Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 039/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 039/2025 de 24/06/2025
Vereador-relator: Enio Ceni
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que autoriza o
Executivo Municipal a proceder a desafetação e afetação de bens de sua propriedade para
fins de regularização de documentos de ruas.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que propõe alterações nos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de
dezembro de 2024. A referida Lei autoriza o Poder Executivo a realizar a desafetação e
afetação de bens de sua propriedade para a regularização documental de vias públicas.
O presente Projeto de Lei visa corrigir erros materiais na descrição das áreas
mencionadas nos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091/2024, com o objetivo de permitir a devida
regularização documental da Rua Farroupilha, situada no Loteamento Duque de Caxias, Bairro
Cristo Rei, município de Chopinzinho-PR.
Durante a tramitação do processo de regularização, identificaram-se equívocos nas
delimitações das áreas a serem desafetadas e afetadas, o que comprometeu a formalização
dos registros nos órgãos competentes. A proposta ora apresentada trata, portanto, de ajustes
técnicos e descritivos, sem modificar o mérito da legislação previamente aprovada.
A Procuradoria Legislativa manifestou-se favoravelmente à tramitação da matéria,
entendendo que o projeto atende aos aspectos formais e legais, sendo relevante do ponto de
vista técnico-administrativo e em consonância com a Lei Orgânica Municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2025,
DE 24 DE JUNHO DE 2025, demonstra responsabilidade técnica e administrativa por parte do
Poder Executivo, ao reconhecer e buscar corrigir erros materiais anteriormente cometidos na
descrição das áreas públicas.
É importante ressaltar que a regularização documental de logradouros públicos, como
no caso da Rua Farroupilha, garante segurança jurídica tanto para a administração municipal
quanto para a população diretamente envolvida, além de permitir o adequado planejamento
urbano e a prestação de serviços públicos.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/802E-6C2E-1EDC-797E e informe o código 802E-6C2E-1EDC-797E
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Compreendo que o projeto não cria novas obrigações nem altera o mérito do texto
legal já aprovado, tratando-se apenas de ajustes necessários para que os registros imobiliários
reflitam corretamente a realidade física e jurídica das áreas afetadas.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o parecer favorável da Procuradoria Legislativa,
entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025, cumpre
com os aspectos formais e materiais da legislação local, trata-se de medida de caráter técnico,
legal e de evidente interesse público e se revela de suma importância para a correção de falhas
que impedem a regularização de logradouros públicos.
Por fim, por entender que a proposição visa o interesse público ao promover a
regularização documental de vias públicas municipais, conforme proposição do PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 039/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025.
Enio Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/802E-6C2E-1EDC-797E e informe o código 802E-6C2E-1EDC-797E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 802E-6C2E-1EDC-797E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 11/07/2025 09:24:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 11/07/2025 12:30:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 12:33:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/802E-6C2E-1EDC-797E