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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAltera a Lei Municipal Complementar nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
native_id2276

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-07-29 Proposição aprovada — —
2025-07-25 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-07-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-21 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-07-17 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-07-17 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-07-17 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-07-15 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-29T18:42:53.078324-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2025-07-22T18:56:03.888991-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM Nº 013/2025
Chopinzinho, 09 de julho de 2025
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de 
Lei Complementar nº 013/2025 que propõe a inclusão do inciso VI, com a respectiva 
alínea “a”, ao Art. 5º da Lei Complementar nº 110/2019 que dispõe do Programa de 
Desenvolvimento Rural no Município de Chopinzinho.
A nova redação tem por objetivo ampliar os mecanismos de apoio ao produtor rural, 
acrescentando à legislação municipal a seguinte previsão:
“VI) fornecendo postes de madeira ou concreto para os produtores com a finalidade 
de realizar pequenas construções e ampliações de estruturas.
a) O valor destes será definido via decreto do Poder Executivo, podendo a totalidade 
ser subsidiada pelo Município.”
Essa iniciativa decorre da necessidade identificada de ampliar os instrumentos de 
suporte à produção agropecuária, especialmente em propriedades de pequeno e médio 
porte, que enfrentam limitações técnicas e financeiras para implantar ou melhorar suas 
estruturas produtivas.
A disponibilização de postes de madeira ou concreto tem se mostrado fundamental para 
viabilizar construções essenciais nas propriedades, promovendo melhorias nas 
condições de trabalho, sanidade animal, conservação de equipamentos e valorização 
dos produtos agroindustriais.
Além disso, a previsão de subsídio total ou parcial por meio de decreto permite ao Poder 
Executivo ajustar a política conforme a disponibilidade orçamentária, respeitando o 
interesse público e a capacidade de investimento do Município.
Dessa forma, o projeto em questão reforça o compromisso da Administração Municipal 
com o desenvolvimento rural sustentável, a valorização do produtor e o fortalecimento 
da economia local.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8AA8-9986-3510-D4DD e informe o código 8AA8-9986-3510-D4DD
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Contando com o apoio dos(as) nobres vereadores(as), solicito a aprovação da presente 
proposta.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8AA8-9986-3510-D4DD e informe o código 8AA8-9986-3510-D4DD
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 09 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal Complementar nº 
110/2019, de 19 de dezembro de 2019, que 
dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e 
dá outras providências. 
Art.1º O art. 5º, do Capítulo II, da Lei Complementar nº 110, de 19 de dezembro de 2019, 
passa a vigorar acrescido do inciso 
“VI
” e alínea “a”: 
“Art. 5º......................................................................................................
VI) fornecendo postes de madeira ou concreto para os produtores com a 
finalidade de realizar pequenas construções e ampliações de estruturas. 
a) O valor destes será definido via decreto do Poder Executivo, podendo a 
totalidade ser subsidiada pelo Município.
”
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, 09 DE JULHO DE 2025. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8AA8-9986-3510-D4DD e informe o código 8AA8-9986-3510-D4DD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8AA8-9986-3510-D4DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 10/07/2025 16:04:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8AA8-9986-3510-D4DD

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