Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 039/2025
Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 039/2025, que altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de
2024, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação e afetação
de bens de sua propriedade, com a finalidade de regularização documental de vias
públicas.
A presente proposta tem como objetivo corrigir erros materiais na descrição das áreas
afetadas e desafetadas, constantes na Lei. Durante os trâmites, verificou-se
posteriormente, que houve equívocos na delimitação das áreas mencionadas nos
dispositivos legais, o que inviabiliza a correta formalização das ações de regularização
pretendidas.
A alteração ora proposta não modifica o mérito da norma anteriormente aprovada,
limitando-se à correção técnica das descrições constantes dos artigos 1º e 2º da Lei nº
4.091/2024, conforme melhor detalhado no mapa anexo, que passa a integrar a
presente proposição.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de se promover a regularização
documental de logradouros públicos, solicitamos a apreciação e aprovação da presente
proposta, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Renovo, na oportunidade, meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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PROJETO DE LEI Nº 039, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de
dezembro de 2024, que autoriza o Executivo
Municipal a proceder a desafetação e afetação de
bens de sua propriedade para fins de
regularização de documentos de ruas.
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a desafetação da Rua
Farroupilha, localizada no Loteamento Duque de Caxias, contendo área de
1.397,50 m² (mil, trezentos e noventa e sete metros e cinquenta decímetros
quadrados) da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis n° 30.452.
Art. 2º Altera o art. 2º, da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a afetação de bem
público sendo, Parte do Lote 07, da quadra 03, da Matrícula 30.455, com
área de 919,68 m² (novecentos e dezenove metros e sessenta e oito
decímetros quadrados) Parte do Lote 05, da quadra 01, da Matrícula 30.454,
com área de 703,76 m² (setecentos e três metros e setenta e seis decímetros
quadrados), Parte do Lote 04, da Quadra 01, da Matrícula 30.451, com área
de 460,00 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados), Parte do Lote
Recanto Tertúlia, da Matrícula 30.459, com área de 393,38 m² (trezentos e
noventa e três metros e trinta e oito decímetros quadrados) e Parte do Lote
01, da Quadra 01, da Matrícula 21.427, com área de 483,38 m²
(quatrocentos e oitenta e três metros e trinta e oito decímetros quadrados)
do Loteamento Duque de Caxias, situados no Bairro Cristo Rei, passando a
constituírem a Rua Farroupilha, com os seguintes limites e confrontações:
ÁREA: 4.812,56m²
MATRICULA: 21.427, 30.451, 30.452, 30.454, 30.455 E 30.459
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Partindo do P22, coordenada plana 7.139.709,518m Norte e 344.846,900m
Leste, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 03, com
distância de 82,08m e azimute plano de 105°5552" chega-se ao P19, deste,
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 07, com distância de
12,16m e azimute plano de 101°3435" chega-se ao P18, deste, com
distância de 53,10m e azimute plano de 87°0218" chega-se ao P17, deste,
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 07
– B, com distância
de 110,06m e azimute plano de 107°3502" chega[1]se ao P16, deste, com
distância de 45,47m e azimute plano de 107°4428" chega-se ao P15, deste,
com distância de 7,97m e azimute plano de 100°5721" chega-se ao P14,
deste, com distância de 9,20m e azimute plano de 87°5605" chega-se ao
P13, deste, com distância de 9,43m e azimute plano de 76°3316" chega-se
ao P12, deste, com distância de 9,39m e azimute plano de 62°1449" chegase ao P11, deste, com distância de 4,07m e azimute plano de 53°2319"
chega-se ao P10, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA
MARIO CENCI, com distância de 40,70m e azimute plano de 210°2401"
chega-se ao P30, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O
LOTE 01, com distância de 4,77m e azimute plano de 346°3749" chega-se
ao P29, deste, com distância de 16,46m e azimute plano de 300°3546"
chega-se ao P28, deste, com distância de 160,16m e azimute plano de
287°4410" chega-se ao P27, deste, com distância de 51,01m e azimute
plano de 266°3440" chega-se ao P26, deste, com distância de 45,84m e
azimute plano de 286°0550" chega-se ao P25, deste, CONFRONTANDO
NESTE TRECHO COM PARTE DO LOTE 05, com distância de 31,65m e
azimute plano de 286°0550" chega-se ao P24, deste, com distância de
23,22m e azimute plano de 242°4322" chega-se ao P23, deste,
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA IGUAÇU, com distância
de 27,39m e azimute plano de 9°3359" chega-se ao P22, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr,
tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 24 DE JUNHO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP
SIGPUB
– Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº de / /2025
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 25/06/2025 16:39:05 GMT-03:00
Papel: Parte
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: K4TRM-KLR22-SDW3L-KSD2N Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: Everton Carlos Salomao (CPF 045.346.379-77) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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