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materia nº 108/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei 44-2025. Relatora vereadora Rosani Checelski
native_id2279

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 044/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 044/2025 de 27/06/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.771, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação 
de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE JUNHO DE 
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa promover alterações na Lei Municipal nº 
3.771/2019, que trata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer 
Natureza no âmbito da Administração Pública Municipal. 
A proposta tem como principal objetivo adequar a legislação à nova estrutura
administrativa da Prefeitura de Chopinzinho, ajustando a vinculação da Comissão, atualizando 
as nomenclaturas dos órgãos envolvidos e aprimorando critérios técnicos para a composição 
de seus membros. 
Ressalta-se que tais alterações impactam diretamente os procedimentos operacionais 
e organizacionais relacionados ao patrimônio público municipal, tema vinculado ao 
desenvolvimento institucional e à gestão eficiente dos bens públicos. A inclusão de 
profissionais com formação técnica específica — como Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, 
Ambientais e Técnicos Agrícolas — demonstra compromisso com a qualidade técnica dos 
pareceres e avaliações patrimoniais, o que contribui para a tomada de decisões mais 
embasadas e seguras. 
Destaca-se, ainda, que o projeto contempla mecanismos de flexibilização para a 
atuação da Comissão, como a possibilidade de prorrogação de prazos e de homologação em 
caso de terceirização, garantindo fluidez nos trâmites administrativos e maior segurança 
jurídica nos processos de avaliação. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB03-3AFD-4F39-F8DE e informe o código AB03-3AFD-4F39-F8DE
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, representa uma iniciativa sensata e 
necessária para garantir maior alinhamento entre a legislação municipal e a estrutura 
administrativa atualmente em vigor na Prefeitura de Chopinzinho. 
Ao atualizar as nomenclaturas dos setores e permitir maior flexibilidade na composição 
da Comissão de Avaliação, priorizando a formação técnica dos membros, o projeto valoriza a 
qualificação dos profissionais envolvidos, o que é essencial para avaliações patrimoniais mais 
precisas e eficazes. 
Considero especialmente positivo o reconhecimento formal do Técnico Agrícola como 
membro apto a integrar a Comissão, reforçando a importância do conhecimento técnico no 
contexto rural e ambiental. Essa inclusão demonstra sensibilidade às demandas práticas da 
gestão pública e respeito à realidade local. 
Além disso, os ajustes procedimentais propostos como os prazos de homologação e 
possibilidade de prorrogação contribuem para garantir celeridade e regularidade nos 
processos, sem comprometer a qualidade técnica. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE 
JUNHO DE 2025, respeita os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e eficiência 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB03-3AFD-4F39-F8DE e informe o código AB03-3AFD-4F39-F8DE
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administrativa, mantendo-se dentro dos limites de competência do Poder Executivo local. 
Considerando também o teor do parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, que atestou a 
legalidade e constitucionalidade da proposta, e analisando o mérito sob a ótica do 
desenvolvimento institucional e da melhoria dos serviços públicos, por não haver vício de 
iniciativa ou de forma, e que a matéria não afronta normas constitucionais ou legais vigentes 
e atende ao interesse público além de contribuir com a eficiência e modernização da gestão 
municipal. 
Por fim, entendendo que promove o aperfeiçoamento da legislação municipal, 
fortalece a estrutura administrativa e contribui para o desenvolvimento eficiente e 
transparente da gestão pública de Chopinzinho, conforme proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB03-3AFD-4F39-F8DE e informe o código AB03-3AFD-4F39-F8DE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB03-3AFD-4F39-F8DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 11/07/2025 12:30:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 14/07/2025 09:17:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 14/07/2025 10:14:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB03-3AFD-4F39-F8DE

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