Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 008/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 008/2025 de 23/06/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 02/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Complementar 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a
contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025 de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo Municipal, propõe alterações na Lei Complementar nº 089, de 20
de dezembro de 2017, especificamente no que se refere à exigência de compensação de
horário por servidores temporários e à concessão de auxílio transporte a profissionais do
magistério lotados em instituições de difícil acesso.
Sob a ótica orçamentária e financeira, a proposta demanda atenção especial,
sobretudo quanto à criação do auxílio transporte previsto no art. 2º do projeto. Conforme
destacado no Parecer Jurídico nº 069/2025, a instituição de benefício com repercussão
financeira contínua requer a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro,
acompanhada de:
- Declaração do ordenador da despesa sobre a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
Memória de cálculo que justifique os critérios e valores da concessão;
- Comprovação de que há espaço fiscal para absorção dessa despesa, ou indicação de sua
previsão nas leis orçamentárias em vigor.
A medida é meritória e encontra respaldo na valorização dos profissionais da
educação, bem como no interesse público de garantir o funcionamento de escolas em áreas
de difícil acesso. No entanto, é fundamental que sua implementação observe integralmente
os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas e evitar futuros entraves de ordem orçamentária.
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Compreendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025, DE 23 DE JUNHO
DE 2025, apresenta méritos importantes, especialmente ao buscar aprimorar a legislação
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F449-0A68-1E2D-BD49 e informe o código F449-0A68-1E2D-BD49
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referente à contratação temporária e promover a valorização dos profissionais da educação
que atuam em áreas de difícil acesso.
Do ponto de vista fiscal, é essencial que a criação de qualquer despesa de caráter
continuado, como o auxílio transporte previsto, seja acompanhada das devidas projeções de
impacto orçamentário e financeiro, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art.
113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Entendo que, desde que a proposta esteja acompanhada da documentação necessária
como memória de cálculo, estimativa de impacto e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, o
projeto é viável e benéfico para o Município.
Medidas como essa fortalecem a política de gestão pública com responsabilidade
fiscal, sem perder de vista o reconhecimento justo aos servidores que enfrentam condições
mais desafiadoras em seu exercício profissional.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025, DE
23 DE JUNHO DE 2025, é tecnicamente viável e juridicamente admissível, desde que
acompanhada dos documentos exigidos pela legislação orçamentária e financeira vigente,
especialmente no que se refere à criação de despesa continuada com a concessão de auxílio
transporte aos profissionais do magistério.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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Por fim, por entender que a matéria contribui para a valorização dos servidores da
educação e o fortalecimento da política pública de ensino, sem desconsiderar os princípios da
responsabilidade na gestão fiscal, conforme proposição do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 008/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F449-0A68-1E2D-BD49
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/07/2025 17:30:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/07/2025 17:31:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/07/2025 17:32:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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