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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAltera o artigo 117 da Lei Complementar n. 105, de 25 de setembro de 2019, que altera o Plano Diretor do Município de Chopinzinho, estabelece Diretrizes para o desenvolvimento da cidade e das sedes dos demais distritos administrativos e dá outras providências relativas ao planejamento e à Gestão do Território do Município, nos termos da Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.
native_id2248

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Proposição transformada em lei — —
2025-07-23 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-07-22 Proposição aprovada — —
2025-07-16 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-07-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-09 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-07-09 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-07-01 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-06-30 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T18:48:48.359258-03:00 Aprovado em Votação Final 9 0 0
2025-07-16T11:07:51.769694-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº 010/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei Complementar nº 010/2025, que visa alterar as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I 
do artigo 117 da Lei Complementar nº 105, de 25 de setembro de 2019, que trata do 
Plano Diretor do Município de Chopinzinho.
A Lei Complementar nº 105/2019 estabelece diretrizes fundamentais para o 
desenvolvimento do Município e das sedes dos distritos administrativos, disciplinando o 
planejamento urbano e a gestão territorial, nos termos da Lei Federal nº 10.257/2001 – 
Estatuto da Cidade.
A presente alteração tem como único objetivo promover a atualização das 
denominações dos órgãos da atual estrutura administrativa municipal, sem alterar a 
essência ou a composição proporcional do Conselho Municipal da Cidade, conforme 
estabelecido no Plano Diretor vigente.
A redação atual do artigo 117 menciona órgãos e departamentos cujas denominações 
foram alteradas em decorrência de reorganizações administrativas. Dessa forma, a 
proposta visa adequar os dispositivos legais à estrutura administrativa vigente, 
conferindo coerência e efetividade à representação do Poder Executivo no referido 
Conselho.
Redação Atual:
Art. 117. O Conselho Municipal da Cidade será composto por 10 (dez) membros 
efetivos e respectivos suplentes, sendo:
I - Cinco (5) representantes do Poder Executivo, sendo da:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Divisão de Planejamento e Projetos, representada por 1 (um) engenheiro civil e 1 
(um) arquiteto, ou, na falta deste, 2 (dois) engenheiros civis;
c) Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
Redação Proposta:
Art. 117. O Conselho Municipal da Cidade será composto por 10 (dez) membros 
efetivos e respectivos suplentes, sendo:
I - Cinco (5) representantes do Poder Executivo, sendo da:
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) Departamento de Engenharia, representado por 1 (um) engenheiro civil e 1 (um) 
arquiteto, ou, na falta deste, 2 (dois) engenheiros civis;
c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/038A-20C8-29CF-1261 e informe o código 038A-20C8-29CF-1261
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar 010/2025, a fim de garantir a compatibilidade normativa com a atual 
organização administrativa do Município de Chopinzinho.
Renovo, na oportunidade, meus protestos de elevada estima e consideração.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/038A-20C8-29CF-1261 e informe o código 038A-20C8-29CF-1261
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010, DE 26 DE JUNHO DE 2025 
Altera o artigo 117 da Lei Complementar n. 105, de 25 de setembro de 2019, que altera 
o Plano Diretor do Município de 
Chopinzinho, estabelece diretrizes para o 
desenvolvimento da cidade e das sedes 
dos demais distritos administrativos e dá 
outras providências relativas ao 
planejamento e à Gestão do Território do 
Município, nos termos da Lei 
Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. 
Art. 1º Altera as alíneas “a”,
“
b”,”c”,” d” do inciso I do artigo 117 da Lei Complementar nº 105, 
de 25 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 117................................................................................. 
I - ......................................................................................... 
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
b) Departamento de Engenharia, representado por 1 (um) engenheiro 
civil e 1 (um) arquiteto, ou, na falta deste, 2 (dois) engenheiros civis; 
 c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e; 
........................................................................................... 
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 26 DE JUNHO DE 2025. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/038A-20C8-29CF-1261 e informe o código 038A-20C8-29CF-1261
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 038A-20C8-29CF-1261
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/06/2025 14:32:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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