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materia nº 115/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº010/2025. Relator vereador Paulo Rosa
native_id2286

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 010/2025 de 26/06/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa 
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o artigo 117 da Lei Complementar n. 105, de 25 de setembro de 2019, que 
altera o Plano Diretor do Município de Chopinzinho, estabelece Diretrizes para o 
desenvolvimento da cidade e das sedes dos demais distritos administrativos e dá outras 
providências relativas ao planejamento e à Gestão do Território do Município, nos termos da 
Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025 de autoria do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, que tem por objeto a alteração das alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I 
do artigo 117 da Lei Complementar nº 105, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o 
Plano Diretor do Município de Chopinzinho. 
O referido projeto visa atualizar as denominações dos órgãos da atual estrutura 
administrativa municipal, sem alterar a composição proporcional do Conselho Municipal da 
Cidade, conforme estabelecido na redação vigente do Plano Diretor. A proposta corrige 
referências a departamentos e secretarias que passaram por alterações estruturais, 
promovendo, assim, adequação normativa à realidade administrativa atual. 
A Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº 066/2025, manifestou-se 
favoravelmente à tramitação da matéria, destacando que a iniciativa legislativa é de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto no artigo 50, incisos I 
a III, da Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria relacionada à estrutura administrativa 
e às atribuições de órgãos públicos municipais. 
No tocante aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, não 
se identificam vícios que impeçam o regular andamento da proposição. A redação está clara 
e atende aos requisitos formais exigidos, estando devidamente acompanhada de justificativa 
fundamentada, o que demonstra a boa técnica legislativa e o respeito aos princípios da 
legalidade e da publicidade. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025, DE 26 DE JUNHO DE 
2025, demonstra o compromisso do Poder Executivo com a organização e atualização 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D31-1E53-3EDA-904D e informe o código 7D31-1E53-3EDA-904D
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normativa da legislação municipal, especialmente no que diz respeito à coerência entre o 
texto legal e a estrutura administrativa vigente. 
A alteração sugerida é meramente formal, sem implicações diretas na composição ou 
funcionamento do Conselho Municipal da Cidade, mantendo-se resguardado o princípio da 
proporcionalidade e da representatividade no âmbito do planejamento urbano do Município. 
Além disso, a iniciativa confere maior clareza e precisão aos dispositivos legais, evitando 
interpretações equivocadas ou desatualizadas, o que contribui para a transparência e a 
efetividade da gestão pública. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025, DE 
26 DE JUNHO DE 2025, atende ao interesse público e aos princípios da boa técnica legislativa 
e considera a importância de manter a legislação municipal atualizada e alinhada à realidade 
administrativa. 
Por fim, diante da análise jurídica favorável, da ausência de vícios de legalidade ou 
constitucionalidade conforme previsto no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025, DE 
26 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025. 
Paulo Rosa 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D31-1E53-3EDA-904D e informe o código 7D31-1E53-3EDA-904D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D31-1E53-3EDA-904D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:14:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 17:51:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 17:51:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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