Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 009/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 009/2025 de 26/06/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o Anexo I da Lei Complementar n. 102, de 25 de setembro de 2019, que dispõe
sobre o Sistema Viário do Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025 de autoria do Poder
Executivo Municipal que visa alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 102, de 25 de setembro
de 2019, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Chopinzinho.
A modificação proposta consiste na atualização do mapa viário municipal, com a
inclusão de prolongamentos de vias públicas, a saber: Rua Rio de Janeiro, Rua Marginal
Moinho Velho, Rua Vitória e Rua Fredesvinda Manica Meloto, com o objetivo de promover
maior interligação entre bairros e otimizar a mobilidade urbana.
A Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº 065/2025, manifestou-se
favoravelmente à tramitação do Projeto, destacando que a iniciativa está amparada pela Lei
Orgânica Municipal, especialmente no que tange à competência legislativa sobre assuntos de
interesse local. Ademais, considerou que a proposta atende aos requisitos formais e materiais
exigidos pela legislação vigente, não havendo óbices jurídicos à sua regular tramitação e
eventual aprovação.
Importa ressaltar ainda que a proposta legislativa se encontra devidamente motivada,
com justificativa técnica que destaca a importância da medida para o desenvolvimento
urbano, valorização imobiliária e melhoria na infraestrutura viária do município.
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025, DE 26 DE JUNHO DE
2025, demonstra-se oportuno e necessário, sobretudo diante das demandas crescentes por
melhorias na infraestrutura urbana de Chopinzinho. A ampliação e atualização do Sistema
Viário Municipal são ações que refletem planejamento, visão estratégica e compromisso com
a qualidade de vida da população.
A inclusão dos prolongamentos propostos não apenas melhora a conectividade entre
bairros, como também fomenta o desenvolvimento de novas áreas residenciais e comerciais.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D9A7-581A-247A-4B92 e informe o código D9A7-581A-247A-4B92
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Trata-se de medida que contribui para o ordenamento territorial e o crescimento
sustentável do município.
Além disso, o projeto respeita os princípios constitucionais, a legislação local e atende
aos aspectos técnicos e jurídicos exigidos para sua validade.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025, DE
26 DE JUNHO DE 2025, atende aos requisitos legais, constitucionais e regimentais exigidos
para sua regular tramitação e ao interesse público.
Por fim, pela proposta legislativa estar redigida em conformidade com as normas
técnicas legislativas, respeitar a competência do Município para legislar sobre assuntos de
interesse local e não apresenta vícios de legalidade ou inconstitucionalidade, conforme
proposição no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025,
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 15:01:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:51:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 17:52:01 GMT-03:00
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