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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso de bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias.
native_id2260

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Proposição transformada em lei — —
2025-07-23 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-07-22 Proposição aprovada — —
2025-07-16 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-07-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-14 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-07-10 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-07-10 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-07-09 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-07-08 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-07-04 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T18:51:20.561049-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-07-16T11:08:40.603030-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 040/2025
Chopinzinho/PR, 1º de julho de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei nº 040/2025, que 
autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso de 
bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias, 
nas dependências da Rodoviária Municipal de Chopinzinho.
O imóvel objeto da concessão, com área de 55,20m², está localizado em espaço 
estratégico para o atendimento à população usuária do transporte coletivo 
intermunicipal e interestadual. Por meio da concessão administrativa de uso, o 
Município visa garantir a adequada ocupação do bem público, com retorno social e 
econômico, sem perder a titularidade do patrimônio.
O contrato será celebrado com base na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece
normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, e no Decreto Municipal nº 
73/2023, que regulamenta sua aplicação no âmbito local.
O prazo da concessão será de 5 (cinco) anos, com possibilidade de prorrogação, desde 
que haja interesse público justificado e observância das disposições legais pertinentes.
Destaca-se, ainda, que a aprovação deste projeto permitirá a revogação da Lei Municipal 
nº 1.463, de 23 de junho de 1997, que autorizava o Município a realizar Contrato de 
Concessão de uso do Terminal Rodoviário Municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei, por sua 
relevância e conveniência para o interesse público municipal.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DE0F-8DC7-E332-C5DB e informe o código DE0F-8DC7-E332-C5DB
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 1º DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão 
Administrativa de uso de bem imóvel municipal para instalação 
de guichês para venda de passagens rodoviárias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante concessão 
administrativa de uso, o espaço público com área de 55,20m², situado nas dependências 
da Rodoviária Municipal de Chopinzinho/PR, Matrícula 6.663, localizado à Rua João 
Ignácio Thomas, nº 4237, Centro, Chopinzinho/PR, destinado à instalação de guichês 
para venda de passagens rodoviárias. 
Art. 2º A concessão administrativa será efetivada mediante a celebração de contrato 
administrativo, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 73/2023. 
Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos a partir da assinatura do contrato, 
permitida a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto 
Municipal 73/2023.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal 1.463, de 23 de junho de 1997.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 1º DE JULHO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DE0F-8DC7-E332-C5DB e informe o código DE0F-8DC7-E332-C5DB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DE0F-8DC7-E332-C5DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 03/07/2025 16:51:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DE0F-8DC7-E332-C5DB

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