Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 040/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 040/2025 de 01/01/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 07/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso
de bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, de autoria do Poder
Executivo, tem por objetivo autorizar a celebração de Contrato de Concessão Administrativa
de uso de bem imóvel municipal, localizado nas dependências da Rodoviária Municipal de
Chopinzinho/PR, com área de 55,20m², destinado à instalação de guichês para venda de
passagens rodoviárias. O prazo da concessão será de 5 (cinco) anos, com possibilidade de
prorrogação, conforme disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.
73/2023.
O projeto revoga a Lei Municipal n. 1.463/1997, que tratava de matéria similar,
atualizando-a em conformidade com a legislação vigente. A iniciativa busca garantir a
adequada ocupação do espaço público, com retorno social e econômico, sem perder a
titularidade do patrimônio municipal.
Conforme parecer da Procuradoria Legislativa (n. 073/2025), o projeto atende aos
requisitos legais, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, que atribui ao
Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 5º, I). Além disso,
observa-se que a matéria encontra respaldo na legislação federal e municipal aplicável, não
havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, é não apenas legal e constitucional, mas
também necessária e benéfica para o Município de Chopinzinho.
A concessão administrativa do espaço na Rodoviária Municipal para a instalação de
guichês de passagens rodoviárias garante um melhor atendimento à população, organizando
um serviço essencial em local estratégico e de fácil acesso. Além disso, a medida assegura que
o Município mantenha o controle sobre o bem público, evitando usos indevidos e
promovendo um retorno social e econômico adequado.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6CD3-C049-DBC6-FBA3 e informe o código 6CD3-C049-DBC6-FBA3
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
A atualização da legislação, com a revogação da antiga Lei Municipal nº 1.463/1997,
demonstra um alinhamento com as normas mais recentes, como a Lei Federal nº
14.133/2021, trazendo maior segurança jurídica e eficiência à gestão pública.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE
JULHO DE 2025, está em plena conformidade com o ordenamento jurídico, atendendo aos
requisitos constitucionais, legais e regimentais. A proposta demonstra clara relevância para o
interesse público, ao viabilizar a melhor utilização de um bem municipal estratégico,
garantindo eficiência no atendimento aos usuários do transporte rodoviário e assegurando
retorno social e econômico ao Município.
Por fim, por entender que reflete uma ação administrativa moderna, transparente e
em consonância com o interesse público, e também pela boa técnica legislativa do PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6CD3-C049-DBC6-FBA3 e informe o código 6CD3-C049-DBC6-FBA3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6CD3-C049-DBC6-FBA3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 17:43:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 17:45:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:56:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6CD3-C049-DBC6-FBA3