br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 103/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº42/2025. Relator vereador Jorcélio Farias
native_id2269

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 042/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 042/2025 de 23/06/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 01/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), 
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, encaminhado pelo 
Executivo Municipal de Chopinzinho/PR, em 27 de junho de 2025. O objetivo do projeto é 
solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento das Secretarias de
Administração e Assistência Social, visando cobrir despesas com a aquisição de terrenos não 
previstas no orçamento municipal. A suplementação será para despesas de aquisição de
terrenos, e os recursos virão de excesso de arrecadação referente a "FUNDO PERDIDO" e 
"OPERAÇÃO DE CRÉDITO". 
O projeto de lei também propõe alterações nas Metas e Prioridades da Lei nº 3.932, 
de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), e na Lei nº 4.077, de 30 de agosto 
de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2025). Especificamente, as alterações visam incluir 
no Plano Plurianual 2022-2025, Lei Municipal nº 15.926, de 2021. 
A abertura de crédito adicional especial para a aquisição de terrenos, tanto para a 
ampliação do cemitério municipal quanto para a construção de casas populares, demonstra a 
preocupação do Executivo com necessidades urgentes e o desenvolvimento social do 
Município. A proposta encontra amparo legal, conforme atestado pela Procuradoria 
Legislativa, que confirmou a necessidade de autorização legislativa para tais ações e a 
conformidade do projeto com a Lei Orgânica Municipal. 
Os recursos a serem utilizados provêm de fontes devidamente identificadas (excesso 
de arrecadação de Fundo Perdido e Operação de Crédito), o que confere a necessária 
transparência e viabilidade financeira à proposta. A inclusão das ações no Plano Plurianual e 
as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias são procedimentos adequados para a 
regularização orçamentária e o alinhamento com o planejamento municipal. 
A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Chopinzinho, por meio do Parecer 
Jurídico Nº 071/2025, analisou o Projeto de Lei nº 042/2025. O parecer concluiu que a 
autorização legislativa é necessária para as ações propostas pelo Executivo, estando em 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/92CC-1BC0-4A07-EAD6 e informe o código 92CC-1BC0-4A07-EAD6
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Além disso, o parecer destacou que o projeto 
está devidamente justificado e que não há óbices jurídicos à sua tramitação e eventual
aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e 
eventuais ajustes legais. O parecer, contudo, ressalta seu caráter meramente opinativo,
cabendo aos vereadores avaliar a oportunidade, conveniência e interesse público na 
aprovação do Projeto de Lei. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, representa uma medida administrativa 
necessária e oportuna para o Município de Chopinzinho. 
A aquisição de terrenos para ampliação do cemitério municipal atende a uma 
demanda concreta da população, garantindo dignidade no serviço funerário e solucionando 
um problema de infraestrutura pública. 
A construção de casas populares promove inclusão social e melhoria da qualidade de 
vida, alinhando-se com políticas públicas essenciais de moradia. 
A proposta demonstra equilíbrio orçamentário, utilizando recursos já disponíveis 
(excesso de arrecadação e fundo perdido), sem criar ônus adicional aos cofres públicos. 
A previsão legal das fontes de custeio está em conformidade com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC 101/2000). 
O projeto foi elaborado com clareza e precisão, detalhando as alterações no PPA e 
LDO, o que facilita o controle social e a fiscalização pelos vereadores. 
Como representante público, entendo que investimentos em infraestrutura básica e 
habitação são prioritários para o desenvolvimento sustentável do município, especialmente 
em áreas carentes. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/92CC-1BC0-4A07-EAD6 e informe o código 92CC-1BC0-4A07-EAD6
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE 
JUNHO DE 2025, apresenta plena conformidade jurídica, técnica e orçamentária, justificando￾se pela urgência e relevância social das ações propostas. 
Por fim, considerando a relevância das despesas para o Município de Chopinzinho, 
bem como a ausência de óbices jurídicos apontados pela Procuradoria Legislativa, e a boa 
técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, 
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025. 
Jorcélio Farias
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/92CC-1BC0-4A07-EAD6 e informe o código 92CC-1BC0-4A07-EAD6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 92CC-1BC0-4A07-EAD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 15:03:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 18:08:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:10:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/92CC-1BC0-4A07-EAD6

open original →