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materia nº 102/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº41/2025. Relator vereador Paulo Rosa
native_id2268

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 041/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 041/2025 de 27/06/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.771, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação 
de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025, de iniciativa da 
Presidência da Câmara Municipal Vereadora Lídia Posso, que visa declarar de Utilidade Pública 
Municipal o Clube Esportivo Guarani (C.E.G), entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 18 
de maio de 2024, com sede na Comunidade da Campina, zona rural do Município de 
Chopinzinho. 
Compete a esta Comissão opinar quanto à constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade, técnica legislativa e redação final das proposições legislativas, conforme previsto 
no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
A proposta está acompanhada da respectiva justificativa, Estatuto Social e ata de
fundação da entidade, os quais demonstram o atendimento aos requisitos legais 
estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.089/1991. 
Analisando o conteúdo da matéria, observa-se que o projeto atende aos requisitos 
formais e materiais exigidos, estando em conformidade com a legislação vigente e com os 
princípios constitucionais. 
A entidade proponente cumpre os critérios previstos na legislação municipal para ser 
reconhecida como de utilidade pública, em especial: 
- Estar legalmente constituída há mais de 90 (noventa) dias; 
- Não remunerar membros da diretoria; 
- Estar em pleno funcionamento; 
- Prestar serviços de relevante interesse social à coletividade, nos moldes de seus objetivos 
estatutários. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DED5-36EA-8B75-EB38 e informe o código DED5-36EA-8B75-EB38
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2 
Em complemento à análise desta Comissão, incorpora-se o Parecer Jurídico n. 
074/2025, emitido pela Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Chopinzinho, com os 
seguintes fundamentos: 
- Conformidade com a Lei Orgânica Municipal (Art. 5º, I): O projeto enquadra-se na
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local; 
- Atendimento à Lei Municipal nº 1.089/1991: O C.E.G preenche os requisitos legais, incluindo 
a constituição há mais de 90 dias, diretoria não remunerada e com funcionamento regular e 
serviços de relevante interesse social. 
O projeto está devidamente justificado e acompanhado de documentos 
comprobatórios (Estatuto Social e Ata de Fundação). 
A Procuradoria Legislativa conclui que não há óbices jurídicos à tramitação ou 
aprovação do projeto, desde que observadas as disposições regimentais e eventuais ajustes
legais pertinentes. Ressalta-se o caráter opinativo do parecer, cabendo aos vereadores avaliar 
a conveniência e o interesse público. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 041/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025, reconhece a importância social, 
esportiva e comunitária do Clube Esportivo Guarani (C.E.G) para o Município de Chopinzinho. 
Entidades como o C.E.G exercem papel fundamental na promoção da cidadania, da 
integração entre os moradores das comunidades rurais e no incentivo ao esporte como 
ferramenta de desenvolvimento humano e inclusão social. 
O reconhecimento como entidade de utilidade pública representa um importante 
passo para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo clube, possibilitando o acesso a 
parcerias e recursos que contribuirão para a ampliação de suas atividades. 
Portanto, além do parecer favorável desta Comissão, deixo registrado meu total apoio 
à aprovação do projeto em plenário, reafirmando o compromisso com iniciativas que 
valorizem o trabalho das organizações comunitárias e o bem-estar coletivo. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DED5-36EA-8B75-EB38 e informe o código DED5-36EA-8B75-EB38
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2025, DE 25 DE 
JUNHO DE 2025, está em plena conformidade com os dispositivos legais vigentes, 
especialmente com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.089/1991. Além de atender aos 
requisitos formais e jurídicos, o projeto se destaca pelo mérito social, ao reconhecer 
oficialmente uma entidade que já atua de forma concreta na promoção do esporte, da cultura 
e da integração comunitária na zona rural do município. 
Por fim, reconhecendo o relevante papel social, esportivo e cultural desempenhado
pelo Clube Esportivo Guarani (C.E.G), e por entender que o reconhecimento de utilidade 
pública fortalece iniciativas que contribuem efetivamente para o desenvolvimento 
comunitário de nosso município, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
041/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025. 
Paulo Rosa 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DED5-36EA-8B75-EB38 e informe o código DED5-36EA-8B75-EB38
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DED5-36EA-8B75-EB38
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:15:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:06:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:07:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DED5-36EA-8B75-EB38

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