Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 040/2025
Chopinzinho/PR, 1º de julho de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei nº 040/2025, que
autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso de
bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias,
nas dependências da Rodoviária Municipal de Chopinzinho.
O imóvel objeto da concessão, com área de 55,20m², está localizado em espaço
estratégico para o atendimento à população usuária do transporte coletivo
intermunicipal e interestadual. Por meio da concessão administrativa de uso, o
Município visa garantir a adequada ocupação do bem público, com retorno social e
econômico, sem perder a titularidade do patrimônio.
O contrato será celebrado com base na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece
normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, e no Decreto Municipal nº
73/2023, que regulamenta sua aplicação no âmbito local.
O prazo da concessão será de 5 (cinco) anos, com possibilidade de prorrogação, desde
que haja interesse público justificado e observância das disposições legais pertinentes.
Destaca-se, ainda, que a aprovação deste projeto permitirá a revogação da Lei Municipal
nº 1.463, de 23 de junho de 1997, que autorizava o Município a realizar Contrato de
Concessão de uso do Terminal Rodoviário Municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei, por sua
relevância e conveniência para o interesse público municipal.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DE0F-8DC7-E332-C5DB e informe o código DE0F-8DC7-E332-C5DB
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PROJETO DE LEI Nº 040, DE 1º DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão
Administrativa de uso de bem imóvel municipal para instalação
de guichês para venda de passagens rodoviárias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante concessão
administrativa de uso, o espaço público com área de 55,20m², situado nas dependências
da Rodoviária Municipal de Chopinzinho/PR, Matrícula 6.663, localizado à Rua João
Ignácio Thomas, nº 4237, Centro, Chopinzinho/PR, destinado à instalação de guichês
para venda de passagens rodoviárias.
Art. 2º A concessão administrativa será efetivada mediante a celebração de contrato
administrativo, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 73/2023.
Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos a partir da assinatura do contrato,
permitida a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto
Municipal 73/2023.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal 1.463, de 23 de junho de 1997.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 1º DE JULHO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DE0F-8DC7-E332-C5DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 03/07/2025 16:51:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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