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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 046/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 046/2025 de 27/06/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre o processo de escolha dos ocupantes das funções de direção nas
instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, tem por objetivo
regulamentar o processo de escolha para o exercício das funções de direção nas instituições
da Rede Municipal de Ensino de Chopinzinho. A proposta estabelece critérios técnicos de
mérito e desempenho, a serem observados no processo seletivo, assegurando, ainda, a
participação da comunidade escolar e o respeito à prerrogativa constitucional do Chefe do
Poder Executivo quanto à nomeação final.
A justificativa do Executivo destaca que a medida visa o cumprimento da Meta 19 do
Plano Nacional de Educação (PNE), bem como o atendimento às exigências legais para
manutenção do recebimento da complementação-VAAR (Valor Aluno Ano Resultado),
previsto na Lei nº 14.113/2020 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 14/2024. O
Município já se encontra habilitado para o recebimento desses recursos, sendo imprescindível
a aprovação desta norma até agosto de 2025, para que não haja prejuízos à continuidade da
complementação em 2026.
Do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade e juridicidade, não se verifica vício
que impeça a tramitação da matéria. O projeto respeita a competência privativa do Chefe do
Executivo para nomeação de cargos em comissão, conforme entendimento pacificado no
âmbito do Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, promove a valorização dos
profissionais do magistério e a gestão democrática da educação pública, conforme previsto
na Constituição Federal e nas diretrizes do PNE.
A Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº 063/2025, concluiu que não
há óbices à tramitação e eventual aprovação da matéria, uma vez que o projeto observa os
requisitos formais e materiais da legislação municipal, especialmente a competência privativa
do Prefeito para dispor sobre a estrutura administrativa e provimento de cargos e funções
públicas, conforme o art. 50 da Lei Orgânica Municipal.
Ressalta-se que, após revisão do texto original, o Executivo encaminhou a Mensagem
Retificadora nº 07/2025, corrigindo aspectos redacionais relevantes, tais como:
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E250-7B57-FADF-F121 e informe o código E250-7B57-FADF-F121
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- A citação completa da Secretaria Municipal responsável, passando a constar “Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte” no art. 3º e no parágrafo único;
- A correção da estrutura do art. 4º, com a inclusão da palavra “O” no início do caput,
adequando-o gramaticalmente.
Tais alterações são pontuais e não modificam o conteúdo normativo substancial da
proposta, mas contribuem para maior clareza e coesão textual da norma.
Do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa,
não se verifica qualquer vício que comprometa a tramitação do projeto. Pelo contrário, tratase de medida alinhada à legislação educacional vigente, ao interesse público e à boa prática
administrativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 046/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, representa um avanço significativo para
a gestão da educação pública em nosso município. Ao estabelecer critérios objetivos, técnicos
e democráticos para a escolha dos diretores escolares, o projeto valoriza o profissional da
educação, promove a meritocracia e fortalece a participação da comunidade escolar nas
decisões administrativas.
A medida também demonstra responsabilidade administrativa ao atender às
exigências legais para a manutenção dos recursos provenientes da complementação-VAAR,
fundamentais para o aprimoramento da qualidade do ensino ofertado pela Rede Municipal.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia legalidade, responsabilidade fiscal e
compromisso com a melhoria da educação pública.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025, DE 27 DE
JUNHO DE 2025 está fundamentado na legislação vigente., e entendendo que a alteração
proposta não apenas regulariza uma situação já existente, mas também abre caminho para
investimentos públicos mais eficientes, sendo um projeto de suma importância, com
potencial para transformar positivamente a região e atender às demandas da comunidade.,
recomendando sua tramitação em regime de urgência, dada a relevância para o ordenamento
urbano e a qualidade de vida da população.
Por fim, considerando a relevância para o fortalecimento da gestão educacional e para
o cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. Dessa forma, com
as correções introduzidas pela Mensagem Retificadora nº 07/2025, por atender aos requisitos
legais e regimentais para sua tramitação e pela boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 046/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de julho de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E250-7B57-FADF-F121
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 02/07/2025 17:36:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 02/07/2025 17:37:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 02/07/2025 17:37:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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