Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADORA-RELATORA
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 040/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 040/2025 de 01/01/2025
Vereador-relator: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 07/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso
de bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, finanças e contas Públicas o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, de autoria do Poder
Executivo, tem por objetivo autorizar a celebração de Contrato de Concessão Administrativa
de uso de bem imóvel municipal, localizado nas dependências da Rodoviária Municipal de
Chopinzinho/PR, com área de 55,20m², destinado à instalação de guichês para venda de
passagens rodoviárias. O prazo da concessão será de 5 (cinco) anos, com possibilidade de
prorrogação, conforme disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.
73/2023.
O projeto não prevê despesas diretas para os cofres públicos, sendo a concessão
instrumento de otimização de ativos municipais; a concessão poderá gerar contrapartidas
financeiras ao Município, seja através de pagamento pelo uso do bem ou melhoria na
prestação de serviços públicos.
A previsão de prazo determinado (5 anos) com possibilidade de prorrogação
demonstra adequado equilíbrio entre continuidade do serviço e preservação do patrimônio
público;
O modelo adotado está em conformidade com a legislação federal e municipal
aplicável, não havendo vícios que comprometam a saúde financeira do Município.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, representa uma gestão inteligente e
responsável do patrimônio público.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FEA5-B430-FFA1-4F5A e informe o código FEA5-B430-FFA1-4F5A
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A concessão administrativa do espaço na rodoviária é uma solução economicamente
vantajosa para o Município, pois:
- Otimiza um ativo ocioso sem alienar a propriedade, mantendo o domínio público sobre o
bem;
- Pode gerar receitas através de contrapartidas financeiras, aliviando a pressão sobre os cofres
municipais;
- Melhora a qualidade do serviço público oferecido à população, com custo zero para o erário;
Segue as melhores práticas de gestão de ativos, em conformidade com a legislação federal e
municipal.
A previsão de prazo determinado (5 anos) com análise para prorrogação
demonstra responsabilidade fiscal, permitindo reavaliações periódicas do contrato.
Entendo que este projeto é um exemplo de como a administração pública pode ser
eficiente, transformando espaços subutilizados em benefício coletivo, com transparência e
equilíbrio financeiro.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a medida proposta no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, se mostra financeiramente vantajosa para o município,
pois, não acarreta ônus para os cofres públicos; pode gerar receitas adicionais e mantém a
titularidade do bem público. Com isso, entendemos não haver impedimentos financeiros ou
orçamentários.
Por fim, diante da inconteste vantagem financeira para o Município e da absoluta
regularidade orçamentária, conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025.
Edilson Francisco Possera
Vereadora-relatora
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FEA5-B430-FFA1-4F5A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/07/2025 17:35:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/07/2025 17:36:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/07/2025 17:37:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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