Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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Excelentíssima Senhora
LOI CENI
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
MOÇÃO Nº 05/2025 DE 24 DE JUNHO DE 2025
Moção de Repúdio à ADI nº7796 Ajuizada ao Supremo
Tribunal Federal pela Federação Brasileira das
Associações de Síndrome de Down.
Os vereadores infra-assinados, nos termos regimentais, e com fundamento no Art.
119, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal, requerem a aprovação e o envio
de Moção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº7796 - Ajuizada ao
Supremo Tribunal Federal pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.
A referida ação que visa a suspensão das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº
18.419/2015, as quais reconhecem e asseguram o apoio do Estado à modalidade de educação
especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs, representa um grave
retrocesso.
Essa iniciativa ignora a realidade concreta de milhares de famílias paranaenses que,
com base em avaliações técnicas e no melhor interesse de seus filhos, optam pelo
atendimento especializado. Somente as APAEs mantêm 343 escolas especializadas no Paraná,
atendendo mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
Tentar eliminar a política de apoio à educação especial revela profundo
desconhecimento sobre a diversidade das necessidades educacionais das pessoas com
deficiência, além de afrontar os princípios da equidade, da pluralidade e da escuta ativa das
famílias.
A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, garante expressamente o direito à
educação especial. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, não proíbe a existência de
escolas especializadas — ao contrário, assegura a liberdade de escolha, a dignidade e a
personalização do ensino.
Assinado por 9 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL, ROSANI CHECELSKI, JORCÉLIO FARIAS, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR
CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4400-9FE1-0FE4-134D e informe o código 4400-9FE1-0FE4-134D
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As entidades especializadas prestam um serviço educacional de excelência, com
equipes multiprofissionais, infraestrutura adequada e comprovados resultados na promoção
da autonomia, da inclusão e da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Chopinzinho, 24 de junho de 2025.
Lídia Posso Loeli Nervis Rosani Checelski
Jorcélio Farias Edilson F. Possera Enio Valdir Ceni
Paulo Rosa Ivo Patel Saimon Miri
(Assinado Digitalmente)
Assinado por 9 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL, ROSANI CHECELSKI, JORCÉLIO FARIAS, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e ENIO VALDIR
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VERIFICAÇÃO DAS
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 26/06/2025 11:38:33 GMT-03:00
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 26/06/2025 11:43:27 GMT-03:00
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 26/06/2025 11:44:18 GMT-03:00
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 26/06/2025 11:47:30 GMT-03:00
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 26/06/2025 12:08:18 GMT-03:00
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LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 26/06/2025 12:13:45 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 26/06/2025 13:44:18 GMT-03:00
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EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 30/06/2025 08:21:52 GMT-03:00
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 30/06/2025 08:30:27 GMT-03:00
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