Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 041/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 041/2025 de 27/06/2025
Vereador-relator: Rosani Checeslki
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei 3.771, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação
de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem Estar Social e
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2025, DE 25 DE JUNHO DE
2025, de iniciativa da Presidência da Câmara Municipal Vereadora Lídia Posso, que visa
declarar de Utilidade Pública Municipal o Clube Esportivo Guarani (C.E.G), entidade civil sem
fins lucrativos, fundada em 18 de maio de 2024, com sede na Comunidade da Campina, zona
rural do Município de Chopinzinho.
Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que o C.E.G desenvolve atividades
de significativo alcance social, especialmente no incentivo ao esporte, à cultura, à recreação
e à convivência comunitária. Tais ações contribuem diretamente para o fortalecimento dos
laços sociais e a melhoria da qualidade de vida dos moradores da zona rural, promovendo
inclusão, saúde e desenvolvimento local.
Dessa forma, entendo que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública
municipal representa não apenas um ato formal, mas um justo reconhecimento institucional
a um trabalho sério, voluntário e comprometido com o bem-estar da comunidade.
Da fundamentação legal (Parecer Jurídico n. 074/2025 - Procuradoria Legislativa):
- Conformidade com a Lei Orgânica Municipal (Art. 5º, I): O projeto enquadra-se na
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Atendimento à Lei Municipal nº 1.089/1991: O C.E.G preenche os requisitos:
- Constituição há mais de 90 dias;
- Diretoria não remunerada;
- Funcionamento regular e serviços de relevante interesse social (comprovação via Estatuto
Social e Ata de Fundação).
Concluindo a Procuradoria, que não há óbices jurídicos à tramitação ou aprovação,
desde que observadas as formalidades regimentais.
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 041/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025, reconhece a importância social,
esportiva e comunitária do Clube Esportivo Guarani (C.E.G) para o Município de Chopinzinho.
Entidades como o C.E.G exercem papel fundamental na promoção da cidadania, da
integração entre os moradores das comunidades rurais e no incentivo ao esporte como
ferramenta de desenvolvimento humano e inclusão social.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública representa um importante
passo para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo clube, possibilitando o acesso a
parcerias e recursos que contribuirão para a ampliação de suas atividades.
Portanto, além do parecer favorável desta Comissão, deixo registrado meu total apoio
à aprovação do projeto em plenário, reafirmando o compromisso com iniciativas que
valorizem o trabalho das organizações comunitárias e o bem-estar coletivo.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2025, DE 25 DE
JUNHO DE 2025, reconhece no Clube Esportivo Guarani (C.E.G) uma entidade que vem
desempenhando um papel essencial para o desenvolvimento humano e social da zona rural
do nosso município. O trabalho voluntário realizado pelo C.E.G vai muito além da prática
esportiva, promove integração comunitária, fortalecimento de vínculos familiares, ocupação
saudável do tempo livre e incentivo à cultura local. Em especial, é digno de reconhecimento o
fato de que essas ações têm origem na própria comunidade, demonstrando organização,
comprometimento e espírito coletivo.
Por fim, reconhecendo o relevante papel social, esportivo e cultural desempenhado
pelo Clube Esportivo Guarani (C.E.G), e por entender que o reconhecimento de utilidade
pública é uma forma legítima de valorizar e fortalecer iniciativas que geram impacto positivo
na qualidade de vida da população, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 041/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025.
Rosani Checeslki
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)