Mensagem nº 010/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei Complementar nº 010/2025, que visa alterar as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I
do artigo 117 da Lei Complementar nº 105, de 25 de setembro de 2019, que trata do
Plano Diretor do Município de Chopinzinho.
A Lei Complementar nº 105/2019 estabelece diretrizes fundamentais para o
desenvolvimento do Município e das sedes dos distritos administrativos, disciplinando o
planejamento urbano e a gestão territorial, nos termos da Lei Federal nº 10.257/2001 –
Estatuto da Cidade.
A presente alteração tem como único objetivo promover a atualização das
denominações dos órgãos da atual estrutura administrativa municipal, sem alterar a
essência ou a composição proporcional do Conselho Municipal da Cidade, conforme
estabelecido no Plano Diretor vigente.
A redação atual do artigo 117 menciona órgãos e departamentos cujas denominações
foram alteradas em decorrência de reorganizações administrativas. Dessa forma, a
proposta visa adequar os dispositivos legais à estrutura administrativa vigente,
conferindo coerência e efetividade à representação do Poder Executivo no referido
Conselho.
Redação Atual:
Art. 117. O Conselho Municipal da Cidade será composto por 10 (dez) membros
efetivos e respectivos suplentes, sendo:
I - Cinco (5) representantes do Poder Executivo, sendo da:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Divisão de Planejamento e Projetos, representada por 1 (um) engenheiro civil e 1
(um) arquiteto, ou, na falta deste, 2 (dois) engenheiros civis;
c) Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
Redação Proposta:
Art. 117. O Conselho Municipal da Cidade será composto por 10 (dez) membros
efetivos e respectivos suplentes, sendo:
I - Cinco (5) representantes do Poder Executivo, sendo da:
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) Departamento de Engenharia, representado por 1 (um) engenheiro civil e 1 (um)
arquiteto, ou, na falta deste, 2 (dois) engenheiros civis;
c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/038A-20C8-29CF-1261 e informe o código 038A-20C8-29CF-1261
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar 010/2025, a fim de garantir a compatibilidade normativa com a atual
organização administrativa do Município de Chopinzinho.
Renovo, na oportunidade, meus protestos de elevada estima e consideração.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Altera o artigo 117 da Lei Complementar n. 105, de 25 de setembro de 2019, que altera
o Plano Diretor do Município de
Chopinzinho, estabelece diretrizes para o
desenvolvimento da cidade e das sedes
dos demais distritos administrativos e dá
outras providências relativas ao
planejamento e à Gestão do Território do
Município, nos termos da Lei
Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.
Art. 1º Altera as alíneas “a”,
“
b”,”c”,” d” do inciso I do artigo 117 da Lei Complementar nº 105,
de 25 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 117.................................................................................
I - .........................................................................................
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) Departamento de Engenharia, representado por 1 (um) engenheiro
civil e 1 (um) arquiteto, ou, na falta deste, 2 (dois) engenheiros civis;
c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e;
...........................................................................................
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 26 DE JUNHO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 038A-20C8-29CF-1261
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/06/2025 14:32:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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