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materia nº 105/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei 40-2025. Relator Vereador Edilson
native_id2274

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DA VEREADORA-RELATORA 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 040/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 040/2025 de 01/01/2025 
Vereador-relator: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 07/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso 
de bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, finanças e contas Públicas o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo, tem por objetivo autorizar a celebração de Contrato de Concessão Administrativa 
de uso de bem imóvel municipal, localizado nas dependências da Rodoviária Municipal de 
Chopinzinho/PR, com área de 55,20m², destinado à instalação de guichês para venda de 
passagens rodoviárias. O prazo da concessão será de 5 (cinco) anos, com possibilidade de
prorrogação, conforme disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 
73/2023. 
O projeto não prevê despesas diretas para os cofres públicos, sendo a concessão 
instrumento de otimização de ativos municipais; a concessão poderá gerar contrapartidas 
financeiras ao Município, seja através de pagamento pelo uso do bem ou melhoria na 
prestação de serviços públicos. 
A previsão de prazo determinado (5 anos) com possibilidade de prorrogação 
demonstra adequado equilíbrio entre continuidade do serviço e preservação do patrimônio 
público; 
O modelo adotado está em conformidade com a legislação federal e municipal 
aplicável, não havendo vícios que comprometam a saúde financeira do Município. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, representa uma gestão inteligente e 
responsável do patrimônio público. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FEA5-B430-FFA1-4F5A e informe o código FEA5-B430-FFA1-4F5A
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2 
A concessão administrativa do espaço na rodoviária é uma solução economicamente 
vantajosa para o Município, pois: 
- Otimiza um ativo ocioso sem alienar a propriedade, mantendo o domínio público sobre o 
bem; 
- Pode gerar receitas através de contrapartidas financeiras, aliviando a pressão sobre os cofres 
municipais; 
- Melhora a qualidade do serviço público oferecido à população, com custo zero para o erário; 
Segue as melhores práticas de gestão de ativos, em conformidade com a legislação federal e 
municipal. 
A previsão de prazo determinado (5 anos) com análise para prorrogação 
demonstra responsabilidade fiscal, permitindo reavaliações periódicas do contrato.
Entendo que este projeto é um exemplo de como a administração pública pode ser 
eficiente, transformando espaços subutilizados em benefício coletivo, com transparência e 
equilíbrio financeiro. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FEA5-B430-FFA1-4F5A e informe o código FEA5-B430-FFA1-4F5A
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a medida proposta no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, se mostra financeiramente vantajosa para o município, 
pois, não acarreta ônus para os cofres públicos; pode gerar receitas adicionais e mantém a 
titularidade do bem público. Com isso, entendemos não haver impedimentos financeiros ou 
orçamentários. 
Por fim, diante da inconteste vantagem financeira para o Município e da absoluta 
regularidade orçamentária, conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025. 
Edilson Francisco Possera 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FEA5-B430-FFA1-4F5A e informe o código FEA5-B430-FFA1-4F5A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FEA5-B430-FFA1-4F5A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/07/2025 17:35:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/07/2025 17:36:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/07/2025 17:37:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FEA5-B430-FFA1-4F5A

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