Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 043/2025
Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 043/2025,
que altera o inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e os incisos II e III, do art. 5º, bem como o
inciso III do art. 10 da Lei nº 3.348, de 03 de novembro de 2014, que cria o Conselho
Municipal de Saúde, revogando as Leis nº 1.084/1991, nº 1.833/2005 e nº 2.798/2011,
e dá outras providências.
A presente proposição tem como finalidade adequar a composição do Conselho
Municipal de Saúde às atuais condições institucionais e legais, considerando a extinção
de determinadas entidades anteriormente representadas nos dispositivos ora alterados.
Importa destacar que a alteração ora proposta foi submetida, discutida e aprovada em
reunião plenária do próprio Conselho Municipal de Saúde, com a presença de quórum
qualificado, observando-se os trâmites regimentais e o princípio da participação
democrática.
Diante disso, submeto o presente projeto de lei à análise dos nobres parlamentares,
solicitando sua apreciação e aprovação, por se tratar de medida necessária à
continuidade dos trabalhos do Conselho, em consonância com os princípios da
administração pública e da política de saúde municipal.
Renovo, por fim, os protestos de elevada consideração e apreço.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3D45-E283-EF7F-671A e informe o código 3D45-E283-EF7F-671A
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PROJETO DE LEI Nº 043, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Altera o inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e incisos
II e III, do Art. 5º e inciso III do Art. 10º da Lei nº
3.348, de 03 de novembro de 2014, que Cria o
Conselho Municipal de Saúde e revoga a Lei nº
1.084/1991, Lei nº 1.833/2005 e a Lei 2.798/2011, e
dá outras providências.
Art. 1º Altera o inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e incisos II e III, do art. 5º, da Lei nº 3.348, de 03 de
novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º...................................................................................
I - .........................................................................................
a) .........................................................................................
b) um representante das escolas de Ensino Regular e Rotary;
c)...........................................................................................
d) um representante das Associações de Idosos e ONG’s;
e) um representante de movimentos sociais de defesa de direitos;
f).............................................................................................
II - três representantes do governo e de prestadores de serviços de saúde:
III - três representantes dos trabalhadores na área de saúde pública.
.................................................................................................
Art. 2º Altera o inciso III do art. 10, da Lei nº 3.348, de 03 de novembro de 2014, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 10 .....................................................................................
I - .............................................................................................
II -.............................................................................................
III - o Plenário do Conselho Municipal de Saúde-CMS se reunirá, no
mínimo, a cada dois meses, extraordinariamente, quando necessário, e
terá como base o seu Regimento Interno;
IV - ............................................................................................
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 3.348, de 03 de novembro de 2014, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 26 DE JUNHO DE 2025
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Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 26/06/2025 16:03:18 GMT-03:00
Papel: Parte
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