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materia nº 110/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar 009-2025. Relator Vereador Professor Enio
native_id2280

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 009/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 009/2025 de 26/06/2025 
Vereador-relator: Enio ceni 
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Anexo I da Lei Complementar n. 102, de 25 de setembro de 2019, que dispõe 
sobre o Sistema Viário do Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de análise da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025, DE 26 DE JUNHO 
DE 2025 de iniciativa do Poder Executivo que visa alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 
102, de 25 de setembro de 2019, para atualizar o Mapa do Sistema Viário do Município de 
Chopinzinho, incluindo novos prolongamentos de vias públicas. 
A proposta contempla a extensão de trechos viários que irão interligar bairros e regiões 
do município, como a Rua Rio de Janeiro, a Rua Marginal Moinho Velho, a Rua Vitória e a Rua 
Fredesvinda Manica Meloto. Essa ampliação do sistema viário reflete uma ação concreta de 
planejamento urbano, com foco no fortalecimento da infraestrutura e na melhoria das 
condições de mobilidade urbana. 
Sob o aspecto do desenvolvimento local, entende-se que o projeto é altamente
positivo, pois facilitará o acesso a áreas atualmente com menor conectividade, fomentando a 
ocupação planejada, o crescimento de empreendimentos residenciais e comerciais e a 
valorização de imóveis. Além disso, a medida contribui para o bem-estar da população ao 
promover maior fluidez no tráfego e integração entre diferentes regiões da cidade. 
O parecer jurídico anexo ao projeto atesta a legalidade e a constitucionalidade da 
proposta, não havendo impedimentos para sua tramitação e aprovação. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025, DE 26 DE JUNHO DE 
2025, contribui diretamente para o desenvolvimento urbano sustentável de Chopinzinho.
A atualização do Sistema Viário Municipal, por meio da inclusão de novos trechos, 
demonstra planejamento e sensibilidade por parte da Administração Pública ao identificar 
demandas reais da população, especialmente no que se refere à mobilidade, ao acesso e à 
valorização dos espaços urbanos. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0304-52F9-6A6B-02FB e informe o código 0304-52F9-6A6B-02FB
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
Considero que este tipo de iniciativa fortalece a infraestrutura do município, incentiva 
o crescimento ordenado das áreas urbanas e proporciona melhores condições de vida à
população, o que deve ser sempre o foco das ações do poder público. 
Dessa forma, ressalto a importância de que o Legislativo apoie propostas que visem ao 
bem-estar da comunidade e à melhoria da qualidade dos serviços urbanos, como é o caso do 
presente projeto. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025, DE 
26 DE JUNHO DE 2025, atende à demanda por integração entre bairros e promove maior 
qualidade de vida à população e está em conformidade com os objetivos de bem-estar social 
e progresso urbano do município. 
Por fim, por considerá-lo relevante e alinhado às diretrizes de infraestrutura urbana e 
desenvolvimento sustentável do município, conforme proposição do PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 009/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025. 
Enio ceni 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0304-52F9-6A6B-02FB e informe o código 0304-52F9-6A6B-02FB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0304-52F9-6A6B-02FB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 11/07/2025 09:24:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 11/07/2025 12:30:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 12:33:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0304-52F9-6A6B-02FB

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