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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAltera o inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e incisos II e III, do Art. 5º e inciso III do Art. 10º da Lei nº 3.348, de 03 de novembro de 2014, que Cria o Conselho Municipal de Saúde e revoga a Lei nº 1.084/1991, Lei nº 1.833/2005 e a Lei 2.798/2011, e dá outras providências.
native_id2246

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição transformada em lei — —
2025-08-13 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-08-12 Proposição aprovada — —
2025-08-06 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-08-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-01 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-07-31 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-07-09 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-07-01 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-06-27 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T11:24:03.634114-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-08-05T18:49:03.352873-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 043/2025 
Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 043/2025, 
que altera o inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e os incisos II e III, do art. 5º, bem como o 
inciso III do art. 10 da Lei nº 3.348, de 03 de novembro de 2014, que cria o Conselho 
Municipal de Saúde, revogando as Leis nº 1.084/1991, nº 1.833/2005 e nº 2.798/2011, 
e dá outras providências.
A presente proposição tem como finalidade adequar a composição do Conselho 
Municipal de Saúde às atuais condições institucionais e legais, considerando a extinção 
de determinadas entidades anteriormente representadas nos dispositivos ora alterados.
Importa destacar que a alteração ora proposta foi submetida, discutida e aprovada em 
reunião plenária do próprio Conselho Municipal de Saúde, com a presença de quórum 
qualificado, observando-se os trâmites regimentais e o princípio da participação 
democrática.
Diante disso, submeto o presente projeto de lei à análise dos nobres parlamentares, 
solicitando sua apreciação e aprovação, por se tratar de medida necessária à 
continuidade dos trabalhos do Conselho, em consonância com os princípios da 
administração pública e da política de saúde municipal.
Renovo, por fim, os protestos de elevada consideração e apreço.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3D45-E283-EF7F-671A e informe o código 3D45-E283-EF7F-671A
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Altera o inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e incisos 
II e III, do Art. 5º e inciso III do Art. 10º da Lei nº 
3.348, de 03 de novembro de 2014, que Cria o 
Conselho Municipal de Saúde e revoga a Lei nº 
1.084/1991, Lei nº 1.833/2005 e a Lei 2.798/2011, e 
dá outras providências. 
Art. 1º Altera o inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e incisos II e III, do art. 5º, da Lei nº 3.348, de 03 de 
novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 5º................................................................................... 
I - ......................................................................................... 
a) ......................................................................................... 
b) um representante das escolas de Ensino Regular e Rotary; 
c)........................................................................................... 
d) um representante das Associações de Idosos e ONG’s;
e) um representante de movimentos sociais de defesa de direitos; 
f)............................................................................................. 
II - três representantes do governo e de prestadores de serviços de saúde: 
III - três representantes dos trabalhadores na área de saúde pública. 
................................................................................................. 
Art. 2º Altera o inciso III do art. 10, da Lei nº 3.348, de 03 de novembro de 2014, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
Art. 10 .....................................................................................
I - ............................................................................................. 
II -............................................................................................. 
III - o Plenário do Conselho Municipal de Saúde-CMS se reunirá, no 
mínimo, a cada dois meses, extraordinariamente, quando necessário, e 
terá como base o seu Regimento Interno; 
IV - ............................................................................................ 
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 3.348, de 03 de novembro de 2014, permanecem inalterados. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3D45-E283-EF7F-671A e informe o código 3D45-E283-EF7F-671A
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 26 DE JUNHO DE 2025
.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 26/06/2025 16:03:18 GMT-03:00
Papel: Parte
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