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materia nº 98/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº046/2025. Relatora vereadora Rosani Checelski
native_id2258

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Comunicado em plenário — —
2025-07-03 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 046/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 046/2025 de 27/06/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre o processo de escolha dos ocupantes das funções de direção nas 
instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025, DE 27 DE JUNHO DE 
2025, que visa instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Chopinzinho, um processo 
de escolha baseado em critérios técnicos de mérito e desempenho para o exercício das 
funções de direção nas instituições educacionais. 
A proposta busca conciliar a prerrogativa constitucional do Chefe do Poder Executivo 
quanto à nomeação para cargos em comissão com os princípios da gestão democrática do 
ensino público, conforme previsto na Constituição Federal, no Plano Nacional de Educação 
(PNE) e na Lei nº 14.113/2020, que regula o novo Fundeb. A proposta também atende aos 
critérios exigidos para que o município continue recebendo os recursos da complementação 
VAAR — benefício que totaliza R$ 1.395.219,69 no exercício de 2025 — sendo imprescindível 
aprovar esta legislação até agosto de 2025 para manutenção do repasse em 2026. 
No aspecto da política pública, a matéria trata diretamente do fortalecimento da 
qualidade da educação pública local, promovendo a valorização profissional e o envolvimento 
da comunidade escolar nas decisões da gestão. Ao mesmo tempo, garante maior 
transparência e eficiência na escolha dos gestores escolares, fortalecendo o vínculo entre 
educação, bem-estar social e desenvolvimento local. 
O projeto prevê critérios objetivos para seleção de gestores escolares, o que pode 
contribuir para melhoria na administração dos recursos físicos das escolas, otimização da 
manutenção predial, planejamento mais eficiente das necessidades de infraestrutura e 
repercussão no Bem-Estar Social com a participação da comunidade escolar no processo 
seletivo. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A7D4-9B3F-F9D1-E748 e informe o código A7D4-9B3F-F9D1-E748
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 046/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, representa um importante avanço para 
a educação municipal de Chopinzinho. Instituir critérios claros, técnicos e justos para a escolha 
dos diretores escolares demonstra compromisso com a valorização dos profissionais da 
educação e com uma gestão mais democrática, eficiente e transparente. 
A participação da comunidade escolar, ainda que de forma indireta, somada à 
avaliação técnica, fortalece a legitimidade das escolhas e contribui para que tenhamos 
lideranças mais preparadas e alinhadas aos objetivos pedagógicos e administrativos das 
nossas escolas. 
Além disso, não podemos ignorar o impacto financeiro positivo que esta 
regulamentação proporciona ao município. A manutenção do repasse da complementação 
VAAR é fundamental para seguirmos investindo em infraestrutura, formação e melhorias 
educacionais. 
Acredito que a aprovação deste projeto é não apenas um dever legal, mas também um
passo necessário para consolidarmos uma educação pública de qualidade, que respeite os 
princípios constitucionais e os anseios da nossa comunidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A7D4-9B3F-F9D1-E748 e informe o código A7D4-9B3F-F9D1-E748
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025, DE 27 DE 
JUNHO DE 2025 está alinhado com os princípios da gestão democrática e da valorização do 
ensino público, bem como sua relevância para a manutenção de recursos fundamentais à 
educação municipal, 
Por fim, considerando o impacto positivo da medida para a Rede Municipal de Ensino, 
sua contribuição para a melhoria da qualidade da educação, e o atendimento às exigências 
legais, administrativas e por entender que está em conformidade com os objetivos desta 
Comissão, que zela pelo bem-estar social e desenvolvimento das políticas públicas locais, 
conforme propostas no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, 
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de julho de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A7D4-9B3F-F9D1-E748 e informe o código A7D4-9B3F-F9D1-E748
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A7D4-9B3F-F9D1-E748
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 02/07/2025 18:58:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 02/07/2025 20:29:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 03/07/2025 08:14:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A7D4-9B3F-F9D1-E748

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