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materia nº 106/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº43-2025. Relator vereador Paulo Rosa
native_id2277

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Comunicado em plenário — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 043/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 043/2025 de 26/06/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e incisos II e III, do Art. 5º e inciso III do Art. 
10º da Lei nº 3.348, de 03 de novembro de 2014, que Cria o Conselho Municipal de Saúde e 
revoga a Lei nº 1.084/1991, Lei nº 1.833/2005 e a Lei 2.798/2011, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, tem por finalidade promover alterações na composição do Conselho 
Municipal de Saúde, adequando-a às atuais realidades institucionais e legais, especialmente 
em razão da extinção de algumas entidades anteriormente previstas na legislação vigente. 
Além disso, ajusta a periodicidade mínima das reuniões plenárias do Conselho. 
A proposição foi acompanhada de justificativa que aponta que as mudanças foram
discutidas e aprovadas em reunião do próprio Conselho Municipal de Saúde, com quórum 
qualificado e observância dos trâmites regimentais, respeitando os princípios da democracia 
participativa. 
Analisando o mérito e os aspectos legais, constitucionais e regimentais da matéria, 
constata-se que o projeto atende aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da boa 
técnica legislativa. 
As alterações propostas não ferem dispositivos constitucionais nem leis superiores, 
tratando-se de ajustes pontuais que visam tornar mais efetiva e representativa a composição 
do Conselho Municipal de Saúde, além de atualizar o texto da lei para refletir a realidade atual 
do município. 
Ademais, destaca-se que a proposta respeita o princípio da autonomia municipal, 
previsto no art. 18 da Constituição Federal, e está em consonância com a Lei Federal nº 
8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C18B-32CA-5D08-4CC1 e informe o código C18B-32CA-5D08-4CC1
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, demonstra sensibilidade ao contexto 
atual, ao reconhecer a necessidade de atualizar a composição do Conselho Municipal de 
Saúde, excluindo entidades que foram extintas e incorporando representações mais 
condizentes com a realidade local. A presença de instituições como escolas de ensino regular, 
associações de idosos, ONGs e movimentos sociais amplia a diversidade e a legitimidade das 
decisões do Conselho. 
Ressalto, ainda, a importância de que tais modificações tenham partido do próprio 
Conselho Municipal de Saúde, demonstrando respeito aos processos internos e à autonomia 
dos órgãos colegiados. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE 26 DE 
JUNHO DE 2025, está em conformidade com os princípios legais e constitucionais, atende ao 
interesse público e contribui para o fortalecimento da gestão democrática no âmbito da saúde 
municipal. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C18B-32CA-5D08-4CC1 e informe o código C18B-32CA-5D08-4CC1
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Por fim, além de considerar o projeto legal e constitucional, também manifesto meu 
apoio político e institucional à sua aprovação, por acreditar que ele contribui para o 
aprimoramento da gestão democrática da saúde pública em nosso município, e a boa técnica 
legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, meu voto 
é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025. 
Paulo Rosa 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C18B-32CA-5D08-4CC1 e informe o código C18B-32CA-5D08-4CC1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C18B-32CA-5D08-4CC1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:15:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:12:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:16:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C18B-32CA-5D08-4CC1

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