utilidade pública
justifica
-se pela significativa contribuição social que presta à comunidade, ao proporciona
r atividades
de cunho social, recreativo, esportivo e cultural.
Assim, tal reconhecimento
, além de valorizar as atividades já desenvolvidas, também
serve como meio de conferir maior visibilidade e estímulo ao desenvolvimento de atividades e ações,
reforçando o compromisso do Poder Público com o bem
-estar coletivo e o desenvolvimento social.
De forma oportuna, destaca
-se que o C.E.G preenche os requisitos exigidos pelo artigo
1º
da Lei Municipal nº 1.089/1991
1
, haja vista ter sido constituíd
o há mais de noventa dias, não prever
remuneração aos membros da diretoria
, encontrar
-se em ple
n
o exercício de suas atividades e servir
desinteressadamente à coletividade
, em observância aos fins estatutários, conforme
Estatuto e Ata de
Assembleia anexos ao presente processo.
Considerando o exposto
, e
por reconhecer a relevância
das atividades desenvolvidas
pelo Clube Esportivo Guarani (C.E.G), bem como cumpridos os requisitos legais para a proposição,
apresenta
-se
o presente
Projeto de
Lei,
solicitando
-se o apoio
dos demais
Edis para sua aprovação
.
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR,
2
5 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente
1
Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991
-
Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e
fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei
-ordinaria/1991/109/1089/lei
-ordinaria
-
n
-1089
-1991
-dispoe
-sobre
-normas
-para
-
declaracao
-de
-utilidade
-publica
-de
-sociedades
-civis
-associacoes
-
e
-fundacoes
-constituidas
-no
-municipio
-de
-chopinzinho
-
e
-da
-outras
-providencias
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3894-3A65-0604-33D6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 25/06/2025 15:06:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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