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materia nº 99/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 044/2025. Relatora vereadora Loi Ceni
native_id2265

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-08 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADORA-RELATORA 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 044/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 044/2025 de 27/06/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.771, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação 
de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que propõe alterações pontuais na Lei Municipal nº 3.771, de 18 de abril 
de 2019, a qual dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer 
Natureza no âmbito da Administração Pública Municipal. 
A proposta visa, fundamentalmente, adequar a legislação vigente à nova estrutura 
administrativa da Prefeitura de Chopinzinho, atualizando nomenclaturas e cargos, além de 
ampliar a flexibilidade e a valorização da formação técnica dos integrantes da referida 
Comissão. 
Entre os principais pontos alterados, destacam-se: 
- A vinculação da Comissão de Avaliação à Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
- A substituição de expressões como “ocupante do cargo de” por “tendo como formação”,
para permitir maior abrangência e qualificação técnica na escolha dos membros; 
- A inclusão expressa do Técnico Agrícola entre os possíveis representantes da Secretaria de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; 
- A redefinição de prazos, competências e procedimentos relacionados à elaboração e 
homologação de laudos e pareceres, inclusive em casos de terceirização. 
A Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº 064/2025, manifestou-se 
favorável à tramitação e eventual aprovação da proposição, destacando que a matéria está 
inserida na competência privativa do Prefeito Municipal, conforme previsão do art. 50 da Lei 
Orgânica Municipal, e que o projeto atende aos requisitos formais e materiais da legislação 
local, não havendo óbices jurídicos à sua regular tramitação. 
Em análise ao mérito jurídico-legislativo, observa-se que o projeto respeita os 
princípios da legalidade, razoabilidade e técnica legislativa, não apresentando vícios de 
constitucionalidade ou ilegalidade. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A98B-8E52-24A5-5D8B e informe o código A98B-8E52-24A5-5D8B
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, demonstra-se como uma medida 
necessária e oportuna para garantir a coerência entre a legislação municipal e a atual 
estrutura organizacional da Prefeitura. A atualização das nomenclaturas e das exigências
técnicas para a composição da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis demonstra 
sensibilidade às mudanças administrativas e valorização do conhecimento técnico dos 
profissionais envolvidos nos processos avaliativos. 
A inclusão de profissionais com formação específica, como o Técnico Agrícola, e a 
flexibilização das exigências de cargo, priorizando a formação, fortalecem a capacidade 
técnica da Comissão e contribuem para decisões mais precisas e fundamentadas no interesse 
público. 
Além disso, os ajustes propostos aprimoram a redação legal sem alterar 
substancialmente o conteúdo da norma, o que reforça seu caráter meramente técnico e de 
modernização. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE 
JUNHO DE 2025, respeita os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e eficiência 
administrativa, mantendo-se dentro dos limites de competência do Poder Executivo local. 
Verifica-se também que não há vício de iniciativa ou de forma, e que a matéria não afronta 
normas constitucionais ou legais vigentes. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A98B-8E52-24A5-5D8B e informe o código A98B-8E52-24A5-5D8B
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Por fim, pela análise de contribuição para a eficiência da administração pública e para 
o aprimoramento das práticas de avaliação patrimonial do Município, e também pela boa 
técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, 
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de julho de 2025. 
Loi Ceni
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A98B-8E52-24A5-5D8B e informe o código A98B-8E52-24A5-5D8B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A98B-8E52-24A5-5D8B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 02/07/2025 18:22:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 02/07/2025 18:24:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 02/07/2025 18:25:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A98B-8E52-24A5-5D8B

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