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materia nº 1/2025

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaMoção de Repúdio À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI Nº 7796 AJUIZADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN
native_id2235

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição aprovada — —
2025-06-26 Aguardando discussão e votação única — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T19:38:24.448483-03:00 Aprovado em Votação Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
Excelentíssima Senhora 
LOI CENI 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho 
MOÇÃO Nº 05/2025 DE 24 DE JUNHO DE 2025 
Moção de Repúdio à ADI nº7796 Ajuizada ao Supremo 
Tribunal Federal pela Federação Brasileira das 
Associações de Síndrome de Down. 
Os vereadores infra-assinados, nos termos regimentais, e com fundamento no Art. 
119, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal, requerem a aprovação e o envio 
de Moção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº7796 - Ajuizada ao 
Supremo Tribunal Federal pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. 
A referida ação que visa a suspensão das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 
18.419/2015, as quais reconhecem e asseguram o apoio do Estado à modalidade de educação 
especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs, representa um grave 
retrocesso. 
Essa iniciativa ignora a realidade concreta de milhares de famílias paranaenses que, 
com base em avaliações técnicas e no melhor interesse de seus filhos, optam pelo 
atendimento especializado. Somente as APAEs mantêm 343 escolas especializadas no Paraná, 
atendendo mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla. 
Tentar eliminar a política de apoio à educação especial revela profundo 
desconhecimento sobre a diversidade das necessidades educacionais das pessoas com 
deficiência, além de afrontar os princípios da equidade, da pluralidade e da escuta ativa das 
famílias. 
A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, garante expressamente o direito à 
educação especial. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 
incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, não proíbe a existência de 
escolas especializadas — ao contrário, assegura a liberdade de escolha, a dignidade e a 
personalização do ensino. 
Assinado por 9 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL, ROSANI CHECELSKI, JORCÉLIO FARIAS, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR
CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4400-9FE1-0FE4-134D e informe o código 4400-9FE1-0FE4-134D
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
As entidades especializadas prestam um serviço educacional de excelência, com 
equipes multiprofissionais, infraestrutura adequada e comprovados resultados na promoção 
da autonomia, da inclusão e da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Chopinzinho, 24 de junho de 2025. 
Lídia Posso Loeli Nervis Rosani Checelski 
Jorcélio Farias Edilson F. Possera Enio Valdir Ceni 
 Paulo Rosa Ivo Patel Saimon Miri 
 
 (Assinado Digitalmente) 
Assinado por 9 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL, ROSANI CHECELSKI, JORCÉLIO FARIAS, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR
CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4400-9FE1-0FE4-134D e informe o código 4400-9FE1-0FE4-134D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4400-9FE1-0FE4-134D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 26/06/2025 11:38:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 26/06/2025 11:43:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 26/06/2025 11:44:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 26/06/2025 11:47:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 26/06/2025 12:08:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 26/06/2025 12:13:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 26/06/2025 13:44:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/06/2025 08:21:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 30/06/2025 08:30:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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