Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 042/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 042/2025 de 23/06/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 01/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, encaminhado pelo
Executivo Municipal de Chopinzinho/PR, em 27 de junho de 2025. O objetivo do projeto é
solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento das Secretarias de
Administração e Assistência Social, visando cobrir despesas com a aquisição de terrenos não
previstas no orçamento municipal. A suplementação será para despesas de aquisição de
terrenos, e os recursos virão de excesso de arrecadação referente a "FUNDO PERDIDO" e
"OPERAÇÃO DE CRÉDITO".
O projeto de lei também propõe alterações nas Metas e Prioridades da Lei nº 3.932,
de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), e na Lei nº 4.077, de 30 de agosto
de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2025). Especificamente, as alterações visam incluir
no Plano Plurianual 2022-2025, Lei Municipal nº 15.926, de 2021.
A abertura de crédito adicional especial para a aquisição de terrenos, tanto para a
ampliação do cemitério municipal quanto para a construção de casas populares, demonstra a
preocupação do Executivo com necessidades urgentes e o desenvolvimento social do
Município. A proposta encontra amparo legal, conforme atestado pela Procuradoria
Legislativa, que confirmou a necessidade de autorização legislativa para tais ações e a
conformidade do projeto com a Lei Orgânica Municipal.
Os recursos a serem utilizados provêm de fontes devidamente identificadas (excesso
de arrecadação de Fundo Perdido e Operação de Crédito), o que confere a necessária
transparência e viabilidade financeira à proposta. A inclusão das ações no Plano Plurianual e
as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias são procedimentos adequados para a
regularização orçamentária e o alinhamento com o planejamento municipal.
A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Chopinzinho, por meio do Parecer
Jurídico Nº 071/2025, analisou o Projeto de Lei nº 042/2025. O parecer concluiu que a
autorização legislativa é necessária para as ações propostas pelo Executivo, estando em
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Além disso, o parecer destacou que o projeto
está devidamente justificado e que não há óbices jurídicos à sua tramitação e eventual
aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais. O parecer, contudo, ressalta seu caráter meramente opinativo,
cabendo aos vereadores avaliar a oportunidade, conveniência e interesse público na
aprovação do Projeto de Lei.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, representa uma medida administrativa
necessária e oportuna para o Município de Chopinzinho.
A aquisição de terrenos para ampliação do cemitério municipal atende a uma
demanda concreta da população, garantindo dignidade no serviço funerário e solucionando
um problema de infraestrutura pública.
A construção de casas populares promove inclusão social e melhoria da qualidade de
vida, alinhando-se com políticas públicas essenciais de moradia.
A proposta demonstra equilíbrio orçamentário, utilizando recursos já disponíveis
(excesso de arrecadação e fundo perdido), sem criar ônus adicional aos cofres públicos.
A previsão legal das fontes de custeio está em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000).
O projeto foi elaborado com clareza e precisão, detalhando as alterações no PPA e
LDO, o que facilita o controle social e a fiscalização pelos vereadores.
Como representante público, entendo que investimentos em infraestrutura básica e
habitação são prioritários para o desenvolvimento sustentável do município, especialmente
em áreas carentes.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
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Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE
JUNHO DE 2025, apresenta plena conformidade jurídica, técnica e orçamentária, justificandose pela urgência e relevância social das ações propostas.
Por fim, considerando a relevância das despesas para o Município de Chopinzinho,
bem como a ausência de óbices jurídicos apontados pela Procuradoria Legislativa, e a boa
técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025,
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 15:03:00 GMT-03:00
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