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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAltera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências.
native_id2273

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Proposição transformada em lei — —
2025-08-06 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-08-05 Proposição aprovada — —
2025-07-31 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-07-29 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-28 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-07-24 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-07-17 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-07-17 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-07-15 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T18:37:11.905102-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-07-29T18:50:32.862109-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 14/07/2025 às 08:55:09
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN, CV-MH
PROJETO DE LEI 50-2025 - Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o
Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e
simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fom
PROJETO DE LEI N° 50/2025 DE 10 DE JULHO DE 2025
AUTORIA:EXECUTIVO
EMENTA:Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento
Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação,
ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2273
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO):https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&caixa=entrada&erros=0&itd=1&hash=FA3DF442FA19337F5B606E66&esconde=nao&origem=movimentacao&forcaajax=1
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
projeto_de_lei_50_2025.pdf
1Doc: 1/50
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM Nº 050/2025
Chopinzinho, 10 de julho de 2025
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
050/2025, que propõe a inclusão do inciso XIV e da alínea “a” ao art. 3º da Lei 3.730, 
de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento 
Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, 
empresariais ou sociais e dá outras providências.
A proposta visa ampliar o rol de instrumentos de apoio ao desenvolvimento local, por 
meio da inclusão dos seguintes dispositivos:
“XIV – fornecimento de postes de concreto com a finalidade de realização de 
construções e ampliações de estruturas.
a) O valor destes será definido via decreto do Poder Executivo, podendo a 
totalidade ser subsidiada pelo Município.”
A medida tem como objetivo atender às demandas recorrentes de empreendedores, 
industriais e entidades sociais, especialmente nas fases iniciais de implantação ou 
expansão de estruturas físicas que dependem da instalação de postes para viabilizar 
acesso à energia elétrica e rede de distribuição. Trata-se de um item muitas vezes 
indispensável para o início efetivo das atividades, cuja disponibilização pelo Município
pode representar um estímulo significativo ao desenvolvimento econômico e social.
A inclusão deste novo inciso está em consonância com os princípios da política de 
desenvolvimento local, permitindo maior agilidade na execução de projetos produtivos 
e incentivando a permanência e o crescimento de empreendimentos no território 
municipal.
Além disso, a previsão de subsídio total ou parcial por meio de decreto permite ao Poder 
Executivo ajustar a política conforme a disponibilidade orçamentária, respeitando o 
interesse público e a capacidade de investimento do Município.
Diante disso, solicitamos o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, certos de que contribuirá de forma direta para a geração de 
emprego, renda e oportunidades para a população Chopinzinhense.
Atenciosamente,
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FA3D-F442-FA19-337F e informe o código FA3D-F442-FA19-337F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: projeto_de_lei_50_2025.pdf (1/4) 2/50
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FA3D-F442-FA19-337F e informe o código FA3D-F442-FA19-337F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: projeto_de_lei_50_2025.pdf (2/4) 3/50
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 
2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de 
Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica 
procedimentos, com objetivo de instalação, 
ampliação, manutenção e fomento de 
atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências.
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescido 
do inciso XIV e da alínea “a”:
“Art. 3º .........................................................................................
XIV – fornecimento de postes de concreto com a finalidade de 
realização de construções e ampliações de estruturas.
a) O valor destes será definido via decreto do Poder Executivo, 
podendo a totalidade ser subsidiada pelo Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 10 DE JULHO DE 
2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FA3D-F442-FA19-337F e informe o código FA3D-F442-FA19-337F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: projeto_de_lei_50_2025.pdf (3/4) 4/50
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FA3D-F442-FA19-337F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 10/07/2025 16:04:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FA3D-F442-FA19-337F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 050/2025 5/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 050/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 14/07/2025 às 08:55:25
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
SEGUE PARA CONHECIMENTO
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 050/2025 6/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 050/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 14/07/2025 às 15:58:06
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PL para emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 16 de julho de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 14/07/2025 16:54:55 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B9ED-BC75-F957-685C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 050/2025 7/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 050/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 14/07/2025 às 15:59:16
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 15 de julho de 2025, para encaminhamento às
comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 050/2025 8/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 050/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/07/2025 às 09:05:09
SEGUE A MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 50-2025 - protocolada no memorando 3775/2025 de
encaminhamento do projeto ( Link no despacho inicial)
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
MENSAGEM_RET_PLEI_050.pdf
1Doc: 9/50
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 008/2025
Chopinzinho, 15 de julho de 2025
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Solicitamos que seja desconsiderada a Mensagem nº 050/2025, considerando que 
constaram informações que não procedem, na oportunidade, informo que o texto original 
do Projeto de Lei permanece inalterado.
Sendo assim, encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 050/2025, que propõe a inclusão do inciso XIV e da alínea “a” ao art. 3º da Lei 
3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento 
Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, 
empresariais ou sociais e dá outras providências.
A proposta visa ampliar o rol de instrumentos de apoio ao desenvolvimento local, por 
meio da inclusão dos seguintes dispositivos:
“XIV – fornecimento de postes com a finalidade de realização de construções e 
ampliações de estruturas.
a) O valor destes será definido via decreto do Poder Executivo, podendo a 
totalidade ser subsidiada pelo Município.”
A medida tem como objetivo atender às demandas recorrentes de empreendedores, 
indústrias e entidades sociais, especialmente nas fases iniciais de implantação ou 
expansão de estruturas físicas, sendo assim, para que seja possível atendê-los foi 
solicitada à Copel postes usados.
Todavia, para que seja possível a destinação desses postes visando o Desenvolvimento 
Econômico e Social, é necessário constar na nossa legislação a possibilidade, motivo 
pelo qual incluímos nesta lei.
A inclusão deste novo inciso está em consonância com os princípios da política de 
desenvolvimento local, permitindo maior agilidade na execução de projetos produtivos 
e incentivando a permanência e o crescimento de empreendimentos no território 
municipal.
Além disso, a previsão de subsídio total ou parcial por meio de decreto permite ao Poder 
Executivo ajustar a política conforme a disponibilidade orçamentária, respeitando o 
interesse público e a capacidade de investimento do Município.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FB36-D49D-187E-6412 e informe o código FB36-D49D-187E-6412
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: MENSAGEM_RET_PLEI_050.pdf (1/4) 10/50
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Diante disso, solicitamos o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, certos de que contribuirá de forma direta para a geração de 
emprego, renda e oportunidades para a população Chopinzinhense.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FB36-D49D-187E-6412 e informe o código FB36-D49D-187E-6412
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: MENSAGEM_RET_PLEI_050.pdf (2/4) 11/50
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 
2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de 
Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica 
procedimentos, com objetivo de instalação, 
ampliação, manutenção e fomento de 
atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências.
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescido 
do inciso XIV e da alínea “a”:
“Art. 3º .........................................................................................
XIV – fornecimento de postes de concreto com a finalidade de 
realização de construções e ampliações de estruturas.
a) O valor destes será definido via decreto do Poder Executivo, 
podendo a totalidade ser subsidiada pelo Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 10 DE JULHO DE 
2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FB36-D49D-187E-6412 e informe o código FB36-D49D-187E-6412
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: MENSAGEM_RET_PLEI_050.pdf (3/4) 12/50
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB36-D49D-187E-6412
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 15/07/2025 17:02:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FB36-D49D-187E-6412
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 050/2025 13/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 050/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 16/07/2025 às 17:42:33
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 15 de julho de 2025, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
A proposição segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 050/2025 14/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 050/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 17/07/2025 às 15:44:06
Segue estudo de impactororçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa. 
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
memorando_3_866_2025_completa_verificada.pdf
1Doc: 15/50
Memorando 3.866/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: SMF-C - Contabilidade - A/C Rodrigo J.
Data: 17/07/2025 às 08:39:09
Setores envolvidos:
GAB, SMF, SMF-C, PGM-AJ/TV
Impacto orçamentário- PL 050-2025
Prezado,
Encaminho Projeto de Lei nº 050/2025 para que seja expedido relatório de impacto orçamentário.
Atenciosamente.
_
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
Projeto_de_Lei_050_2025_assinado_mensagem_retificatva.pdf
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: memorando_3_866_2025_completa_verificada.pdf (1/10) 16/50
1Doc: 1/10
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 
2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de 
Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica 
procedimentos, com objetivo de instalação, 
ampliação, manutenção e fomento de 
atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências.
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescido 
do inciso XIV e da alínea “a”:
“Art. 3º .........................................................................................
XIV – fornecimento de postes de concreto com a finalidade de 
realização de construções e ampliações de estruturas.
a) O valor destes será definido via decreto do Poder Executivo, 
podendo a totalidade ser subsidiada pelo Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 10 DE JULHO DE 
2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FB36-D49D-187E-6412 e informe o código FB36-D49D-187E-6412
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: memorando_3_866_2025_completa_verificada.pdf (2/10) 17/50
1Doc: Memorando 3.866/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_050_2025_assinado_mensagem_retificatva.pdf (1/4) 2/10
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 008/2025
Chopinzinho, 15 de julho de 2025
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Solicitamos que seja desconsiderada a Mensagem nº 050/2025, considerando que 
constaram informações que não procedem, na oportunidade, informo que o texto original 
do Projeto de Lei permanece inalterado.
Sendo assim, encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 050/2025, que propõe a inclusão do inciso XIV e da alínea “a” ao art. 3º da Lei 
3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento 
Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, 
empresariais ou sociais e dá outras providências.
A proposta visa ampliar o rol de instrumentos de apoio ao desenvolvimento local, por 
meio da inclusão dos seguintes dispositivos:
“XIV – fornecimento de postes com a finalidade de realização de construções e 
ampliações de estruturas.
a) O valor destes será definido via decreto do Poder Executivo, podendo a 
totalidade ser subsidiada pelo Município.”
A medida tem como objetivo atender às demandas recorrentes de empreendedores, 
indústrias e entidades sociais, especialmente nas fases iniciais de implantação ou 
expansão de estruturas físicas, sendo assim, para que seja possível atendê-los foi 
solicitada à Copel postes usados.
Todavia, para que seja possível a destinação desses postes visando o Desenvolvimento 
Econômico e Social, é necessário constar na nossa legislação a possibilidade, motivo 
pelo qual incluímos nesta lei.
A inclusão deste novo inciso está em consonância com os princípios da política de 
desenvolvimento local, permitindo maior agilidade na execução de projetos produtivos 
e incentivando a permanência e o crescimento de empreendimentos no território 
municipal.
Além disso, a previsão de subsídio total ou parcial por meio de decreto permite ao Poder 
Executivo ajustar a política conforme a disponibilidade orçamentária, respeitando o 
interesse público e a capacidade de investimento do Município.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FB36-D49D-187E-6412 e informe o código FB36-D49D-187E-6412
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: memorando_3_866_2025_completa_verificada.pdf (3/10) 18/50
1Doc: Memorando 3.866/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_050_2025_assinado_mensagem_retificatva.pdf (2/4) 3/10
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Diante disso, solicitamos o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, certos de que contribuirá de forma direta para a geração de 
emprego, renda e oportunidades para a população Chopinzinhense.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: memorando_3_866_2025_completa_verificada.pdf (4/10) 19/50
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 15/07/2025 17:02:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: memorando_3_866_2025_completa_verificada.pdf (5/10) 20/50
1Doc: Memorando 1- 3.866/2025 5/10
Memorando 1- 3.866/2025
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 17/07/2025 às 15:10:36
Setores envolvidos:
GAB, SMF, SMF-C, PGM-AJ/TV
Impacto orçamentário- PL 050-2025
Segue estudo de impacto orçamentario-financeiro e declaração do ordenador da despesa. 
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO_Projeto_de_lei_50_2025.pdf
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3BD2-886A-8EA0-DC10 e informe o código 3BD2-886A-8EA0-DC10
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: memorando_3_866_2025_completa_verificada.pdf (6/10) 21/50
1Doc: Memorando 1- 3.866/2025 6/10
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, considerando 
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emite-se o presente parecer, 
considerando os seguintes dados: 
 
FINALIDADE: Impacto relativo a despesas decorrentes do Projeto de Lei Complementar nº 50 de 10 de julho 
de 2025. 
 
ORIGEM DOS RECURSOS (artigo 17, § 1º da LRF), neste aspecto consideramos a existência de recursos que 
estão previstos na Lei Orçamentária para 2025: 
Descrição
X Previsão Orçamentária Inicial
Anulação Parcial
Superávit do Exercício Anterior
Excesso de arrecadação
Considerações sobre o impacto financeiro-orçamentário: Inicialmente, urge destacar que o art. 16 
da LRF dispõe que a criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
(I) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e 
nos dois subsequentes. 
(II) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental: 
 Tendo em vista que o art. 16 “caput” da LRF preconiza que tanto a criação, como a expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental devam se fazer acompanhar do impacto financeiro e orçamentário, 
neste caso trata-se da inclusão Lei 3.730/2018 art. 3º XIV – fornecimento de postes de concreto com a 
finalidade de realização de construções e ampliações de estruturas, para utilização pela administração direta 
do Município de Chopinzinho, a saber: 
BENEFICIO VALOR 
Postes de concreto 25.000,00
O cálculo acima considerou uma média de R$18,00 o metro linear do poste de concreto usado 
(Copel), com transporte incluso, aproximadamente 1.389 metros lineares de material. 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3BD2-886A-8EA0-DC10 e informe o código 3BD2-886A-8EA0-DC10
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: memorando_3_866_2025_completa_verificada.pdf (7/10) 22/50
1Doc: Memorando 1- 3.866/2025 7/10
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Quadro de Impacto Art.l6 da LRF: 
 2025 2026 2027 
Receita Prevista 135.337.656,94 148.871.422,63 163.758.564,90 
Custo da nova despesa 25.000,00 26.125,00 27.300,63
Estimativa do impacto financeiro 0,0185 0,0175 0,0167 
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício corrente, 
conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na Lei Orçamentária Anual 
do ano de 2025, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do 
Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não 
afetará as metas de resultados fiscais previstas. 
Chopinzinho (PR), 17 de julho de 2025. 
 Rodrigo Miguel Koprovski Rodrigo Jazynski 
 Diretor do Departamento Financeiro Contador 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: memorando_3_866_2025_completa_verificada.pdf (8/10) 23/50
1Doc: Memorando 1- 3.866/2025 8/10
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Art. 16, inciso II da LRF 
Na qualidade de ordenador de despesas, com fundamento nos estudos realizados ratifico 
integralmente este procedimento e declaro que o presente gasto tem suficiente dotação 
orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o 
PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes reputando, 
cumpridas, as formalidades legais. 
Chopinzinho (PR), 17 de julho de 2025. 
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: memorando_3_866_2025_completa_verificada.pdf (9/10) 24/50
1Doc: Memorando 1- 3.866/2025 9/10
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3BD2-886A-8EA0-DC10
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JAZYNSKI (CPF 053.XXX.XXX-41) em 17/07/2025 15:11:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI (CPF 030.XXX.XXX-67) em 17/07/2025 15:11:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 17/07/2025 15:15:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 050/2025 25/50
1Doc: 10/10
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 050/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 21/07/2025 às 15:42:27
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_050_2025.pdf
1Doc: 26/50
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 050/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 050/2025 de 10/07/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica 
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades 
industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, visa acrescentar o inciso 
XIV e sua alínea "a" ao art. 3º da Lei nº 3.730/2018, com o objetivo de autorizar o Município a 
fornecer postes (inicialmente especificados como "de concreto" e posteriormente retificados 
para "postes" em geral) para construções e ampliações de estruturas, podendo o valor ser 
subsidiado total ou parcialmente por decreto do Poder Executivo. 
Conforme a Mensagem Retificativa nº 008/2025, justifica-se a alteração para atender 
demandas de empreendedores e entidades sociais, utilizando postes usados obtidos junto à 
Copel, desde que amparados por legislação municipal. 
O projeto está em consonância com a competência do Município para promover o 
desenvolvimento local e organizar serviços de interesse público, desde que respeitados os 
limites orçamentários e a finalidade social. 
A previsão de subsídio via decreto não ofende o princípio, pois a lei estabelece os 
critérios gerais, delegando ao Executivo a regulamentação conforme disponibilidade 
financeira. 
A redação final (após retificação) é clara e coerente, suprimindo a especificação inicial 
("postes de concreto") para abranger todas as possibilidades de materiais. 
Vícios Formais: 
Não foram identificados vícios de iniciativa ou tramitação. A retificação foi 
devidamente justificada e não altera o núcleo da proposta. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, reconheço a importância do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, como uma ferramenta válida para impulsionar o 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EFEF-976C-ECEB-94D7 e informe o código EFEF-976C-ECEB-94D7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_050_2025.pdf (1/4) 27/50
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
desenvolvimento econômico e social de Chopinzinho. A proposta de fornecer postes, sejam 
novos, usados ou de diferentes materiais, a empreendedores e entidades sociais demonstra 
um esforço legítimo para reduzir custos iniciais de infraestrutura, especialmente para 
pequenos negócios e projetos comunitários. 
A retificação que ampliou o escopo de "postes de concreto" para "postes" em geral foi 
acertada, pois permite maior flexibilidade. Contudo, é essencial que o decreto 
regulamentador estabeleça critérios transparentes para evitar favorecimentos indevidos. 
Sugiro que priorizem projetos com impacto coletivo comprovado, como cooperativas, escolas 
ou pequenas indústrias geradoras de emprego. 
O subsídio total ou parcial é uma medida nobre, mas exige cautela. O Executivo deve 
garantir que os recursos públicos sejam direcionados de forma equilibrada, sem comprometer 
outras áreas essenciais, como saúde e educação. Uma cláusula de revisão periódica da política 
seria bem-vinda. 
A doação de postes usados (como os obtidos da Copel) pode ser uma solução 
econômica, mas exige acompanhamento rigoroso. É fundamental verificar se os beneficiários 
estão, de fato, utilizando os materiais para os fins propostos, evitando desperdício ou desvio. 
Em síntese, apoio a aprovação deste projeto, pois ele atende a uma demanda real e 
pode ser um diferencial para o crescimento de nossa cidade. Contudo, reforço a necessidade 
de regulamentação cuidadosa e mecanismos de controle para que a medida cumpra seu 
propósito sem gerar distorções. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EFEF-976C-ECEB-94D7 e informe o código EFEF-976C-ECEB-94D7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_050_2025.pdf (2/4) 28/50
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 ____________________________________________________________________ 
3 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a proposta apresentada no PROJETO DE PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025 visa facilitar o acesso a infraestrutura 
básica por empreendedores e entidades sociais, estimulando o desenvolvimento local com 
mecanismos fiscalmente responsáveis. 
Por fim, por entender que a matéria representa um passo significativo em direção a 
um ambiente mais favorável aos negócios e ao bem-estar de nossa comunidade, conforme 
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, meu 
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO em seu formato retificado. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025. 
Jorcélio Farias
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EFEF-976C-ECEB-94D7 e informe o código EFEF-976C-ECEB-94D7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_050_2025.pdf (3/4) 29/50
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EFEF-976C-ECEB-94D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 15:57:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 15:59:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/07/2025 16:00:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EFEF-976C-ECEB-94D7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 050/2025 30/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 050/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 21/07/2025 às 16:48:40
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_050_2025.pdf
1Doc: 31/50
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONSTAS PÚBLICAS 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 050/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 050/2025 de 10/07/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica 
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades 
industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de orçamento, finanças e constas públicas 
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal de Chopinzinho, que propõe a alteração da Lei nº 3.730, de 10 de 
setembro de 2018, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do 
Município. 
O projeto de lei original, datado de 10 de julho de 2025, busca incluir no Art. 3º da Lei 
nº 3.730/2018, o inciso XIV e a alínea "a", que preveem o fornecimento de postes de concreto 
para construções e ampliações de estruturas, com valor a ser definido por decreto do Poder
Executivo, podendo ser totalmente subsidiado pelo Município. O objetivo é atender às 
demandas de empreendedores, indústrias e entidades sociais, especialmente nas fases iniciais 
de implantação ou expansão de estruturas físicas que dependem da instalação de postes para 
acesso à energia elétrica e rede de distribuição. 
Em 15 de julho de 2025, foi encaminhada pela Prefeitura Municipal de Chopinzinho a 
Mensagem Retificativa nº 008/2025, solicitando que a Mensagem nº 050/2025 seja 
desconsiderada, pois continha informações incorretas. A Mensagem Retificativa nº 008/2025 
esclarece que o texto original do Projeto de Lei permanece inalterado, e a proposta visa incluir 
o inciso XIV e a alínea "a" ao Art. 3º da Lei 3.730/2018. A nova redação para o inciso XIV propõe 
o "fornecimento de postes com a finalidade de realização de construções e ampliações de 
estruturas", mantendo a alínea "a" a definição do valor via decreto do Poder Executivo, com 
possibilidade de subsídio total. 
A retificação visa atender às demandas recorrentes de empreendedores, indústrias e 
entidades sociais, especialmente nas fases iniciais de implantação ou expansão de estruturas 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2E64-2BE4-1BEE-3AC1 e informe o código 2E64-2BE4-1BEE-3AC1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_050_2025.pdf (1/5) 32/50
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
físicas. Para isso, foram solicitados postes usados à Copel, sendo necessário que a legislação 
municipal preveja a possibilidade de destinação desses postes visando o Desenvolvimento 
Econômico e Social. A medida busca dar agilidade na execução de projetos produtivos e 
incentivar a permanência e o crescimento de empreendimentos no território municipal. Além 
disso, permite ao Poder Executivo ajustar a política conforme a disponibilidade orçamentária, 
respeitando o interesse público e a capacidade de investimento do Município. 
O Projeto de Lei nº 050/2025, em sua versão retificada, propõe a inclusão de um novo 
incentivo no Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, o 
fornecimento de postes para construções e ampliações de estruturas, com a possibilidade de 
subsídio total ou parcial pelo Município. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a medida, embora represente um avanço 
no apoio ao desenvolvimento local, exige atenção quanto à sua implementação. A previsão 
de subsídio total ou parcial por meio de decreto do Poder Executivo confere flexibilidade na 
gestão dos recursos, permitindo que a política seja ajustada conforme a disponibilidade 
orçamentária do Município e sua capacidade de investimento. No entanto, é fundamental que 
a regulamentação por decreto estabeleça critérios claros para a concessão do benefício, 
garantindo a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. 
A aquisição e o fornecimento dos postes, mesmo que sejam postes usados solicitados 
à Copel, implicarão em custos para o Município, seja para o transporte, armazenamento, 
manutenção ou até mesmo para a eventual complementação da demanda com a compra de 
postes novos. É crucial que o Poder Executivo demonstre a existência de dotação 
orçamentária específica ou indique a fonte de recursos para cobrir esses custos. 
Recomenda-se que o Poder Executivo, ao regulamentar a lei, apresente um estudo de 
impacto orçamentário-financeiro, detalhando os valores estimados para a execução do 
programa, as fontes de receita que serão utilizadas e a previsão de sua sustentabilidade a 
médio e longo prazo. Este estudo deverá considerar tanto os custos diretos da 
aquisição/fornecimento dos postes quanto os custos indiretos relacionados à gestão do 
programa. 
A previsão de subsídio deve ser acompanhada de uma análise criteriosa do retorno do 
investimento, que se dará pela geração de emprego, renda e oportunidades para a população 
de Chopinzinho, bem como pelo fomento das atividades industriais, empresariais e sociais no 
Município. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, que altera a Lei nº 3.730/2018 para incluir 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2E64-2BE4-1BEE-3AC1 e informe o código 2E64-2BE4-1BEE-3AC1
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 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
3 
o inciso XIV e a alínea "a" ao artigo 3º, com o objetivo de autorizar o fornecimento de postes 
(originalmente especificados como "de concreto" e posteriormente retificados para "usados") 
como instrumento de apoio ao desenvolvimento econômico e social do município de 
Chopinzinho. 
A inclusão do fornecimento de postes, especialmente considerando a possibilidade de 
utilizar postes usados obtidos da Copel, demonstra uma visão estratégica de otimização de 
recursos e de resposta às demandas reais dos empreendedores, indústrias e entidades sociais 
em nosso Município. Muitas vezes, a falta de infraestrutura básica, como a disponibilidade de 
postes para acesso à energia elétrica e rede de distribuição, pode ser um entrave significativo 
para o início ou a expansão de atividades produtivas. 
A flexibilidade de definir o valor e a possibilidade de subsídio total por meio de decreto 
do Poder Executivo é um ponto crucial, pois permite que a política seja adaptada à realidade 
orçamentária do Município, garantindo que o incentivo seja sustentável e aplicado de forma 
responsável. É fundamental que essa prerrogativa seja exercida com transparência e critérios 
bem definidos, para que os recursos sejam direcionados de maneira eficiente e equitativa, 
beneficiando quem realmente contribui para a geração de emprego e renda em nossa cidade. 
Acredito firmemente que este projeto de lei, ao simplificar procedimentos e ampliar 
os instrumentos de apoio, fortalecerá nosso Programa de Desenvolvimento Econômico e 
Social. Ao remover barreiras e oferecer suporte concreto, incentivamos a permanência e o 
crescimento de empreendimentos no território municipal, o que se traduz diretamente em 
mais oportunidades para a população Chopinzinhense. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
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4 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a proposta apresentada no PROJETO DE PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025 é de grande relevância para o 
desenvolvimento econômico e social do Município de Chopinzinho, e reconhecendo a 
importância de ampliar os instrumentos de apoio aos empreendedores e entidades locais. 
Por fim, por entender que a matéria representa um passo significativo em direção a 
um ambiente mais favorável aos negócios e ao bem-estar de nossa comunidade, conforme 
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, meu 
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂOem seu formato retificado. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025. 
Loi Ceni 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2E64-2BE4-1BEE-3AC1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 17:57:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 17/07/2025 17:58:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/07/2025 19:23:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 050/2025 36/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 050/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 21/07/2025 às 17:30:11
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme ata da reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local realizada em 17 de
julho de 2025, assinada por seus membros, foi registrado o recebimento do Projeto de Lei pela referida Comissão, sendo designada
a Vereadora Rosani Checelski como relatora da matéria com prazo de 7 dias para apresentação do voto.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 050/2025 37/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 050/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 21/07/2025 às 17:31:22
Retificação despacho 9
Onde se lê: “foi designada a Vereadora Rosani Checelski como relatora da matéria” ,
leia-se: “foi designado o Vereador Saimon Miri como relator da matéria” .
Mantêm-se inalteradas as demais informações.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 050/2025 38/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 050/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/07/2025 às 15:01:07
Segue Parecer Jurídico.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_juridico_PL_050_25_interesse_local.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 24/07/2025 15:01:24 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D468-9472-79C9-9299
1Doc: 39/50
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
1 
PARECER JURÍDICO N. 088/2025 
Processo Administrativo n. 050/2025 
Projeto de Lei 
I – DO PEDIDO 
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa 
referente à elaboração de parecer em relação o Projeto de Lei n. 050/2025 que 
“Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa 
de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e 
simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais e dá outras 
providências.”.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO 
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária 
para diversas ações do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, 
financeiras ou administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente 
autorização está prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que: 
Art. 5º - Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto 
de Lei, bem como veio com o devido estudo de impacto orçamentário-financeiro 
e declaração do ordenador da despesa. 
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA 
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta 
Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à tramitação e à 
eventual aprovação do Projeto de Lei n. 050/2025, desde que observadas as 
disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais 
pertinentes. 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: Parecer_juridico_PL_050_25_interesse_local.pdf (1/2) 40/50
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
2 
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do 
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo 
ainda no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e 
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro 
mencionado, respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes. 
Chopinzinho, 22 de julho de 2025. 
Rubia Mara Storti Rocha 
OAB/PR 46.935 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 050/2025 41/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 050/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 31/07/2025 às 12:02:59
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira apreciação,
conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 29 de julho de 2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 05 de agosto de 2025,
conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 050/2025 42/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 050/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 01/08/2025 às 16:32:17
Setores (CC):
CV-MH
 Segue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 050/2025 43/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 050/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 06/08/2025 às 16:06:41
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada em 05 de agosto de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 050/2025 44/50
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 050/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 06/08/2025 às 16:29:58
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 4.278/2025 - encaminha Projeto de lei 50-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 4.278/2025 45/50
 Memorando 4.278/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 06/08/2025 às 16:26:50
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 050/2025, sem
emendas.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2273
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 06/08/2025 18:52:35 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6CF0-2B63-8EC2-07E2
1Doc: Memorando 1- 4.278/2025 46/50
 Memorando 1- 4.278/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 06/08/2025 às 16:27:19
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 4.278/2025 47/50
 Memorando 2- 4.278/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 08/08/2025 às 09:47:07
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 050/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.135/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4_135_2025_digitalizada.pdf
lei_4_135_2025_publicacao.pdf
1Doc: 48/50
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: lei_4_135_2025_digitalizada.pdf (1/1) 49/50
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.135, DE 06 DE AGOSTO DE 2025- ALTERA A LEI 3.730, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2018.
LEI Nº 4.135, de 06 de AGOSTO de 2025.
Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018,
que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de
Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação,
ampliação, manutenção e fomento de atividades
industriais, empresariais ou sociais e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
050/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018,
passa a vigorar acrescido do inciso XIV e da alínea “a”:
“Art. 3º ................................
XIV – fornecimento de postes de concreto com a finalidade de
realização de construções e ampliações de estruturas.
O valor destes será definido via decreto do Poder Executivo,
podendo a totalidade ser subsidiada pelo Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, PR, 06 DE AGOSTO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito 
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:A4F4E5AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/08/2025. Edição 3337
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
08/08/25, 09:05 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4F4E5AE/03AFcWeA6gooYva5DVnygJkTQHE_3Tvgm3fsL962voLw3zP82Fqti-dMwEMgc3zW… 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 050/2025 | Anexo: lei_4_135_2025_publicacao.pdf (1/1) 50/50

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