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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 012/2025 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto
de Lei Complementar n.º 012/2025, que altera o inciso V e XII e revoga o inciso X do
art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano do Município de Chopinzinho.
Referente ao inciso V do art. 15 sua redação alterada substituindo a exigência
de pavimentação asfáltica por pavimentação poliédrica, em razão de suas vantagens
econômicas.
Já com relação ao inciso XII foi incluída a terraplenagem dos passeios que visa
assegurar que a obrigação de realização da terraplenagem não se restrinja apenas aos
lotes, mas também se estenda às áreas destinadas aos passeios. A adequada execução
da terraplenagem dos passeios é medida indispensável para garantir que esses
espaços estejam nivelados e preparados para posterior pavimentação.
O inciso X do art. 15 foi revogado, suprimindo a obrigatoriedade de execução
das calçadas (passeio público) por parte do loteador. A medida se justifica devido ao
alto tráfego de caminhões nas fases de construção dos imóveis, o que frequentemente
resulta em danos às calçadas. A execução do passeio público, portanto, passa a estar
vinculada à emissão do habite-se conforme código de obras, sendo exigida somente no
momento da conclusão da obra.
Diante da relevância das alterações propostas e do seu impacto direto na
política urbana municipal, solicitamos a esta Casa Legislativa a análise célere e
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, certos de contarmos com o
elevado espírito público dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3206-93B0-D011-2A5C e informe o código 3206-93B0-D011-2A5C
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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 012, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Altera o inciso V e XII e revoga o inciso X
do art. 15 da Lei Complementar n. 107, de
25 de setembro de 2019 e dá outras
providências.
Art. 1º Altera os incisos V e XII do Art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro
de 2019, passando a vigorar na seguinte redação:
Art.15 .................................................................................................
...........................................................................................................
V - abertura de vias públicas com obras de terraplanagem, execução de guias e
sarjetas e pavimentação poliédrica.
..........................................................................................................
XII- terraplanagem dos lotes e passeios.
..........................................................................................................
Art. 2º Revoga o inciso X do Art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de
2019.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 26 DE JUNHO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3206-93B0-D011-2A5C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/06/2025 14:26:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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