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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAltera os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e afetação de bens de sua propriedade para fins de regularização de documentos de ruas.
native_id2245

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Proposição transformada em lei — —
2025-07-23 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-07-22 Proposição aprovada — —
2025-07-16 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-07-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-07-10 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-07-02 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-07-01 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-06-27 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T18:51:20.542537-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-07-16T11:08:20.070974-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 039/2025 
Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei nº 039/2025, que altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 
2024, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação e afetação 
de bens de sua propriedade, com a finalidade de regularização documental de vias 
públicas.
A presente proposta tem como objetivo corrigir erros materiais na descrição das áreas 
afetadas e desafetadas, constantes na Lei. Durante os trâmites, verificou-se 
posteriormente, que houve equívocos na delimitação das áreas mencionadas nos 
dispositivos legais, o que inviabiliza a correta formalização das ações de regularização 
pretendidas.
A alteração ora proposta não modifica o mérito da norma anteriormente aprovada, 
limitando-se à correção técnica das descrições constantes dos artigos 1º e 2º da Lei nº 
4.091/2024, conforme melhor detalhado no mapa anexo, que passa a integrar a 
presente proposição.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de se promover a regularização 
documental de logradouros públicos, solicitamos a apreciação e aprovação da presente 
proposta, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Renovo, na oportunidade, meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2950-788F-962D-5058 e informe o código 2950-788F-962D-5058
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de 
dezembro de 2024, que autoriza o Executivo 
Municipal a proceder a desafetação e afetação de 
bens de sua propriedade para fins de 
regularização de documentos de ruas. 
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a desafetação da Rua 
Farroupilha, localizada no Loteamento Duque de Caxias, contendo área de 
1.397,50 m² (mil, trezentos e noventa e sete metros e cinquenta decímetros 
quadrados) da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis n° 30.452. 
Art. 2º Altera o art. 2º, da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a afetação de bem 
público sendo, Parte do Lote 07, da quadra 03, da Matrícula 30.455, com 
área de 919,68 m² (novecentos e dezenove metros e sessenta e oito 
decímetros quadrados) Parte do Lote 05, da quadra 01, da Matrícula 30.454, 
com área de 703,76 m² (setecentos e três metros e setenta e seis decímetros 
quadrados), Parte do Lote 04, da Quadra 01, da Matrícula 30.451, com área 
de 460,00 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados), Parte do Lote 
Recanto Tertúlia, da Matrícula 30.459, com área de 393,38 m² (trezentos e 
noventa e três metros e trinta e oito decímetros quadrados) e Parte do Lote 
01, da Quadra 01, da Matrícula 21.427, com área de 483,38 m² 
(quatrocentos e oitenta e três metros e trinta e oito decímetros quadrados) 
do Loteamento Duque de Caxias, situados no Bairro Cristo Rei, passando a 
constituírem a Rua Farroupilha, com os seguintes limites e confrontações: 
ÁREA: 4.812,56m² 
MATRICULA: 21.427, 30.451, 30.452, 30.454, 30.455 E 30.459 
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO 
COMARCA: CHOPINZINHO 
ESTADO: PARANÁ 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2950-788F-962D-5058 e informe o código 2950-788F-962D-5058
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO 
Partindo do P22, coordenada plana 7.139.709,518m Norte e 344.846,900m 
Leste, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 03, com 
distância de 82,08m e azimute plano de 105°5552" chega-se ao P19, deste, 
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 07, com distância de 
12,16m e azimute plano de 101°3435" chega-se ao P18, deste, com 
distância de 53,10m e azimute plano de 87°0218" chega-se ao P17, deste, 
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 07 
– B, com distância 
de 110,06m e azimute plano de 107°3502" chega[1]se ao P16, deste, com 
distância de 45,47m e azimute plano de 107°4428" chega-se ao P15, deste, 
com distância de 7,97m e azimute plano de 100°5721" chega-se ao P14, 
deste, com distância de 9,20m e azimute plano de 87°5605" chega-se ao 
P13, deste, com distância de 9,43m e azimute plano de 76°3316" chega-se 
ao P12, deste, com distância de 9,39m e azimute plano de 62°1449" chega￾se ao P11, deste, com distância de 4,07m e azimute plano de 53°2319" 
chega-se ao P10, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA 
MARIO CENCI, com distância de 40,70m e azimute plano de 210°2401" 
chega-se ao P30, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O 
LOTE 01, com distância de 4,77m e azimute plano de 346°3749" chega-se 
ao P29, deste, com distância de 16,46m e azimute plano de 300°3546" 
chega-se ao P28, deste, com distância de 160,16m e azimute plano de 
287°4410" chega-se ao P27, deste, com distância de 51,01m e azimute 
plano de 266°3440" chega-se ao P26, deste, com distância de 45,84m e 
azimute plano de 286°0550" chega-se ao P25, deste, CONFRONTANDO 
NESTE TRECHO COM PARTE DO LOTE 05, com distância de 31,65m e 
azimute plano de 286°0550" chega-se ao P24, deste, com distância de 
23,22m e azimute plano de 242°4322" chega-se ao P23, deste, 
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA IGUAÇU, com distância 
de 27,39m e azimute plano de 9°3359" chega-se ao P22, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se 
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, 
tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2950-788F-962D-5058 e informe o código 2950-788F-962D-5058
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 24 DE JUNHO DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP 
SIGPUB 
– Sistema Gerenciador de Publicações Legais 
EDIÇÃO Nº de / /2025 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2950-788F-962D-5058
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 25/06/2025 16:39:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: K4TRM-KLR22-SDW3L-KSD2N Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: Everton Carlos Salomao (CPF 045.346.379-77) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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