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materia nº 104/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei 40-2025. Relator vereador Jorcélio
native_id2275

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 040/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 040/2025 de 01/01/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 07/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso 
de bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo, tem por objetivo autorizar a celebração de Contrato de Concessão Administrativa 
de uso de bem imóvel municipal, localizado nas dependências da Rodoviária Municipal de 
Chopinzinho/PR, com área de 55,20m², destinado à instalação de guichês para venda de 
passagens rodoviárias. O prazo da concessão será de 5 (cinco) anos, com possibilidade de
prorrogação, conforme disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 
73/2023. 
O projeto revoga a Lei Municipal n. 1.463/1997, que tratava de matéria similar,
atualizando-a em conformidade com a legislação vigente. A iniciativa busca garantir a 
adequada ocupação do espaço público, com retorno social e econômico, sem perder a 
titularidade do patrimônio municipal. 
Conforme parecer da Procuradoria Legislativa (n. 073/2025), o projeto atende aos 
requisitos legais, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, que atribui ao 
Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 5º, I). Além disso, 
observa-se que a matéria encontra respaldo na legislação federal e municipal aplicável, não 
havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, é não apenas legal e constitucional, mas 
também necessária e benéfica para o Município de Chopinzinho. 
A concessão administrativa do espaço na Rodoviária Municipal para a instalação de 
guichês de passagens rodoviárias garante um melhor atendimento à população, organizando 
um serviço essencial em local estratégico e de fácil acesso. Além disso, a medida assegura que 
o Município mantenha o controle sobre o bem público, evitando usos indevidos e 
promovendo um retorno social e econômico adequado. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6CD3-C049-DBC6-FBA3 e informe o código 6CD3-C049-DBC6-FBA3
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2 
A atualização da legislação, com a revogação da antiga Lei Municipal nº 1.463/1997, 
demonstra um alinhamento com as normas mais recentes, como a Lei Federal nº 
14.133/2021, trazendo maior segurança jurídica e eficiência à gestão pública. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE 
JULHO DE 2025, está em plena conformidade com o ordenamento jurídico, atendendo aos 
requisitos constitucionais, legais e regimentais. A proposta demonstra clara relevância para o 
interesse público, ao viabilizar a melhor utilização de um bem municipal estratégico, 
garantindo eficiência no atendimento aos usuários do transporte rodoviário e assegurando 
retorno social e econômico ao Município. 
Por fim, por entender que reflete uma ação administrativa moderna, transparente e 
em consonância com o interesse público, e também pela boa técnica legislativa do PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6CD3-C049-DBC6-FBA3 e informe o código 6CD3-C049-DBC6-FBA3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6CD3-C049-DBC6-FBA3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 17:43:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 17:45:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:56:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6CD3-C049-DBC6-FBA3

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