Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 043/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 043/2025 de 26/06/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e incisos II e III, do Art. 5º e inciso III do Art.
10º da Lei nº 3.348, de 03 de novembro de 2014, que Cria o Conselho Municipal de Saúde e
revoga a Lei nº 1.084/1991, Lei nº 1.833/2005 e a Lei 2.798/2011, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, tem por finalidade promover alterações na composição do Conselho
Municipal de Saúde, adequando-a às atuais realidades institucionais e legais, especialmente
em razão da extinção de algumas entidades anteriormente previstas na legislação vigente.
Além disso, ajusta a periodicidade mínima das reuniões plenárias do Conselho.
A proposição foi acompanhada de justificativa que aponta que as mudanças foram
discutidas e aprovadas em reunião do próprio Conselho Municipal de Saúde, com quórum
qualificado e observância dos trâmites regimentais, respeitando os princípios da democracia
participativa.
Analisando o mérito e os aspectos legais, constitucionais e regimentais da matéria,
constata-se que o projeto atende aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da boa
técnica legislativa.
As alterações propostas não ferem dispositivos constitucionais nem leis superiores,
tratando-se de ajustes pontuais que visam tornar mais efetiva e representativa a composição
do Conselho Municipal de Saúde, além de atualizar o texto da lei para refletir a realidade atual
do município.
Ademais, destaca-se que a proposta respeita o princípio da autonomia municipal,
previsto no art. 18 da Constituição Federal, e está em consonância com a Lei Federal nº
8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C18B-32CA-5D08-4CC1 e informe o código C18B-32CA-5D08-4CC1
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, demonstra sensibilidade ao contexto
atual, ao reconhecer a necessidade de atualizar a composição do Conselho Municipal de
Saúde, excluindo entidades que foram extintas e incorporando representações mais
condizentes com a realidade local. A presença de instituições como escolas de ensino regular,
associações de idosos, ONGs e movimentos sociais amplia a diversidade e a legitimidade das
decisões do Conselho.
Ressalto, ainda, a importância de que tais modificações tenham partido do próprio
Conselho Municipal de Saúde, demonstrando respeito aos processos internos e à autonomia
dos órgãos colegiados.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE 26 DE
JUNHO DE 2025, está em conformidade com os princípios legais e constitucionais, atende ao
interesse público e contribui para o fortalecimento da gestão democrática no âmbito da saúde
municipal.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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Por fim, além de considerar o projeto legal e constitucional, também manifesto meu
apoio político e institucional à sua aprovação, por acreditar que ele contribui para o
aprimoramento da gestão democrática da saúde pública em nosso município, e a boa técnica
legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, meu voto
é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C18B-32CA-5D08-4CC1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:15:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:12:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:16:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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