Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 044/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 044/2025 de 27/06/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei 3.771, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação
de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE JUNHO DE
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa promover alterações na Lei Municipal nº
3.771/2019, que trata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer
Natureza no âmbito da Administração Pública Municipal.
A proposta tem como principal objetivo adequar a legislação à nova estrutura
administrativa da Prefeitura de Chopinzinho, ajustando a vinculação da Comissão, atualizando
as nomenclaturas dos órgãos envolvidos e aprimorando critérios técnicos para a composição
de seus membros.
Ressalta-se que tais alterações impactam diretamente os procedimentos operacionais
e organizacionais relacionados ao patrimônio público municipal, tema vinculado ao
desenvolvimento institucional e à gestão eficiente dos bens públicos. A inclusão de
profissionais com formação técnica específica — como Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos,
Ambientais e Técnicos Agrícolas — demonstra compromisso com a qualidade técnica dos
pareceres e avaliações patrimoniais, o que contribui para a tomada de decisões mais
embasadas e seguras.
Destaca-se, ainda, que o projeto contempla mecanismos de flexibilização para a
atuação da Comissão, como a possibilidade de prorrogação de prazos e de homologação em
caso de terceirização, garantindo fluidez nos trâmites administrativos e maior segurança
jurídica nos processos de avaliação.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB03-3AFD-4F39-F8DE e informe o código AB03-3AFD-4F39-F8DE
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, representa uma iniciativa sensata e
necessária para garantir maior alinhamento entre a legislação municipal e a estrutura
administrativa atualmente em vigor na Prefeitura de Chopinzinho.
Ao atualizar as nomenclaturas dos setores e permitir maior flexibilidade na composição
da Comissão de Avaliação, priorizando a formação técnica dos membros, o projeto valoriza a
qualificação dos profissionais envolvidos, o que é essencial para avaliações patrimoniais mais
precisas e eficazes.
Considero especialmente positivo o reconhecimento formal do Técnico Agrícola como
membro apto a integrar a Comissão, reforçando a importância do conhecimento técnico no
contexto rural e ambiental. Essa inclusão demonstra sensibilidade às demandas práticas da
gestão pública e respeito à realidade local.
Além disso, os ajustes procedimentais propostos como os prazos de homologação e
possibilidade de prorrogação contribuem para garantir celeridade e regularidade nos
processos, sem comprometer a qualidade técnica.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE
JUNHO DE 2025, respeita os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e eficiência
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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administrativa, mantendo-se dentro dos limites de competência do Poder Executivo local.
Considerando também o teor do parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, que atestou a
legalidade e constitucionalidade da proposta, e analisando o mérito sob a ótica do
desenvolvimento institucional e da melhoria dos serviços públicos, por não haver vício de
iniciativa ou de forma, e que a matéria não afronta normas constitucionais ou legais vigentes
e atende ao interesse público além de contribuir com a eficiência e modernização da gestão
municipal.
Por fim, entendendo que promove o aperfeiçoamento da legislação municipal,
fortalece a estrutura administrativa e contribui para o desenvolvimento eficiente e
transparente da gestão pública de Chopinzinho, conforme proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 044/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025.
Rosani Checelski
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB03-3AFD-4F39-F8DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 11/07/2025 12:30:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 14/07/2025 09:17:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 14/07/2025 10:14:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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