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materia nº 36/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaParecer Conjunto favorável ao Projeto de Lei nº 30/2021.
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-26 Proposição aprovada U —
2021-05-25 Proposição aprovada — —
2021-05-24 Aguardando discussão e votação única U —
2021-05-21 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-26T13:27:33.672712-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.5114/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr. gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
21 MAO 2021
Parecer Conjunto 36/2021
Objeto: Projeto de Lei nº 030/2021
Autoria: Poder Executivo Protocolo Nº. 2)? !
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de
Lei supracitado, que altera a Lei nº 3.727/2018, de 10 de seteémbro de 2018, a qual
institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de
Chopinzinho. Deliberados os devidos estudos, constatou-se gue o referido Projeto de
Lei busca alterar o quarto parágrafo do artigo 37, da Lei supramencionada, mais
precisamente no que remete a questão da prestação de contas decorrente dos
recursos financeiros do Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Chopinzinho,
no tocante ao Bolsa Técnico e o Bolsa Atleta.
Ao que se observou, na antiga redação do dispositivo da lei em questão, a
prestação de contas possuía uma previsão genérica, pois a remetia na “forma e
condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte”.
Assim, com a nova redação proposta no Projeto 30/2021, estabeleceu-se requisitos
para que se proceda esta prestação de-contas, a qual passa a ser submetida a uma
avaliação de documentos.
Dentre os documentos exigidos para a prestação de contas, pode-se citar:
relatórios da execução do plano de trabalho, plano de treino e/ou participação dé
competições; relatório final do cumprimento das atividades e resultados com local,
data e reportagens e fotos; relatórios de frequência das atividades desenvolvidas.
Entenderam as Comissões desta Casa de Leis, que a alteração proposta vai
de encontro com os princípios norteadores da administração e atendem aos
interesses da coletividade, em especial os princípios da publicidade e da
transparência, os quais devem estar presentes a todo tempo quando a matéria tratada
emanar de recursos públicos: Assim, apurados os-devidos estudos quanto ao Projeto
de Lei, discutido e deliberado pelos membros das comissões, constatou-se que não
há ilegalidade ou inconstitucionalidade, devendo o referido projeto ser levado a
Plenário para votação.
Câmara Municipal de
É o parecer. Chopinzinho - PR
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 20 de maio de 2021. 25 MAIO ZA
a: ç
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camáraQOchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
. Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Osmar Ch chi Vante da Vc Nereu Hengen
nte Relator Membro
Veto por A ds beco
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. Presidente Rel
. = NR
Estadão Ivo 4 : Lídia ileso
Presidente Relator embr

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