Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 27/06/2025 às 12:16:45
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF,
CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 38-2025-Altera o Art. 1º da Lei nº 4.057, de 02 de abril de 2024, que Declara
área institucional toda área do “Loteamento Duque de Caxias”.
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 38/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA:Altera o Art. 1º da Lei nº 4.057, de 02 de abril de 2024, que Declara área institucional toda área do
“Loteamento Duque de Caxias”.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2244
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=20E83C73EF4E7F67DAC70B5A&itd=1&origem=painel_setor
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PLEI_38_2025.pdf
1Doc: 1/45
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 038/2025
Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 038,
de 2025, que propõe a alteração do artigo 1º da Lei nº 4.057, de 02 de abril de 2024.
A presente alteração se faz necessária para promover a devida adequação dos imóveis
públicos que efetivamente serão utilizados para a implantação de equipamentos
públicos, conforme o planejamento urbano e de infraestrutura do Município.
Quando da aprovação da Lei nº 4.057/2024, não se considerou a abertura da Rua
Iguaçu, a qual atravessa todo o Loteamento Duque de Caxias, interligando o
Loteamento Vista Alegre à Rua Mario Ceni. Trata-se de uma via de grande importância
para a mobilidade urbana local.
Além disso, está prevista a interligação da Rua Rio de Janeiro com a Rua Iguaçu,
criando um novo eixo viário que conectará o Loteamento Menino Deus à Rua Iguaçu,
proporcionando maior fluidez no tráfego e agilidade no deslocamento dos moradores da
região.
Ressaltamos ainda que será por meio da Rua Iguaçu e do prolongamento da Rua Rio
de Janeiro que se dará a implantação da segunda etapa da Rede de Esgoto, a qual
atenderá os moradores dos Loteamentos Menino Deus e Vista Alegre, promovendo
melhorias sanitárias e ambientais para essas comunidades.
Nos imóveis localizados entre os lotes 01-A ao 01-J, está prevista a implantação de um
pequeno Loteamento Industrial, destinado à instalação de pequenas indústrias e
prestadores de serviços, fomentando o desenvolvimento econômico local e a geração
de emprego e renda.
Para melhor compreensão, seguem anexos os croquis dos imóveis e os projetos de
infraestrutura referentes à Rua Iguaçu e à Rede de Esgoto.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, certos
de que contribuirá significativamente para o ordenamento urbano, o desenvolvimento
econômico e a melhoria da qualidade de vida da população.
Atenciosamente.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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PROJETO DE LEI Nº 038, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Art. 1º da Lei nº 4.057, de 02 de abril de
2024, que Declara área institucional toda área do
“Loteamento Duque de Caxias”
.
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei nº 4.057, de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 1º Fica declarada como área institucional do Município de Chopinzinho
uma área total equivalente a 44.529,43 m², que compõe o "Loteamento
Duque de Caxias”, aprovado pela Lei n° 899, de 16 de dezembro de 1987,
da subdivisão de parte do lote n° 63 e lote n° 64, da Gleba n° 02, da Colônia
Paso do Sol, situada no quadro urbano da sede do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, pertencentes ao Patrimônio Público
Municipal, sendo esta proveniente das seguintes áreas, dimensões e
confrontações:
a) Área de 39.529,43 m² - Pertencente a parte do Lote 01, da Quadra 01,
do Loteamento Duque de Caxias;
b) Área de 5.000,00 m² - Pertencente a parte dos Lotes nº 63 e 64-A, da
Gleba 02, da Colônia Passo do Sol.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.057, de 02 de abril de 2024, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE JUNHO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná
– AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº de /06/2025
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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677.21
673.43
3.78
PV existente
714
712.95
1.05
TL1
714
712.95
1.05
TL2
707.9
706.85
1.05
PV1
700.5
699.45
1.05
PV2
695.30
694.25
1.05
PV3
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690.65
1.05
PV4
690.5
689,45
1.05
PV5
692,5
688.415
4.085
PV6
691
686.699
2.301
PV12
687
683.903
3.097
PV13
684
680,051
3.949
PV14
709
707.95
1.05
PV7
702
700.95
1.05
PV8
694.6
693,55
1.05
PV9
693,2
692.781
0.419
PV10
690.5
690.081
0,419
PV11
Curva principal
LEGENDA
Nº
PLANTA REDE DE ESGOTO - RUA IGUAÇU
RUA/AV.
BAIRRO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
NOME/ASS.
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA
NOME/ASS. JOÃO ANTÔNIO RIBOLI CREA/CAU: RS-229702/D
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
NOME CONTATO:
TELEFONES:
NOME DA OBRA
CIDADE:
RUA MÁRIO CENI
CRISTO REI
S/N
CHOPINZINHO/PR
JOÃO ANTÔNIO RIBOLI
LOTEAMENTO DUQUE DE CAXIAS
ESCALA 1/1000
E-MAIL:
(55) 9 9965-6951
joaoriboli01@hotmail.com
NOME/ASS. JOÃO ANTÔNIO RIBOLI CREA/CAU: RS-229702/D
NOVEMBRO/2024
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713
PT
Ponto Medição de Pressão
34,00 m.c.a.
1 693
2 707,8
703,1
3
704
4
5
6
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9
7
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13
14
695,3
694,6
691,6
691,5
690,5
690,5
693
691
692
691
Conjunto VRP: -15m.c.a
ESCALA 1:1700
0,80m 0,10m 0,10m
Areia ou argila
Reaterro
selecionado
Areia ou argila
0,60m
DETALHE PADRÃO DE ESCAVAÇÃO
ESCALA: 1/20
ESCALA: 1/40
Relação de Material - Válvula Redutora de pressão
CONJUNTO VÁLVULA REDUTORA
DE PRESSÃO
ESCALA: 1/50
Toco
1 Luva de Correr
2
4 Válvula de gaveta
Detalhe ponto de tomada
3 Tê de redução DN100 DN50
1 2 3 2 1
4
Curva principal
LEGENDA
CADASTRO DE OBRA - ÁGUA Chopinzinho/PR
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS
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Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Everton Carlos Salomao (CPF 045.346.379-77)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/K4TRM-KLR22-SDW3L-KSD2N
.
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o código de validação:
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.
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EVERTON CARLOS
SALOMAO:04534
637977
Assinado de forma digital
por EVERTON CARLOS
SALOMAO:04534637977
Dados: 2023.08.11 15:44:03
-03'00'
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Visualização disponibilizada pela Central Regrstradores de lmóvers(w\,!w.registr3dores.onr.org.br)-Vis!allzado em:29109/2021 15:12:35
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lel,Ída às nB ,ízir? do ltilo no 15{.il, 6Ín deb de '18.t2.ãí5, por tlaíü lbílího ô
lreb. Easovurlo Ju,afieilEde do TaDolblah l(Êúübr, rb üffi e Gomarca Ô CoÍpÍd
\llütb PR, o
PsÉ JuÍ{dica FúUko,
Ftnmfa, slaÍh pe Lla€to LC rf 547 de 18r1zlg.l8, krs{b m CNPJ soü íro
78.668.824r0{ml#, cd?l 0!CB ne ArBnhrs blEÊ, nc 4ií1, Cmto m ffiô do elíühq
PR, Í€píEütEdâ por Ânt§nio Í{rilsE Hol,EH, porHor ds Cl RG nô 1,/t48.04í PR e do
CPF íf S1ü.015.01+,Ot. doou túr a áma rffi corn ltreg.iEI8, eâm búíbl@ o{a @o à ffi Êm plma píopÍlé,.:lo 6 â tÍtrb GRAilfÍO, fEÍffirfthdo{t6 bdâ a
pooee, Jm. domÍnlo, dkribr â âçüÊÊ que tlnha dqJ ffiíÊE iobÉ o lmôrc| üâ dffib.
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IrE E €n m 82883,5{ (drEÍb o sdiJtnh o dü Ín[ ldscsrbr o írs,mtB e tsÉô
t€ab g dngu€núr e quú! fiírbuE). A presr;{e <loaçto Íol aúo.t«b pth [€l Eüdlual
nc 18.{e0 de 10.ft.2015, lnruno ao racdhlmu*.o do ÍTGilD conÍonne dbÊGb no AÍ00o
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9
RUA B
RUA B
2 - RESERVA
INSTITUCIONAL
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VEGETAÇÃO
EXISTENTE
ARAUCÁRIA
RUA C
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PROLONGAMENTO RUA MATO GROSSO
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CRECHE
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RIO CAPINZAL
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06
19
07
18
17
16 08
15 09
14 10
13 11
12
02
03
04
05
06
02
03
04
05
06
07
08
09
11
10
02
03
04
06 05
07
08
09 10
CHA-62
P/62
ASSOCIAÇÃO DOS MOTORIAS
P/60-N
P/60-M
P/60-L
P/60-K
P/60-J
LOTE 60-A1
02
01
03
04
05
02
01
03
04
05
06
07
08
02
01
62-7
62-5
62-4A
62-3
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62-1
62-1A
62-6-1
62-15
62-4
62-6-1A
62-2A
62-1A-1
P/ 62-6
62-6-2B
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
14
13
12
11
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
29
34
35
36
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31
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
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10
09
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07
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01A
20
19
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23
21
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17
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13
10
09
08
07
06
05
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03
02
01
07
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04
28,29, 30
15
03
30
33
02
16
24
22
10
09
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20
19
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10
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10
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10
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01
12
11
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
25
P/FRAÇÃO Nº6 DA SUBDIVISÃO
DOS LOTES Nº64 E 65
FRAÇÃO 06-C DA SUBDIVISÃO DOS LOTES Nº64 E 65
A: 17.008,60m²
FRAÇÃO 06-D DA SUBDIVISÃO DOS LOTES Nº64 E 65
A: 12.107,80m²
26
22-A
26-A
27
P/60
P/60
60-I
60-G
60-H
05
01
07
10
09 e p/08
08 e p/09
01
01
06
05
04
03
02
Associação Coasul
01
02
03
04
03
04
01
02
03
04
03
02
04
01
05
18
05
07
09
10
08
06
03
01
10
TL - 01
737.570
736.670
0.90
PV - 01
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1.20
PV - 02
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0.90
PV - 03
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1.40
PV - 04
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1.50
PV - 06
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1.40
PV - 08
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1.40
PV - 15
716.116
714.916
1.20
PV - 16
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1.20
PV - 17
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1.20
PV - 19
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1.20
PV - 25
709.279
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1.60
PV - 27
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707.601
1.20
TL - 13
737.740
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0.90
PV - 20
731.388
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0.90
PV - 21
721.284
719.784
1.50
PV - 22
717.678
716.178
1.50
PV - 23
709.281
708.381
0.90
TL - 12
716.905
716.005
0.90
TL - 11
717.457
716.557
0.90
TL - 10
719.783
718.883
0.90
TL - 09
720.151
719.251
0.90
TL - 03
726.885
725.985
0.90
PV - 05
724.511
723.311
1.20
TL - 04
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725.446
1.00
PV - 07
724.428
723.228
1.20
TL - 06
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0.90
PV - 09
731.674
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1.30
PV - 10
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728.991
0.90
PV - 11
727.297
726.097
1.20
PV - 13
723.202
722.002
1.20
TL - 07
728.048
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1.20
TL - 05
732.246
730.946
1.30
TL - 08
724.850
723.650
1.20 PV - 12
723.643
722.443
1.20
PV - 14
719.112
718.212
0.90
TL - 02
723.506
722.606
0.90
04-A
04
02
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05
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13
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19
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16A
05
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05
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10
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62-A
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03A 06
01-I
01-J
01-G
01-Q
01-P
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01-F
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01-A
P/07
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10
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12
13
02 14
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07
06
01
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03
P/63-B
P/63-C
P/63-A
P/63
P/63
P/ 63
07
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10
P/63-F
P/63-E
P/63-D
P/63
08
p/63
P/63
63-B1
13
08
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10
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p/01 e p/02
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P/07
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10
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06
04
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05
01
11
15A, 17 e 19
07
62-1
62-10A
62-10B
62-10C
62-10D
62-10E
62-10F
P/ 62
62-13
235
685.81
Sanepar portao
236
685.88
Sanepar portao
237
685.69
Sanepar cerca
238
685.98
Sanepar cerca
PV - 50
766.240
765.040
1.20
PV - 51
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1.20
PV - 52
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1.30
PV - 59
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1.45
PV - 60
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2.20
PV - 61
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756.500
1.90
PV - 01 DO LOTEAMENTO WEBER
759.042
756.442
2.60
TL - 20
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0.90
TL - 21
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0.90
TL - 22
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0.90
PV - 57
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2.60
PV - 58
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1.30
TL - 23
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0.90
PV - 53
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1.20
PV - 54
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1.70
PV - 55
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1.60
PV - 56
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1.75
TL - 24
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0.90
TL - 30
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0.90
PV - 70
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765.551
1.00
PV - 71
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1.00
PV - 72
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1.80
PV - 74
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PV - 75
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1.20
PV - 76
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1.30
PV - 77
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1.20
PV - 78
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1.20
PV - 79
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1.50
PV - 80
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1.30
PV - 81
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PV - 82
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726.303
1.40
PV - 83
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1.20
PV - 98
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1.60
TL - 31
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0.90
TL - 32
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0.90
TL - 28
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1.60
PV - 66
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1.30
PV - 67
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2.15
PV - 68
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1.20
PV - 69
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1.20
TL - 33
755.124
754.224
0.90
TL - 29
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TL - 26 0.90
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0.90
PV - 62
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1.20
PV - 63
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1.50
PV - 65
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TL - 25 1.60
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0.90
PV - 64
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1.20
TL - 34
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0.90
TL - 36
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0.90 TL - 37
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0.90
TL - 41
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1.30
PV - 93
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1.30
PV - 94
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1.30
PV - 95
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717.167
1.50
PV - 96
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1.80
TL - 43
720.402
719.502
0.90
TL - 42
726.453
725.153
1.30
TL - 38
771.372
770.472
0.90
PV - 84
764.676
763.776
0.90
PV - 85
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749.371
1.50
PV - 86
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743.163
1.50
PV - 87
736.672
735.172
1.50
PV - 88
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727.066
1.20
PV - 89
728.198
726.998
1.20
PV - 90
725.961
725.061
0.90
PV - 91
718.167
716.667
1.50
PV - 92
708.163
706.563
1.60
PV - 97
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707.560
0.90
PV - 106
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689.166
1.80
PV - 108
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686.198
1.10
TL - 39
730.782
729.682
1.10
TL - 40
730.274
729.274
1.00
TL - 27
762.976
762.076
0.90
TL - 44
713.323
712.423
0.90
PV - 101
711.872
710.972
0.90
PV - 102
711.625
710.725
0.90
TL - 45
712.460
711.560
0.90
TL - 46
712.319
711.419
0.90
PV - 103
704.646
703.746 PV - 104 0.90
704.550
703.650
0.90
PV - 105
693.351
691.751
1.60
TL - 47
705.347
704.447
0.90
PV - 38
697.077
695.477
1.60
PV - 39
696.621
695.021
1.60
PV - 40
696.126
694.526
1.60
PV - 41
693.682
692.182
1.50
PV - 42
689.695
688.795
0.90
PV - 43
689.230
688.330
0.90
PV - 110
686.954
685.454
1.50
L=69.72m - i=0,040m/m
L=98.90m - i=0,024m/m
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PV - 111
686.102
685.002
1.10
L=26.06m - i=0,005m/m
L=11.24m - i=0,051m/m
PV - 109
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685.620
1.10
PV - 107
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686.331
1.20
L=26.58m - i=0,006m/m
PV - 112
685.857
684.557
1.30
PV - 46
688.854
687.504
1.35
PV - 45
689.505
687.855
1.65
PV - 44
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688.215
1.40
PV EXISTENTE 01
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685.972
0.81
PV - 48
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686.808
2.70
PV - 49
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686.483
1.10
PV EXISTENTE 02
685.960
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2.12
PV - 47
689.453
687.053
2.40
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PV - 31
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713.824
1.30
PV - 30
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714.952
1.40
TL - 16
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726.578
0.90
TL - 17
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0.90
PV - 35
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0.90
PV - 34
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PV - 36
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1.60
PV - 33
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703.581
0.90
PV - 32
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1.20
PV - 29 DO LOTEAMENTO WEBER
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711.769
0.90
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PV - 37
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0.90
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PV - 73
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0.90
TL - 35
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0.90
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PV - 17A
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718.179
0.90
PV - 30A
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PV - 75A
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PV - 87A
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PV - 99
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PV - 100
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690.084
1.00
COTA TUBO
683,960m
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OSE 160/23
OSE 151/23
TRAVESSIA AÉREA
TRAVESSIA AÉREA
TRAVESSIA AÉREA
LOTE P/ 62 GLEBA Nº 02
JOSÉ CLÁUDIO LOMBARDI
62-6-2A
PV - 32A
705.063
704.163
0.90
PV - 83A
715.173
713.873
1.30
TL - 19
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769.493
0.90
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PV - 18
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MF
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GALPAO
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GALPAO
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GALPAO
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MF
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PV-41A
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PV-48
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PV-49
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PV EXISTENTE 01
RN
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TL - 15
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TL - 13A
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701.305
700.405
0.90
PV - 28
699.864
698.864
1.00
TL - 13C
704.928
704.028
0.90
L=53.77m - i=0,128m/m
L=42.27m - i=0,118m/m
L=36.47m - i=0,012m/m
L=96.93m - i=0,013m/m
PV - 28A
698.499
697.599
0.90
PV - 28B
698.074
697.174
0.90
TL - 14A
710.641
709.741
0.90
TL - 14
710.283
709.383
0.90
L=45.01m - i=0,079m/m
L=75.47m - i=0,024m/m
L=75.46m - i=0,027m/m
L=10.01m - i=0,129m/m
OSE 030/23
OSE 034/23
OSE 031/23
OSE 035/23
OSE 032/23
OSE 028/23
OSE 029/23
OSE 027/23
OSE 173/23
OSE 172/23
OSE 171/23
OSE 170/23
OSE 169/23
OSE 168/23
REDE ESGOTO
FERRO FUNDIDO
CÓRREGO
POÇO DE VISITA
(PV)
POÇO DE VISITA
(PV)
BLOCO DE
CONCRETO ARMADO
BLOCO DE
CONCRETO ARMADO
DETALHES
ESCALA: S/E
PV TIPO C
TERMINAL DE LIMPEZA
(TL)
TAMPA PARA POÇO DE VISITA
SA NEPA R
5 0
DETALHE CALHA
PLANTA
DETALHE CALHA - PLANTA
GUILHERME ELIAS PIASSA
Engenheiro Civil CREA-PR n°86.745/D
VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
CNPJ: 12.244.460/0001-44
CHOPINZINHO/PR
ASSUNTO
BAIRRO NOVO HORIZONTE E ARREDORES
MAIO/2023 WILLIAN STADNIK
DATA
EMPREENDIMENTO
PROJETO
ENDEREÇO
ESCALA DESENHO CIDADE
INDICADA
E
01/01
PRANCHA
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LEI 9.610/1998 Das Obras Protegidas. Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: X - os
projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência (fica
proibida a apropriação e reprodução sem autorização do autor).
VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.
CNPJ: 12.244.460/0001-44
FONE: (46) 3225-0009
VIA LATERAL LUIZ ALFREDO DE BORTOLI, 6395, TREVO DA GUARANI
PATO BRANCO-PR
BAIRRO NOVO HORIZONTE E ARREDORES, CHOPINZINHO/PR
PROJETO ESGOTO SANITÁRIO
PLANTA DAS TUBULAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO
PROJETO DE REDE DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO
PLANTA DE IMPLANTAÇÃO
ESCALA 1/1250
OBSERVAÇÕES:
a) O diâmetro da rede projetada é DN 150 mm;
b) A distância máxima admitida entre as inspeções (poços de visita) deve ser de 100 m.
c) Deve ser respeitada a distância para posicionamento da rede em relação ao alinhamento predial
de 1,50m, salvo em passeios menores, onde o afastamento mínimo será de 1,20 m;
d) Em todo início de rede deve ser previsto um DTI ou PV. Os PVs deverão ser dotados de tubo de
queda para desníveis de rede superiores a 0,70m. Em todos os PVs devem ser previstos
tampões de ferro fundido conforme Manual de Obras de Saneamento (MOS), módulo 9,
disponível no site da SANEPAR.
e) Deve-se utilizar PV nos seguintes casos:
- mudança de direção ou declividade da rede coletora;
- interligação, no mesmo ponto, de três ou mais trechos de rede;
f) Para efeito de dimensionamento, a taxa de retorno será considerada de 80% ou outro valor
determinado nos termos da concessão dos serviços.
DETALHE TRAVESSIA AÉREA
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025 | Anexo: PLEI_38_2025.pdf (11/12) 12/45
3X02(02) CA
3X70(70) Q
3X2
3X70(70) Q
3X70(70) Q
2X02(02) CA
3X20(20) CA
3X20(20) CA
3X70(70) Q
2X35(35) T
3X02(02) CA
3X02(02) CA
3X70(70) Q
3X70(70) Q
3X70(70) Q
3 x 34
3 x 34 XLPE
3 x 34
3 x 34
3 x 34
3 x 34
3 x 34
3 x 34
3 x 1C XLPE
3 x 02 CA
3 x 02 CA
3 x 02 CA
3 x 02 CA
3 x 02 CA
3 x 02 CA
3 x 02 CA
3 x 02 CA
3 x 02 CA
5610504349-3-45
P8592
04320
5699635599-3-112.5
5610708652-3-75
P7303
C0384
5603540445-3-75
C3801
5605414068-3-45
C4129
5607675232-3-75
C4128
5653151125-3-75
C0362
5603694905-3-30
C4101
5607948851-3-45
C4499
5609112347-3-75
C4627
5609111771-3-75
24131
NÃO OPERAR-OBRA EM ANDAMENTO NOVA SE CZI
24520
70262
0432P
02596
09327
00074
00083
BATER EMENDA 3 LUVA 02CAA
BATER EMENDA AT/BT
CABO 02CA / 02(02)CA
40º
25º
30º
96º
OBS:
REAPLICAR MATERIAIS
DO PS 4 NO PS 3
CRUZETAS
CADEIAS DE DISCO ISOLADORES 13KV
*ATERRAR CORDOALHA
*CIRCUITO BT ABERTO
OBS:
INSTALAR ARMAÇÃO SECUNDARIA
S3C
*ATERRAR CORDOALHA SOLICITAR ALINHAMENTO DAS RUAS
JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL
28,0 m
25,0 m
35,0 m
35,0 m
37,0 m
34,0 m
33,0 m
35,0 m
38,0 m
38,0 m
38,0 m
38,0 m
28,0 m
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
C3-DC3
B-4,5/2000-12
N3
N3C3
C1
C1
SI-1
C3
DC3
SI-3
SI-3
C3
SI-4
CH-NSCF-TTPR
SI-4T
SI-4
SI-4
SI-3
SI-1
SI-1
S3
3x02XLPE-13kV
3x02XLPE-13kV
3x02XLPE-13kV
3x02XLPE-13kV
3-45 kVA
3x70(70)Q
OP:
3x70(70)Q
3x70(70)Q
SI-1
3x70(70)Q
SI-3N
N1
DN3
S1
3x02CA-13KV
3x02(02)CA
N4
S3
C1
N3
DN3
S3
3x70(70)Q
3x70(70)Q
3x70(70)Q
3x70(70)Q
3x70(70)Q
Circuito No.: 86288
TRANSFORMADOR INSTALADO
No. Copel:
Marca:
No. de Fábrica:
Potência (kVA): 45
Impedância (Ohms):
Ano de Fabricação:
Taps:
A2
SOLICITAR ALINHAMENTO
AVISAR:
OSE:
ODI:
ODD:
ODS:
LOCAL:
CLIENTE:
OBRA:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CREA:
DATA:
DATA:
ESCALA:
REF:
PROJETO:
FOLHA:
FISCAL:
PROJETISTA:
CADASTRO:
EMPREITEIRA:
1571944
Gabriel - 319867
RUA IGUAÇU - CHOPINZINHO
MUNICIPIO DE CHOPINZINHO
RUA IGUACU - IMPLANTACAO DE RUA
18/11/2023
18/11/2023
01/01
RUA IGUAÇU
* Fontes dos dados da Rede Elétrica e Cartográfica - COPEL Distribuição S/A
1:1.000
Assinado de forma digital
por GABRIEL GIONGO
COLFERAI:06762102956
Dados: 2023.11.22
09:49:36 -03'00'
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 042/2025 13/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 042/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/06/2025 às 12:17:46
Segue para conhecimento de todos
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 27/06/2025 12:19:28 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Ivo Patel 27/06/2025 12:58:20 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Enio Valdir Ceni 27/06/2025 15:53:22 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Saimon Roberto Miri 30/06/2025 09:15:46 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6FCF-8E33-5CAF-2448
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 042/2025 14/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 042/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/06/2025 às 12:26:46
DESCONSIDERAR ESTE PROCEDIMENTO DO PROJETO , sera realizado no procedimento correto
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 042/2025 15/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 042/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/06/2025 às 12:28:13
Aguardando protocolo do projeto 42
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 042/2025 16/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 042/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 01/07/2025 às 10:53:01
PROTOCOLO DIA 30 de JUNHO Às 10:41h (faltava assinatura)
PROJETO DE LEI ORDINARIA N°42/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA:Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de
2024 (LDO).
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL:https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2255
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=C5555105B34F6097A21E4FB1&itd=1&origem=painel_setor
Anexos:
Proj_de_LEI_42_2025_.pdf
1Doc: 17/45
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 042/2025 Chopinzinho/PR, de 27 de junho de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 042/2025, com a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento das Secretarias de
Administração e Assistência Social, para fazer frente às despesas de aquisição de terrenos não
previsto no orçamento do Município.
A suplementação será para despesas de aquisição de terrenos. Os recursos para fazer
frente as despesas serão por excesso de arrecadação referente a Recursos de FUNDO PERDIDO
e de OPERAÇÃO DE CREDITO.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C555-5105-B34F-6097 e informe o código C555-5105-B34F-6097
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025 | Anexo: Proj_de_LEI_42_2025_.pdf (1/3) 18/45
PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro
de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de
2024 (LDO).
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022–2025), a Lei 4.077 de 30 de
agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2025), passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II
destas Leis.
Art. 2º - Ficam incluídas no Plano Plurianual 2022-2025, Lei Municipal nº 15.926, de 2021, as ações
discriminadas abaixo, nos seus respectivos programas, de acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 125, da Lei Orgânica
do Município:
0002 - PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS RESPONSÁVEL
AÇÃO ORÇAMENTARIA DESCRIÇÃO ORGAO EXECUTOR PPA COMPATIBILIDADE
1.167
AQUISIÇÃO DE TERRENO
PARA AMPLIAÇÃO DO
CEMITERIO MUNICIPAL
SMA 1.5 - Prioridades
0005 - PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS CIDADÃ
AÇÃO ORÇAMENTARIA DESCRIÇÃO ORGAO EXECUTOR PPA COMPATIBILIDADE
1.168
AQUISIÇÃO DE TERRENO
PARA AMPLIAÇÃO DO
CEMITERIO MUNICIPAL
SMASMF 4.5 - Prioridades
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$8.200.000,00
(oito milhões e duzentos mil reais), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme
Lei nº 4.092 de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual-2025), que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
0412200021.167 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (2265) 580 200.000,00
08.00 SECR DE ASSIST SOCIAL, MULHER E FAMILIA
08.01 DEPTO GERENCIAL E CONTROLE ASSISTENCIAL
1648200051.168 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (2266) 580 2.736.288,03
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (2267) 582 5.263.711,97
TOTAL 8.200.000,00
Art. 4º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
acima, ocorrerão por:
I - Excesso de arrecadação – Rec. Vinculados:
NOMENCLATURA FONTE VALOR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO BB EFICIÊNCIA MUNICIPAL 580 2.936.288,03
Fundo Perdido Aquisição de Terreno Habitacional 582 5.263.711,97
TOTAL 8.200.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE JUNHO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C555-5105-B34F-6097 e informe o código C555-5105-B34F-6097
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025 | Anexo: Proj_de_LEI_42_2025_.pdf (2/3) 19/45
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C555-5105-B34F-6097
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 30/06/2025 10:41:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C555-5105-B34F-6097
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 042/2025 20/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 042/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 01/07/2025 às 11:24:35
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 2 de julho de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 01/07/2025 12:08:58 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 00D9-14B5-C49E-F4D7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 042/2025 21/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 042/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 01/07/2025 às 11:25:47
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada nesta data, 1º de julho de 2025, para encaminhamento
às comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 042/2025 22/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 042/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 02/07/2025 às 11:19:27
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 1º de julho de 2025, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Orçamento, Finanças e Contas Públicas;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
A proposição segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 042/2025 23/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 042/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 08/07/2025 às 15:10:12
Segue Parecer Jurídico.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_juridico_PL_042_25_interesse_local.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 08/07/2025 15:10:37 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 28C1-FC3D-4E45-036B
1Doc: 24/45
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
PARECER JURÍDICO N. 071/2025
Processo Administrativo n. 042/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa
referente à elaboração de parecer em relação o Projeto de Lei n. 042/2025 que
“Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de
novembro de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).”.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária
para diversas ações do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas,
financeiras ou administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente
autorização está prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 5º - Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto
de Lei, com a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento das
Secretarias de Administração e Assistência Social, para fazer frente às despesas
de aquisição de terrenos não previsto no orçamento do Município.
Diante do exposto, além do atendimento aos aspectos
formais e materiais da legislação local, o Projeto de Lei revela-se necessário do
ponto de vista técnico-administrativo, pois visa assegurar a regularidade dos
procedimentos administrativos.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025 | Anexo: Parecer_juridico_PL_042_25_interesse_local.pdf (1/2) 25/45
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta
Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à tramitação e à
eventual aprovação do Projeto de Lei n. 042/2025, desde que observadas as
disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais
pertinentes.
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo
ainda no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro
mencionado, respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 08 de julho de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 042/2025 26/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 042/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 09/07/2025 às 12:11:20
Informo que, conforme ata da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final realizada em 02 de
julho de 2025, assinada por seus membros, foi registrado o recebimento do Projeto de Lei pela referida Comissão e a
designação do vereador Jorcélio Farias como relator da matéria com prazo de 7 dias para apresentação do voto.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 042/2025 27/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 042/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 09/07/2025 às 18:58:57
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e o projeto segue para a Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_042_2025.pdf
1Doc: 28/45
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 042/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 042/2025 de 23/06/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 01/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, encaminhado pelo
Executivo Municipal de Chopinzinho/PR, em 27 de junho de 2025. O objetivo do projeto é
solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento das Secretarias de
Administração e Assistência Social, visando cobrir despesas com a aquisição de terrenos não
previstas no orçamento municipal. A suplementação será para despesas de aquisição de
terrenos, e os recursos virão de excesso de arrecadação referente a "FUNDO PERDIDO" e
"OPERAÇÃO DE CRÉDITO".
O projeto de lei também propõe alterações nas Metas e Prioridades da Lei nº 3.932,
de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), e na Lei nº 4.077, de 30 de agosto
de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2025). Especificamente, as alterações visam incluir
no Plano Plurianual 2022-2025, Lei Municipal nº 15.926, de 2021.
A abertura de crédito adicional especial para a aquisição de terrenos, tanto para a
ampliação do cemitério municipal quanto para a construção de casas populares, demonstra a
preocupação do Executivo com necessidades urgentes e o desenvolvimento social do
Município. A proposta encontra amparo legal, conforme atestado pela Procuradoria
Legislativa, que confirmou a necessidade de autorização legislativa para tais ações e a
conformidade do projeto com a Lei Orgânica Municipal.
Os recursos a serem utilizados provêm de fontes devidamente identificadas (excesso
de arrecadação de Fundo Perdido e Operação de Crédito), o que confere a necessária
transparência e viabilidade financeira à proposta. A inclusão das ações no Plano Plurianual e
as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias são procedimentos adequados para a
regularização orçamentária e o alinhamento com o planejamento municipal.
A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Chopinzinho, por meio do Parecer
Jurídico Nº 071/2025, analisou o Projeto de Lei nº 042/2025. O parecer concluiu que a
autorização legislativa é necessária para as ações propostas pelo Executivo, estando em
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/92CC-1BC0-4A07-EAD6 e informe o código 92CC-1BC0-4A07-EAD6
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_042_2025.pdf (1/4) 29/45
Câmara Municipal de Chopinzinho
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conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Além disso, o parecer destacou que o projeto
está devidamente justificado e que não há óbices jurídicos à sua tramitação e eventual
aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais. O parecer, contudo, ressalta seu caráter meramente opinativo,
cabendo aos vereadores avaliar a oportunidade, conveniência e interesse público na
aprovação do Projeto de Lei.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, representa uma medida administrativa
necessária e oportuna para o Município de Chopinzinho.
A aquisição de terrenos para ampliação do cemitério municipal atende a uma
demanda concreta da população, garantindo dignidade no serviço funerário e solucionando
um problema de infraestrutura pública.
A construção de casas populares promove inclusão social e melhoria da qualidade de
vida, alinhando-se com políticas públicas essenciais de moradia.
A proposta demonstra equilíbrio orçamentário, utilizando recursos já disponíveis
(excesso de arrecadação e fundo perdido), sem criar ônus adicional aos cofres públicos.
A previsão legal das fontes de custeio está em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000).
O projeto foi elaborado com clareza e precisão, detalhando as alterações no PPA e
LDO, o que facilita o controle social e a fiscalização pelos vereadores.
Como representante público, entendo que investimentos em infraestrutura básica e
habitação são prioritários para o desenvolvimento sustentável do município, especialmente
em áreas carentes.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/92CC-1BC0-4A07-EAD6 e informe o código 92CC-1BC0-4A07-EAD6
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_042_2025.pdf (2/4) 30/45
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE
JUNHO DE 2025, apresenta plena conformidade jurídica, técnica e orçamentária, justificandose pela urgência e relevância social das ações propostas.
Por fim, considerando a relevância das despesas para o Município de Chopinzinho,
bem como a ausência de óbices jurídicos apontados pela Procuradoria Legislativa, e a boa
técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025,
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/92CC-1BC0-4A07-EAD6 e informe o código 92CC-1BC0-4A07-EAD6
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_042_2025.pdf (3/4) 31/45
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 92CC-1BC0-4A07-EAD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 15:03:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 18:08:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:10:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/92CC-1BC0-4A07-EAD6
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 042/2025 32/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 042/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 11/07/2025 às 13:46:34
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_042_2025.pdf
1Doc: 33/45
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 042/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 042/2025 de 23/06/2025
Vereador-relator: Ivo Patel
Data do Protocolo: 01/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025 encaminhado pelo
Executivo Municipal de Chopinzinho/PR em 27 de junho de 2025. O objetivo principal é
autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento das Secretarias de
Administração e Assistência Social, para fazer frente às despesas de aquisição de terrenos não
previstas no orçamento do Município.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o Projeto de Lei se mostra devidamente
fundamentado. A solicitação de Crédito Adicional Especial é justificada pela necessidade de
adquirir terrenos para ampliação do cemitério municipal e construção de casas populares,
despesas que não estavam previstas no orçamento original. A abertura de créditos adicionais
especiais é um instrumento previsto na legislação orçamentária para atender a despesas
urgentes e imprevistas, desde que haja recursos para sua cobertura.
Neste caso, os recursos para cobrir o Crédito Adicional Especial, no montante de
R$8.200.000,00, serão provenientes de excesso de arrecadação de "OPERAÇÃO DE CRÉDITO
BB EFICIÊNCIA MUNICIPAL" e "Fundo Perdido Aquisição de Terreno Habitacional". A
identificação clara das fontes de recursos é um ponto crucial para a aprovação de projetos
dessa natureza, garantindo que não haverá comprometimento da saúde financeira do
Município. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a abertura de créditos adicionais seja
compatível com a Lei Orçamentária Anual e demonstrar a existência de recursos disponíveis.
As alterações propostas nas Leis do Plano Plurianual (PPA) e de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) são necessárias para compatibilizar o planejamento de médio e longo
prazo com as novas ações e despesas. Isso demonstra um alinhamento entre as leis
orçamentárias e as reais necessidades do Município, assegurando a transparência e a
legalidade dos atos administrativos e financeiros.
A aquisição de terrenos para as finalidades propostas, seja para a ampliação de
infraestruturas essenciais como o cemitério, seja para a construção de moradias populares,
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF e informe o código 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_042_2025.pdf (1/4) 34/45
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
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representa um investimento direto no bem-estar e na qualidade de vida da população de
Chopinzinho. Tais investimentos são de interesse público e contribuem para o
desenvolvimento urbano e social do Município.
O Parecer Jurídico Nº 071/2025 da Procuradoria Legislativa concluiu que não há óbices
jurídicos à tramitação e eventual aprovação do Projeto de Lei nº 042/2025, desde que
observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais
pertinentes. O parecer ressaltou que a autorização legislativa é necessária para diversas ações
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou administrativas
relevantes e que a presente autorização está prevista na Lei Orgânica Municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, é uma medida prática e necessária. A
ampliação do cemitério municipal é uma demanda antiga e sensível para nossa comunidade,
que necessita de uma solução definitiva para garantir um espaço digno para o sepultamento
de nossos entes queridos. Da mesma forma, a construção de casas populares é um passo
crucial para diminuir o déficit habitacional em Chopinzinho, oferecendo moradia digna para
famílias que tanto precisam.
Fico satisfeito em constatar que a proposta não apenas atende a aspectos sociais
importantes, mas também se mostra fiscalmente responsável. A identificação de recursos
provenientes de "excesso de arrecadação" por meio de "OPERAÇÃO DE CRÉDITO BB
EFICIÊNCIA MUNICIPAL" e "Fundo Perdido Aquisição de Terreno Habitacional" demonstra que
o Executivo está buscando fontes de financiamento que não comprometam o equilíbrio
orçamentário do nosso município. Isso é um sinal de boa gestão e prudência financeira.
O parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, confirmando a ausência de óbices
legais, reforça a robustez da proposta. É nossa prerrogativa e dever, como vereadores, analisar
a oportunidade e o interesse público. E, nesse caso, vejo claramente que a aprovação deste
projeto trará benefícios diretos e significativos para a vida de nossos munícipes.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF e informe o código 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_042_2025.pdf (2/4) 35/45
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE
JUNHO DE 2025, representa uma medida de grande relevância para a cidade. A proposta visa
atender a necessidades prementes da comunidade, como a ampliação do cemitério municipal
e a construção de moradias populares.
Por fim, Diante da clareza das fontes de recursos, da justificativa apresentada para a
despesa e da conformidade com a legislação orçamentária, bem como o parecer favorável da
Procuradoria Legislativa, conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025,
DE 23 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025.
Ivo Patel
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF e informe o código 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_042_2025.pdf (3/4) 36/45
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/07/2025 17:39:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/07/2025 17:41:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/07/2025 17:41:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 042/2025 37/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 042/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 14/07/2025 às 13:58:24
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_042_2025.pdf
1Doc: 38/45
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 042/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 042/2025 de 23/06/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 01/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE
2025 que visa a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento das Secretarias de
Administração e Assistência Social para fazer frente às despesas de aquisição de terrenos não
previstas no orçamento do Município. A suplementação será para despesas de aquisição de
terrenos, e os recursos provirão de excesso de arrecadação referente a "Recursos de FUNDO
PERDIDO e de OPERAÇÃO DE CRÉDITO".
Após análise criteriosa do Projeto de Lei nº 042/2025, considera a matéria de suma
importância para o desenvolvimento e bem-estar da população de Chopinzinho.
As ações propostas, nomeadamente a aquisição de terrenos para a ampliação do
cemitério municipal e para a construção de casas populares, são diretamente ligadas às
atribuições desta comissão. A ampliação do cemitério é uma necessidade premente de
infraestrutura, que impacta diretamente o bem-estar social, garantindo um espaço adequado
para as famílias enlutadas. A construção de casas populares, por sua vez, é fundamental para
o desenvolvimento local e a promoção do bem-estar social, oferecendo moradia digna e
melhorando as condições de vida de parte significativa da população.
A Comissão avalia positivamente a iniciativa do Executivo Municipal em buscar
soluções para essas demandas essenciais. A aquisição de terrenos é o passo inicial para a
concretização dessas obras, que trarão benefícios de longo prazo para a comunidade.
O fato de os recursos serem provenientes de excesso de arrecadação, como Operação
de Crédito e Fundo Perdido, demonstra uma gestão financeira responsável, que busca fontes
de financiamento sem onerar o orçamento corrente do município. Isso é crucial para a
sustentabilidade dos projetos e para a saúde fiscal de Chopinzinho.
O Parecer favorável da Procuradoria Legislativa de N. 071/2025, endossa a legalidade
e a adequação do projeto, conferindo a segurança jurídica necessária para sua tramitação e
aprovação.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A74C-A62D-9698-D0C7 e informe o código A74C-A62D-9698-D0C7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 042/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_042_2025.pdf (1/4) 39/45
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, garante que as necessidades urgentes
de nossa população sejam atendidas de maneira eficiente e transparente.
A solicitação de Crédito Adicional Especial para a aquisição de terrenos é uma medida
prática e necessária. A ampliação do cemitério municipal é uma demanda antiga e sensível
para nossa comunidade, que necessita de uma solução definitiva para garantir um espaço
digno para o sepultamento de nossos entes queridos. Da mesma forma, a construção de casas
populares é um passo crucial para diminuir o déficit habitacional em Chopinzinho, oferecendo
moradia digna para famílias que tanto precisam.
Fico satisfeito em constatar que a proposta não apenas atende a aspectos sociais
importantes, mas também se mostra fiscalmente responsável. A identificação de recursos
provenientes de "excesso de arrecadação" por meio de "OPERAÇÃO DE CRÉDITO BB
EFICIÊNCIA MUNICIPAL" e "Fundo Perdido Aquisição de Terreno Habitacional" demonstra que
o Executivo está buscando fontes de financiamento que não comprometam o equilíbrio
orçamentário do nosso município. Isso é um sinal de boa gestão e prudência financeira.
O parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, confirmando a ausência de óbices
legais, reforça a robustez da proposta. É nossa prerrogativa e dever, como vereadores, analisar
a oportunidade e o interesse público. E, nesse caso, vejo claramente que a aprovação deste
projeto trará benefícios diretos e significativos para a vida de nossos munícipes.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A74C-A62D-9698-D0C7 e informe o código A74C-A62D-9698-D0C7
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE
JUNHO DE 2025, representa uma medida de grande relevância para a cidade. A proposta visa
atender a necessidades prementes da comunidade, como a aquisição de terreno para
ampliação do cemitério municipal e para a construção de moradias populares.
Por fim, considerando o impacto positivo que as ações previstas neste Projeto de Lei
terão na infraestrutura, no bem-estar social e no desenvolvimento local de Chopinzinho, bem
como o parecer favorável da Procuradoria Legislativa no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A74C-A62D-9698-D0C7 e informe o código A74C-A62D-9698-D0C7
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A74C-A62D-9698-D0C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 12:32:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 14/07/2025 10:36:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 14/07/2025 10:51:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A74C-A62D-9698-D0C7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 042/2025 42/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 042/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 14/07/2025 às 13:58:46
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 15 de julho de 2025, para comunicação dos
pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 042/2025 43/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 042/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 16/07/2025 às 18:06:13
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que os pareceres das comissões foram comunicados e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira apreciação,
por unanimidade dos vereadores presentes, estando ausente, a Vereadora Rosani Checelski, conforme registrado em ata e
transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 15 de julho de 2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 22 de julho de 2025,
conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 042/2025 44/45
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 042/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 23/07/2025 às 19:55:45
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, por unanimidade dos vereadores, conforme registrado em ata
e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 22 de julho de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: 45/45