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materia nº 114/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº039/2025. Relator vereador Professor Enio
native_id2285

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 039/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 039/2025 de 24/06/2025 
Vereador-relator: Enio Ceni
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que autoriza o 
Executivo Municipal a proceder a desafetação e afetação de bens de sua propriedade para 
fins de regularização de documentos de ruas. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que propõe alterações nos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de 
dezembro de 2024. A referida Lei autoriza o Poder Executivo a realizar a desafetação e 
afetação de bens de sua propriedade para a regularização documental de vias públicas. 
O presente Projeto de Lei visa corrigir erros materiais na descrição das áreas 
mencionadas nos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091/2024, com o objetivo de permitir a devida
regularização documental da Rua Farroupilha, situada no Loteamento Duque de Caxias, Bairro 
Cristo Rei, município de Chopinzinho-PR. 
Durante a tramitação do processo de regularização, identificaram-se equívocos nas
delimitações das áreas a serem desafetadas e afetadas, o que comprometeu a formalização 
dos registros nos órgãos competentes. A proposta ora apresentada trata, portanto, de ajustes 
técnicos e descritivos, sem modificar o mérito da legislação previamente aprovada. 
A Procuradoria Legislativa manifestou-se favoravelmente à tramitação da matéria, 
entendendo que o projeto atende aos aspectos formais e legais, sendo relevante do ponto de 
vista técnico-administrativo e em consonância com a Lei Orgânica Municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2025, 
DE 24 DE JUNHO DE 2025, demonstra responsabilidade técnica e administrativa por parte do 
Poder Executivo, ao reconhecer e buscar corrigir erros materiais anteriormente cometidos na 
descrição das áreas públicas. 
É importante ressaltar que a regularização documental de logradouros públicos, como 
no caso da Rua Farroupilha, garante segurança jurídica tanto para a administração municipal 
quanto para a população diretamente envolvida, além de permitir o adequado planejamento 
urbano e a prestação de serviços públicos. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/802E-6C2E-1EDC-797E e informe o código 802E-6C2E-1EDC-797E
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2 
Compreendo que o projeto não cria novas obrigações nem altera o mérito do texto 
legal já aprovado, tratando-se apenas de ajustes necessários para que os registros imobiliários 
reflitam corretamente a realidade física e jurídica das áreas afetadas. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto e considerando o parecer favorável da Procuradoria Legislativa, 
entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025, cumpre 
com os aspectos formais e materiais da legislação local, trata-se de medida de caráter técnico, 
legal e de evidente interesse público e se revela de suma importância para a correção de falhas 
que impedem a regularização de logradouros públicos. 
Por fim, por entender que a proposição visa o interesse público ao promover a 
regularização documental de vias públicas municipais, conforme proposição do PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 039/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025. 
Enio Ceni 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/802E-6C2E-1EDC-797E e informe o código 802E-6C2E-1EDC-797E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 802E-6C2E-1EDC-797E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 11/07/2025 09:24:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 11/07/2025 12:30:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 12:33:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/802E-6C2E-1EDC-797E

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