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materia nº 112/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº008/2025. Relatora vereadora Loi Ceni
native_id2283

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 008/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 008/2025 de 23/06/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 02/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a
contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025 de iniciativa do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, propõe alterações na Lei Complementar nº 089, de 20 
de dezembro de 2017, especificamente no que se refere à exigência de compensação de
horário por servidores temporários e à concessão de auxílio transporte a profissionais do 
magistério lotados em instituições de difícil acesso. 
Sob a ótica orçamentária e financeira, a proposta demanda atenção especial,
sobretudo quanto à criação do auxílio transporte previsto no art. 2º do projeto. Conforme 
destacado no Parecer Jurídico nº 069/2025, a instituição de benefício com repercussão 
financeira contínua requer a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, 
acompanhada de: 
- Declaração do ordenador da despesa sobre a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; 
Memória de cálculo que justifique os critérios e valores da concessão; 
- Comprovação de que há espaço fiscal para absorção dessa despesa, ou indicação de sua 
previsão nas leis orçamentárias em vigor. 
A medida é meritória e encontra respaldo na valorização dos profissionais da 
educação, bem como no interesse público de garantir o funcionamento de escolas em áreas 
de difícil acesso. No entanto, é fundamental que sua implementação observe integralmente 
os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a preservar o equilíbrio das contas 
públicas e evitar futuros entraves de ordem orçamentária. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Compreendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025, DE 23 DE JUNHO 
DE 2025, apresenta méritos importantes, especialmente ao buscar aprimorar a legislação 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F449-0A68-1E2D-BD49 e informe o código F449-0A68-1E2D-BD49
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referente à contratação temporária e promover a valorização dos profissionais da educação 
que atuam em áreas de difícil acesso. 
Do ponto de vista fiscal, é essencial que a criação de qualquer despesa de caráter 
continuado, como o auxílio transporte previsto, seja acompanhada das devidas projeções de 
impacto orçamentário e financeiro, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 
113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 
Entendo que, desde que a proposta esteja acompanhada da documentação necessária 
como memória de cálculo, estimativa de impacto e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, o 
projeto é viável e benéfico para o Município. 
Medidas como essa fortalecem a política de gestão pública com responsabilidade 
fiscal, sem perder de vista o reconhecimento justo aos servidores que enfrentam condições 
mais desafiadoras em seu exercício profissional. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025, DE 
23 DE JUNHO DE 2025, é tecnicamente viável e juridicamente admissível, desde que 
acompanhada dos documentos exigidos pela legislação orçamentária e financeira vigente, 
especialmente no que se refere à criação de despesa continuada com a concessão de auxílio 
transporte aos profissionais do magistério.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F449-0A68-1E2D-BD49 e informe o código F449-0A68-1E2D-BD49
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Por fim, por entender que a matéria contribui para a valorização dos servidores da 
educação e o fortalecimento da política pública de ensino, sem desconsiderar os princípios da 
responsabilidade na gestão fiscal, conforme proposição do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Nº 008/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025. 
Loi Ceni 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F449-0A68-1E2D-BD49 e informe o código F449-0A68-1E2D-BD49
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F449-0A68-1E2D-BD49
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/07/2025 17:30:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/07/2025 17:31:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/07/2025 17:32:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F449-0A68-1E2D-BD49

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