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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAltera o inciso V e XII e revoga o inciso X do art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de 2019
native_id2250

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição transformada em lei — —
2025-07-31 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-07-29 Proposição aprovada — —
2025-07-25 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-07-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-21 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-07-18 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-07-09 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-07-01 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-06-30 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-29T18:42:32.638387-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2025-07-22T18:54:26.180220-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Mensagem nº 012/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto 
de Lei Complementar n.º 012/2025, que altera o inciso V e XII e revoga o inciso X do 
art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o 
parcelamento do solo urbano do Município de Chopinzinho. 
Referente ao inciso V do art. 15 sua redação alterada substituindo a exigência 
de pavimentação asfáltica por pavimentação poliédrica, em razão de suas vantagens 
econômicas. 
Já com relação ao inciso XII foi incluída a terraplenagem dos passeios que visa 
assegurar que a obrigação de realização da terraplenagem não se restrinja apenas aos 
lotes, mas também se estenda às áreas destinadas aos passeios. A adequada execução 
da terraplenagem dos passeios é medida indispensável para garantir que esses 
espaços estejam nivelados e preparados para posterior pavimentação. 
O inciso X do art. 15 foi revogado, suprimindo a obrigatoriedade de execução 
das calçadas (passeio público) por parte do loteador. A medida se justifica devido ao
alto tráfego de caminhões nas fases de construção dos imóveis, o que frequentemente 
resulta em danos às calçadas. A execução do passeio público, portanto, passa a estar 
vinculada à emissão do habite-se conforme código de obras, sendo exigida somente no 
momento da conclusão da obra. 
Diante da relevância das alterações propostas e do seu impacto direto na 
política urbana municipal, solicitamos a esta Casa Legislativa a análise célere e 
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, certos de contarmos com o 
elevado espírito público dos Nobres Vereadores. 
Atenciosamente, 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3206-93B0-D011-2A5C e informe o código 3206-93B0-D011-2A5C
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3206-93B0-D011-2A5C e informe o código 3206-93B0-D011-2A5C
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 012, DE 26 DE JUNHO DE 2025 
Altera o inciso V e XII e revoga o inciso X 
do art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 
25 de setembro de 2019 e dá outras 
providências. 
Art. 1º Altera os incisos V e XII do Art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro 
de 2019, passando a vigorar na seguinte redação: 
Art.15 ................................................................................................. 
........................................................................................................... 
V - abertura de vias públicas com obras de terraplanagem, execução de guias e 
sarjetas e pavimentação poliédrica. 
.......................................................................................................... 
XII- terraplanagem dos lotes e passeios. 
.......................................................................................................... 
Art. 2º Revoga o inciso X do Art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de
2019. 
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 26 DE JUNHO DE 2025. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3206-93B0-D011-2A5C e informe o código 3206-93B0-D011-2A5C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3206-93B0-D011-2A5C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/06/2025 14:26:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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