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materia nº 113/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº008/2025. Relator vereador Saimon Miri
native_id2284

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 008/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 008/2025 de 23/06/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri 
Data do Protocolo: 02/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a
contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de análise da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025, DE 23 DE JUNHO 
DE 2025 de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, propõe alterações na Lei 
Complementar nº 089, de 20 de dezembro de 2017, especificamente no que se refere à 
exigência de compensação de horário por servidores temporários e à concessão de auxílio 
transporte a profissionais do magistério lotados em instituições de difícil acesso. 
No que compete a esta Comissão, cumpre destacar a relevância social e estrutural da 
medida proposta. A criação do auxílio transporte busca enfrentar um desafio concreto da 
gestão educacional: a dificuldade de fixação de profissionais qualificados em escolas situadas 
em áreas de acesso precário, muitas vezes distantes da zona urbana ou com infraestrutura 
limitada de transporte público. 
Ao incentivar a permanência desses profissionais, a medida favorece diretamente o 
bem-estar da comunidade escolar e contribui para a continuidade e qualidade do 
atendimento educacional nas regiões mais afastadas. Trata-se, portanto, de um instrumento 
que reforça o compromisso do Poder Público com a igualdade de acesso à educação e com a 
valorização dos servidores que atuam em condições mais desafiadoras. 
Do ponto de vista da infraestrutura, a proposta não cria obrigações diretas de 
investimentos em obras ou serviços públicos, mas atua de forma indireta no fortalecimento 
da presença do Estado em regiões que demandam maior atenção, promovendo 
desenvolvimento local por meio da educação. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Compreendo que a iniciativa do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025, DE 
23 DE JUNHO DE 2025, é extremamente pertinente e alinhada aos princípios de justiça social,
valorização profissional e desenvolvimento equilibrado do Município. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3067-A652-4894-A424 e informe o código 3067-A652-4894-A424
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2 
A previsão de auxílio transporte aos profissionais do magistério que atuam em 
instituições de difícil acesso representa uma medida concreta de incentivo à permanência 
desses servidores em regiões que, historicamente, enfrentam carência de infraestrutura e 
dificuldade de mobilidade. Essa medida, além de promover condições mais dignas de trabalho, 
contribui diretamente para a manutenção da qualidade da educação nessas localidades. 
Entendo que promover o acesso igualitário à educação exige esforços que ultrapassam 
a sala de aula, passa também pela garantia de que os profissionais tenham condições 
adequadas para chegar até seus locais de trabalho. Assim, vejo com bons olhos a proposta do 
Executivo, por reconhecer o valor desses profissionais e buscar reduzir as desigualdades 
territoriais no atendimento educacional. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
008/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, está alinhada aos princípios do bem-estar social, da 
valorização do servidor e do desenvolvimento das comunidades mais afastadas do Município
Por fim, por entender que atende não apenas a uma demanda administrativa, mas 
também um compromisso ético com o bem-estar social e o desenvolvimento de todas as 
regiões do Município, conforme proposição do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
008/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3067-A652-4894-A424 e informe o código 3067-A652-4894-A424
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3067-A652-4894-A424
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 09:02:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 11/07/2025 09:57:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 11/07/2025 12:30:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3067-A652-4894-A424

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