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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 010/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 010/2025 de 26/06/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o artigo 117 da Lei Complementar n. 105, de 25 de setembro de 2019, que
altera o Plano Diretor do Município de Chopinzinho, estabelece Diretrizes para o
desenvolvimento da cidade e das sedes dos demais distritos administrativos e dá outras
providências relativas ao planejamento e à Gestão do Território do Município, nos termos da
Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025 de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que tem por objeto a alteração das alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I
do artigo 117 da Lei Complementar nº 105, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o
Plano Diretor do Município de Chopinzinho.
O referido projeto visa atualizar as denominações dos órgãos da atual estrutura
administrativa municipal, sem alterar a composição proporcional do Conselho Municipal da
Cidade, conforme estabelecido na redação vigente do Plano Diretor. A proposta corrige
referências a departamentos e secretarias que passaram por alterações estruturais,
promovendo, assim, adequação normativa à realidade administrativa atual.
A Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº 066/2025, manifestou-se
favoravelmente à tramitação da matéria, destacando que a iniciativa legislativa é de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto no artigo 50, incisos I
a III, da Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria relacionada à estrutura administrativa
e às atribuições de órgãos públicos municipais.
No tocante aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, não
se identificam vícios que impeçam o regular andamento da proposição. A redação está clara
e atende aos requisitos formais exigidos, estando devidamente acompanhada de justificativa
fundamentada, o que demonstra a boa técnica legislativa e o respeito aos princípios da
legalidade e da publicidade.
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025, DE 26 DE JUNHO DE
2025, demonstra o compromisso do Poder Executivo com a organização e atualização
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D31-1E53-3EDA-904D e informe o código 7D31-1E53-3EDA-904D
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normativa da legislação municipal, especialmente no que diz respeito à coerência entre o
texto legal e a estrutura administrativa vigente.
A alteração sugerida é meramente formal, sem implicações diretas na composição ou
funcionamento do Conselho Municipal da Cidade, mantendo-se resguardado o princípio da
proporcionalidade e da representatividade no âmbito do planejamento urbano do Município.
Além disso, a iniciativa confere maior clareza e precisão aos dispositivos legais, evitando
interpretações equivocadas ou desatualizadas, o que contribui para a transparência e a
efetividade da gestão pública.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025, DE
26 DE JUNHO DE 2025, atende ao interesse público e aos princípios da boa técnica legislativa
e considera a importância de manter a legislação municipal atualizada e alinhada à realidade
administrativa.
Por fim, diante da análise jurídica favorável, da ausência de vícios de legalidade ou
constitucionalidade conforme previsto no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025, DE
26 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:14:54 GMT-03:00
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