Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 26/06/2025 às 11:42:25
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 40-2025
Aguardando protocolo
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 040/2025 1/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 040/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 08/07/2025 às 10:51:02
Neste Procedimento será inserido o Projeto de Lei 47-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 040/2025 2/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 040/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 14/07/2025 às 08:46:39
PROJETO DE LEI N° 47/2025 DE 09 DE JULHO DE 2025
AUTORIA:EXEDCUTIVO
EMENTA:Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-B- Matrícula nº 20.620 para
prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2272
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO):https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=6842E36AD69E5CF7EA6672F1&itd=1&origem=painel_setor
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Foto_Ilustrativa_do_Prolongamento.pdf
MAPA_Rua_Wilson_dos_Santos_Lima_Mat_20_620_Assinado_1_.pdf
Projeto_de_Lei_047_2025_assinado.pdf
1Doc: 3/35
10/07/25, 12:01 Foto_Ilustrativa_do_Prolongamento.png (733×473)
https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/otimize-edoc/edoc_414/2025/06/23/DC326C3FFBC730A5FA171536/Foto_Ilustrativa_do_Prolongamento.pn… 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: Foto_Ilustrativa_do_Prolongamento.pdf (1/1) 4/35
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Rua Paulo Setubal
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Loteamento Residencial São Francisco
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8
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m
6,65 m
315º44'30"
87º27'39"
23,27 m
REFERÊNCIA:
IMÓVEL:
LOTE:
MUNICÍPIO:
Mapa Planimétrico
Quadro Urbano
Chopinzinho
Rua Wilson dos Santos Lima
COMARCA:
MATRÍCULA Nº:
UF:
PROJETO:
ESCALA: DATA: DATUM:
DESENHO:
Eduardo
20.620
Chopinzinho PR
Vilso Bach
1 / 1.000 30/05/2025 SIRGAS 2000
ÁREA:
1.735,56 m²
Vilso Bach - Resp. Técnico
CFT-BR nº 5387141396-8
Serviços de Topografia,
Geodésia e Projetos Técnicos
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
Rua Coronel Santiago Dantas, 3800 Chopinzinho/PR
bachtopografia@yahoo.com.br | (46) 99112.8854
Assinado Digitalmente
N
S
E
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NE
SE
SO
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E= 347.750 m
E= 347.800 m
E= 347.850 m
N= 7.138.850 m
N= 7.138.900 m
N= 7.138.950 m
N= 7.139.000 m
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/XNBHW-6YX2Z-2XRF9-6U8QG.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: MAPA_Rua_Wilson_dos_Santos_Lima_Mat_20_620_Assinado_1_.pdf (1/2) 5/35
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: XNBHW-6YX2Z-2XRF9-6U8QG
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Vilso Bach (CPF 538.714.139-68)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/XNBHW-6YX2Z-2XRF9-6U8QG
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/XNBHW-6YX2Z-2XRF9-6U8QG.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: MAPA_Rua_Wilson_dos_Santos_Lima_Mat_20_620_Assinado_1_.pdf (2/2) 6/35
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 047/2025
Chopinzinho, 09 de julho de 2025
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 47, de 07 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a receber, em doação, área de 1.735,56 m², parte da Chácara nº 189-B, de matrícula nº
20.620, para fins de prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
A referida área, de propriedade da empresa Gasperin Administradora de Bens Ltda, será
incorporada ao patrimônio público municipal, com a finalidade específica de viabilizar o
prolongamento da citada via, promovendo a melhoria da mobilidade urbana, da
acessibilidade e da integração entre bairros adjacentes. Essa via, em específico, irá
interligar a Rua Presidente Tancredo Neves com o Bairro São Sebastião, atendendo
diretamente os Loteamentos Idalina Scariot e Moinho Velho III, que atualmente contam
com apenas dois acessos viários, o que tem gerado grandes transtornos e dificuldades
de circulação para os moradores da região.
Importa salientar que a área doada está devidamente descrita por seus limites e
confrontações, conforme registro na matrícula nº 20.620 do Cartório de Registro de
Imóveis, em estrita observância aos requisitos técnicos e jurídicos necessários para a
regularização e futura incorporação ao sistema viário municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres Vereadores(as) para a aprovação
deste projeto, tendo em vista seu caráter de interesse público e sua relevância para a
infraestrutura urbana de Chopinzinho.
Renovo, assim, os votos de elevada estima e consideração.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5EB9-3229-095C-6D48 e informe o código 5EB9-3229-095C-6D48
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_047_2025_assinado.pdf (1/4) 7/35
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 09 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação de parte da Chácara 189-B- Matrícula
nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson
dos Santos Lima.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de
1.735,56m² (mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros
quadrados), sendo de propriedade de GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA,
denominada como PROLONGAMENTO DA RUA WILSON DOS SANTOS LIMA, com os
seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P02, de coordenadas UTM N=7.138.990,26 e
E=347.800,63; DATUM SIRGAS2000, seguindo no limite com a CHÁCARA N° 189-A,
seguindo com distância de 35,59 m e azimute plano de 179°20'16", até o ponto P03; seguindo
com distância de 29,73 m e azimute plano de 180°12'03", até o ponto P04; seguindo com
distância de 17,08 m e azimute plano de 170°57'05", até o ponto P05; deste, segue
confrontando com o LOTE N° 01, DA QUADRA N° 04, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL
SÃO FRANCISCO, seguindo com distância de 11,65 m e azimute plano de 269°50'23", até o
ponto P06; deste, segue confrontando com a RUA MARGINAL MOINHO VELHO, seguindo
com distância de 14,01 m e azimute plano de 268°50'23", até o ponto P07; deste, segue
confrontando com a CHÁCARA N° 189-B3, seguindo com distância de 76,82 m e azimute plano
de 3°01'43", até o ponto P20; seguindo com distância de 6,65 m e azimute plano de
315°44'30", até o ponto P19; deste, segue confrontando com a RUA PAULO SETUBAL,
seguindo com a distância de 23,27m e azimute plano de 87°27'39" até o ponto P2, ponto inicial
da descrição deste perímetro.
Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao Prolongamento da Rua Wilson dos Santos
Lima.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5EB9-3229-095C-6D48 e informe o código 5EB9-3229-095C-6D48
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_047_2025_assinado.pdf (2/4) 8/35
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE JULHO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5EB9-3229-095C-6D48 e informe o código 5EB9-3229-095C-6D48
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_047_2025_assinado.pdf (3/4) 9/35
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EB9-3229-095C-6D48
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 10/07/2025 11:54:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5EB9-3229-095C-6D48
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 040/2025 10/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 040/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 14/07/2025 às 08:47:09
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
SEGUE PARA CONHECIMENTO
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 040/2025 11/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 040/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 14/07/2025 às 16:03:40
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PL para emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 16 de julho de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 14/07/2025 16:54:06 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 414D-6826-31E3-3B9E
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 040/2025 12/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 040/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 14/07/2025 às 16:04:16
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 15 de julho de 2025, para encaminhamento às
comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 040/2025 13/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 040/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 16/07/2025 às 17:35:12
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 15 de julho de 2025, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
A proposição segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 040/2025 14/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 040/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 21/07/2025 às 15:38:45
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_047_2025.pdf
1Doc: 15/35
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 047/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 047/2025 de 09/07/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-BMatrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal que visa a autorização legislativa para o recebimento, em doação, de uma
área de 1.735,56 m² pertencente à empresa Gasperin Administradora de Bens Ltda, com a
finalidade de viabilizar o prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
A área, parte da Chácara nº 189-B, está regularmente descrita conforme a matrícula
nº 20.620 do Cartório de Registro de Imóveis, e possui delimitações técnicas detalhadas,
atendendo aos requisitos legais e urbanísticos para sua incorporação ao sistema viário
municipal.
O objetivo da doação é atender à necessidade de ampliar a malha viária do Município,
promovendo melhorias significativas na mobilidade urbana, acessibilidade e integração entre
bairros, especialmente nas regiões do Loteamento Idalina Scariot e do Loteamento Moinho
Velho III. Atualmente, estes locais possuem apenas dois acessos viários, o que gera
dificuldades de circulação aos moradores. A obra de prolongamento da Rua Wilson dos Santos
Lima estabelecerá uma ligação com a Rua Presidente Tancredo Neves, beneficiando
diretamente a população local.
O projeto apresenta-se formal e materialmente constitucional, não havendo vícios de
iniciativa nem afronta aos princípios legais e constitucionais. Do ponto de vista da redação, a
proposição está devidamente clara, coesa e tecnicamente adequada.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, além dos aspectos técnicos e legais já
expostos no voto, considero importante manifestar meu posicionamento pessoal quanto à
relevância do presente projeto de lei.
A autorização para o recebimento da área em doação destinada ao prolongamento da
Rua Wilson dos Santos Lima representa uma iniciativa estratégica do Poder Executivo, com
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/43ED-3178-1EAA-A266 e informe o código 43ED-3178-1EAA-A266
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_047_2025.pdf (1/3) 16/35
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
potencial impacto positivo para a mobilidade urbana de Chopinzinho. A obra proposta atende
a uma demanda real e urgente da população, especialmente dos moradores dos Loteamentos
Idalina Scariot e Moinho Velho III, que atualmente enfrentam limitações de acesso viário.
O prolongamento proposto proporcionará maior fluidez no trânsito, facilitará o
deslocamento diário de centenas de pessoas e contribuirá para a valorização imobiliária e o
desenvolvimento urbano ordenado daquela região. Trata-se, portanto, de uma medida que
une responsabilidade administrativa e sensibilidade social.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE
JULHO DE 2025 está fundamentado na legislação vigente, em plena conformidade com os
preceitos legais e atende ao interesse público.
Por fim, por se tratar de um projeto que atende o interesse coletivo e promove o bemestar da comunidade chopinzinhnense e por atender aos requisitos legais e regimentais e pela
boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025,
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/43ED-3178-1EAA-A266 e informe o código 43ED-3178-1EAA-A266
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_047_2025.pdf (2/3) 17/35
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 43ED-3178-1EAA-A266
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 15:44:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/07/2025 15:45:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 16:19:23 GMT-03:00
Papel: Parte
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 040/2025 18/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 040/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 21/07/2025 às 17:23:05
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_047_2025.pdf
1Doc: 19/35
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 047/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 047/2025 de 09/07/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 14/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-BMatrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal que visa a autorização legislativa para o
recebimento, em doação, de uma área de 1.735,56 m² pertencente à empresa Gasperin
Administradora de Bens Ltda, com a finalidade de viabilizar o prolongamento da Rua Wilson
dos Santos Lima.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Chopinzinho a receber, em
doação, área de 1.735,56 m² da empresa Gasperin Administradora de Bens Ltda, com a
finalidade de viabilizar o prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima, interligando a Rua
Presidente Tancredo Neves ao Bairro São Sebastião.
Após análise detalhada, verificamos que a medida proposta atende diretamente a
importantes demandas de infraestrutura e desenvolvimento urbano, especialmente no que
se refere à mobilidade e à integração viária entre bairros em expansão. A nova via beneficiará
principalmente os Loteamentos Idalina Scariot e Moinho Velho III, que atualmente enfrentam
limitações de acesso, gerando transtornos à população.
A proposta promove não apenas melhorias logísticas e de acessibilidade, mas também
contribui para o bem-estar social, ao garantir maior segurança, agilidade e qualidade de vida
aos moradores da região. Trata-se de uma ação alinhada ao planejamento urbano sustentável
e ao desenvolvimento local equilibrado.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, vai além de uma simples formalidade
jurídica para recebimento de área em doação. Trata-se de uma iniciativa concreta e necessária
para o progresso urbano de Chopinzinho, especialmente no que se refere à qualidade de vida
dos moradores dos bairros diretamente impactados.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_047_2025.pdf (1/3) 20/35
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
O prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima trará uma solução eficaz para o
problema de acesso enfrentado há anos pelos moradores dos Loteamentos Idalina Scariot e
Moinho Velho III, regiões que cresceram e se desenvolveram, mas ainda sofrem com
limitações estruturais de mobilidade. A abertura desta via oferecerá uma nova rota de
circulação, desafogando o tráfego, ampliando a segurança e facilitando o deslocamento diário
da população.
A iniciativa demonstra sensibilidade da administração pública e responde ao clamor
legítimo da comunidade local. Por isso, manifesto minha plena concordância com o conteúdo
do projeto e reitero meu apoio à sua aprovação, reconhecendo sua importância para o bemestar social e para o desenvolvimento sustentável de nosso município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a implementação proposta no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, representa um avanço significativo para
a cidade de Chopinzinho e seus cidadãos.
Por fim, considerando os impactos positivos da iniciativa para a infraestrutura urbana
e o interesse público envolvido no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Rosani Checelski
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_047_2025.pdf (2/3) 21/35
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C24C-A989-3E4D-0E09
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/07/2025 08:57:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/07/2025 09:08:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/07/2025 10:02:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C24C-A989-3E4D-0E09
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 040/2025 22/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 040/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 21/07/2025 às 17:23:54
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 22 de julho de 2025, para comunicação dos
pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 040/2025 23/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 040/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 22/07/2025 às 17:39:55
Segue Parecer Jurídico.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_juridico_PL_047_25_interesse_local.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 22/07/2025 17:40:07 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B10F-1365-0580-A96B
1Doc: 24/35
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
PARECER JURÍDICO N. 085/2025
Processo Administrativo n. 040/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa
referente à elaboração de parecer em relação o Projeto de Lei n. 047/2025 que
“Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-
B- Matrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.”.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária
para diversas ações do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas,
financeiras ou administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente
autorização está prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 5º - Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto
de Lei.
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta
Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à tramitação e à
eventual aprovação do Projeto de Lei n. 047/2025, desde que observadas as
disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais
pertinentes.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: Parecer_juridico_PL_047_25_interesse_local.pdf (1/2) 25/35
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo
ainda no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro
mencionado, respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 22 de julho de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 040/2025 26/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 040/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 25/07/2025 às 11:51:46
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira apreciação, por
unanimidade dos vereadores, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 22 de julho
de 2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 29 de julho de 2025,
conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 040/2025 27/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 040/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 31/07/2025 às 11:51:11
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada em 29 de julho de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 040/2025 28/35
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 040/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 31/07/2025 às 13:43:22
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 4.143/2025 - Encaminha Proj de Lei 47-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 4.143/2025 29/35
Memorando 4.143/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 31/07/2025 às 13:39:36
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 047/2025, sem
emendas.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2272
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 31/07/2025 14:20:13 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6B5C-B2AB-B88F-9482
1Doc: Memorando 1- 4.143/2025 30/35
Memorando 1- 4.143/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 31/07/2025 às 13:39:56
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 4.143/2025 31/35
Memorando 2- 4.143/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 01/08/2025 às 08:49:53
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 047/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.134/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
Lei_4_134_2025_digitalizada.pdf
lei_4_134_2025_publicacao.pdf
1Doc: 32/35
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: Lei_4_134_2025_digitalizada.pdf (1/2) 33/35
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: Lei_4_134_2025_digitalizada.pdf (2/2) 34/35
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.134, DE 31 DE JULHO DE 2025- AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO DE PARTE DA CHÁCARA 189-BMATRÍCULA Nº 20.620 PARA PROLONGAMENTO DA RUA WILSON DOS
SANTOS LIMA.
LEI Nº 4.134, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação departe da Chácara 189-B- Matrícula nº
20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos
Santos Lima.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
047/2025, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
receber, em doação área total de 1.735,56m² (mil setecentos e
trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros
quadrados), sendo de propriedade de GASPERIN
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, denominada como
PROLONGAMENTO DA RUA WILSON DOS SANTOS
LIMA, com os seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P02, de
coordenadas UTM N=7.138.990,26 e E=347.800,63; DATUM
SIRGAS2000, seguindo no limite com a CHÁCARA N° 189-
A, seguindo com distância de 35,59 m e azimute plano de
179°20'16", até o ponto P03; seguindo com distância de 29,73
m e azimute plano de 180°12'03", até o ponto P04; seguindo
com distância de 17,08 m e azimute plano de 170°57'05", até o
ponto P05; deste, segue confrontando com o LOTE N° 01, DA
QUADRA N° 04, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL
SÃO FRANCISCO, seguindo com distância de 11,65 m e
azimute plano de 269°50'23", até o ponto P06; deste, segue
confrontando com a RUA MARGINAL MOINHO VELHO,
seguindo com distância de 14,01 m e azimute plano de
268°50'23", até o ponto P07; deste, segue confrontando com a
CHÁCARA N° 189-B3, seguindo com distância de 76,82 m e
azimute plano de 3°01'43", até o ponto P20; seguindo com
distância de 6,65 m e azimute plano de 315°44'30", até o
ponto P19; deste, segue confrontando com a RUA PAULO
SETUBAL, seguindo com a distância de 23,27m e azimute
plano de 87°27'39" até o ponto P2, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao
Prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária municipal
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 31 DE
JULHO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:44CD43DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/08/2025. Edição 3332
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
01/08/25, 08:31 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/44CD43DF/03AFcWeA63stRzb3I_MjeeCGb-cIiy_og4iO9aaCbIBfR9sk3VfuK7S6GEFJAv7W761… 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 040/2025 | Anexo: lei_4_134_2025_publicacao.pdf (1/1) 35/35