Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 041/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 041/2025 de 27/06/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei 3.771, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação
de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025, de iniciativa da
Presidência da Câmara Municipal Vereadora Lídia Posso, que visa declarar de Utilidade Pública
Municipal o Clube Esportivo Guarani (C.E.G), entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 18
de maio de 2024, com sede na Comunidade da Campina, zona rural do Município de
Chopinzinho.
Compete a esta Comissão opinar quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, técnica legislativa e redação final das proposições legislativas, conforme previsto
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
A proposta está acompanhada da respectiva justificativa, Estatuto Social e ata de
fundação da entidade, os quais demonstram o atendimento aos requisitos legais
estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.089/1991.
Analisando o conteúdo da matéria, observa-se que o projeto atende aos requisitos
formais e materiais exigidos, estando em conformidade com a legislação vigente e com os
princípios constitucionais.
A entidade proponente cumpre os critérios previstos na legislação municipal para ser
reconhecida como de utilidade pública, em especial:
- Estar legalmente constituída há mais de 90 (noventa) dias;
- Não remunerar membros da diretoria;
- Estar em pleno funcionamento;
- Prestar serviços de relevante interesse social à coletividade, nos moldes de seus objetivos
estatutários.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DED5-36EA-8B75-EB38 e informe o código DED5-36EA-8B75-EB38
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Em complemento à análise desta Comissão, incorpora-se o Parecer Jurídico n.
074/2025, emitido pela Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Chopinzinho, com os
seguintes fundamentos:
- Conformidade com a Lei Orgânica Municipal (Art. 5º, I): O projeto enquadra-se na
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local;
- Atendimento à Lei Municipal nº 1.089/1991: O C.E.G preenche os requisitos legais, incluindo
a constituição há mais de 90 dias, diretoria não remunerada e com funcionamento regular e
serviços de relevante interesse social.
O projeto está devidamente justificado e acompanhado de documentos
comprobatórios (Estatuto Social e Ata de Fundação).
A Procuradoria Legislativa conclui que não há óbices jurídicos à tramitação ou
aprovação do projeto, desde que observadas as disposições regimentais e eventuais ajustes
legais pertinentes. Ressalta-se o caráter opinativo do parecer, cabendo aos vereadores avaliar
a conveniência e o interesse público.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 041/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025, reconhece a importância social,
esportiva e comunitária do Clube Esportivo Guarani (C.E.G) para o Município de Chopinzinho.
Entidades como o C.E.G exercem papel fundamental na promoção da cidadania, da
integração entre os moradores das comunidades rurais e no incentivo ao esporte como
ferramenta de desenvolvimento humano e inclusão social.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública representa um importante
passo para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo clube, possibilitando o acesso a
parcerias e recursos que contribuirão para a ampliação de suas atividades.
Portanto, além do parecer favorável desta Comissão, deixo registrado meu total apoio
à aprovação do projeto em plenário, reafirmando o compromisso com iniciativas que
valorizem o trabalho das organizações comunitárias e o bem-estar coletivo.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2025, DE 25 DE
JUNHO DE 2025, está em plena conformidade com os dispositivos legais vigentes,
especialmente com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.089/1991. Além de atender aos
requisitos formais e jurídicos, o projeto se destaca pelo mérito social, ao reconhecer
oficialmente uma entidade que já atua de forma concreta na promoção do esporte, da cultura
e da integração comunitária na zona rural do município.
Por fim, reconhecendo o relevante papel social, esportivo e cultural desempenhado
pelo Clube Esportivo Guarani (C.E.G), e por entender que o reconhecimento de utilidade
pública fortalece iniciativas que contribuem efetivamente para o desenvolvimento
comunitário de nosso município, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
041/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DED5-36EA-8B75-EB38
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:15:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:06:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:07:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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