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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAltera a Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná.
native_id2288

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-25 Proposição transformada em Resolução — —
2025-07-22 Proposição aprovada — —
2025-07-21 Aguardando discussão e votação única — —
2025-07-16 Aguardando parecer — —
2025-07-14 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T19:02:12.283351-03:00 Aprovado em Votação Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmar
a Municipal de C
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CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 14 DE JULHO DE 2025 
Altera a Resolução nº 005/2023, de 06 de 
dezembro de 2023, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Art. 1º O inciso II do caput e inciso I do parágrafo 1º do art. 23 da Resolução nº 
005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Chopinzinho, passam a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 23. ... 
(...) 
II - com direito a optar pelo subsídio de Vereador ou pela remuneração do 
cargo, quando nomeado para exercer cargo de Agente Político ou Cargo 
de Provimento em Comissão nos Gover-nos Federal, Estadual ou 
Municipal, sendo automaticamente licenciado; 
(...) 
§ 1º ...
I - deverá ser protocolado na Câmara Municipal com no mínimo setenta e 
duas horas de antecedência do início do período solicitado para 
afastamento; 
Art. 2º Os parágrafos 2º e 4º do art. 24 da Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro 
de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 24. ... 
(...) 
§ 2º Durante o período em que exercer o mandato, o Vereador-suplente 
automaticamente assumirá as vagas do Vereador titular nas comissões 
permanentes e temporárias que fizer parte. 
(...) 
§ 4º Assiste ao suplente que for convocado, sem prejuízo de futuras 
convocações, o direito de se declarar impossibilitado de assumir o mandato
mediante apresentação de declaração formalizada por protocolo no 
sistema eletrônico oficial de tramitação de documentos, em prazo não 
superior a quarenta e oito horas contadas da comunicação formal de sua 
convocação, hipótese em que a Mesa convocará imediatamente o suplente 
subsequente. 
Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/69B4-0877-885F-70F0 e informe o código 69B4-0877-885F-70F0
Câmar
a Municipal de C
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CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
Art. 3º O parágrafo 5º do art. 25 da Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 
2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 25 ... 
(...) 
§ 5º O Vereador-suplente que não se apresentar para assumir o mandato 
até a sessão plenária ordinária subsequente à data da convocação, salvo 
em caso de impossibilidade de assumir o mandato nos termos do § 4º do 
art. 24 deste Regimento Interno, renunciará à condição de suplente ao
mandato, não recebendo mais convocação posterior. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 14 de julho de 2025 
MESA DIRETORA 
Lídia Posso 
Presidente 
Rosani Checelski 
1ª Secretária 
(Documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente.) 
Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/69B4-0877-885F-70F0 e informe o código 69B4-0877-885F-70F0
Câmar
a Municipal de C
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CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
Mensagem ao Projeto de Resolução n° 02, 
de 14 de julho de 2025 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade alterar dispositivos da 
Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023 (Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Chopinzinho), com vistas à modernização e à racionalização dos 
procedimentos relativos ao licenciamento de vereadores e à convocação e posse dos 
respectivos suplentes. 
Atualmente, os dispositivos regimentais que tratam dessas matérias 
apresentam elevado grau de burocratização, o que tem dificultado a tramitação célere 
de pedidos de licença, inclusive quando motivados por questões de saúde ou de 
nomeação para cargos públicos. Essa rigidez acaba por comprometer a eficiência 
institucional da Câmara Municipal, gerando entraves à substituição imediata do 
vereador titular e, por conseguinte, à continuidade da representação parlamentar. 
Nesse contexto, propõe-se a alteração do artigo 23, para: 
(i) ampliar o rol de hipóteses de licenciamento automático com direito de opção 
pelo subsídio do vereador ou pela remuneração do cargo, estendendo essa 
possibilidade para qualquer cargo de provimento em comissão ou agente político nos 
âmbitos federal, estadual ou municipal, trazendo maior alinhamento à Lei Orgânica nº 
1, de 05 de abril de 1990; e 
(ii) reduzir o prazo mínimo para protocolo de requerimento de licença por 
interesse particular, de sete dias para setenta e duas horas, de modo a compatibilizá￾lo com a realidade da rotina parlamentar e da administração pública. 
Em relação ao artigo 24, a proposta simplifica o procedimento para substituição 
do vereador afastado nas comissões e introduz o § 4º, que assegura ao vereador￾suplente o direito de recusar formalmente a convocação, desde que apresente 
declaração no sistema eletrônico da Casa no prazo de até quarenta e oito horas, 
hipótese em que se convocará automaticamente o suplente subsequente. Essa 
medida confere previsibilidade e transparência ao processo, reduzindo atrasos 
decorrentes da ausência de manifestação de suplentes convocados e está, inclusive, 
em consonância com os direitos e procedimentos adotados por outras Câmaras 
Municipais de referência da região, notadamente, Toledo e Pato Branco. 
Por fim, propõe-se a alteração do § 5º do artigo 25, para estabelecer que o 
vereador-suplente que não se apresentar até a sessão plenária ordinária subsequente 
à sua convocação e que não apresentar justificativa nos termos do novo § 4º do art. 
24, será considerado como tendo renunciado à sua condição de suplente, não 
podendo mais ser convocado em ocasiões futuras. Essa disposição visa resguardar 
a estabilidade institucional e garantir o pleno funcionamento da atividade legislativa, 
evitando a permanência de suplentes inertes na ordem de convocação. 
A proposta está em consonância com boas práticas já adotadas por Câmaras 
Municipais de referência no Estado do Paraná, como é o caso de Toledo e Pato 
Branco, como ressaltado, e atende aos princípios da eficiência, economicidade e 
continuidade do serviço público, conforme preconizado pelo caput do art. 37 da 
Constituição Federal. 
Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/69B4-0877-885F-70F0 e informe o código 69B4-0877-885F-70F0
Câmar
a Municipal de C
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o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
Dessa forma, diante da relevância e da oportunidade da matéria, solicitamos a 
aprovação da presente proposta pelos nobres pares desta Casa Legislativa. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 14 de julho de 2025. 
MESA DIRETORA 
Lídia Posso 
Presidente 
Rosani Checelski 
1ª Secretária 
(Documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente.)
Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/69B4-0877-885F-70F0 e informe o código 69B4-0877-885F-70F0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 69B4-0877-885F-70F0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 14/07/2025 11:50:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 14/07/2025 11:52:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/69B4-0877-885F-70F0
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407 
 
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se, no 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná, os 
membros da Mesa Diretora, estando presentes a Senhora Presidente, vereadora 
Lídia Posso, o Vice-Presidente, vereador Loi Ceni, a 1ª Secretária, vereadora Rosani 
Checelski, o 2º Secretário, vereador Jorcélio Farias e a Assessora Jurídica, Dra. 
Luana Varaschim Perin, com a finalidade de deliberar sobre proposta de alteração do 
Regimento Interno da Casa. A reunião foi aberta com a manifestação da presidência, 
que explanou sobre a necessidade de modernização de dispositivos regimentais, 
especialmente no que se refere aos procedimentos de licenciamento dos vereadores 
e à convocação e posse de seus respectivos suplentes. Conforme destacado, a 
redação atual do Regimento Interno, especialmente nos artigos 23, 24 e 25, tem se 
mostrado excessivamente burocrática, gerando entraves desnecessários tanto à 
celeridade dos trâmites quanto à segurança jurídica nos processos de afastamento 
temporário e de substituição parlamentar. Com base em estudos comparativos 
realizados junto a Câmaras Municipais consideradas referência no Estado do Paraná, 
notadamente os municípios de Toledo e Pato Branco, propôs-se a adequação de 
dispositivos regimentais com o objetivo de simplificar os processos, garantir maior 
previsibilidade normativa e possibilitar o uso do sistema eletrônico oficial para 
comunicações e protocolos. A Presidente Lídia Posso ressaltou que, na prática, os 
atuais dispositivos regimentais dificultam a tramitação de pedidos de licença, mesmo 
quando motivados por questões de saúde e, igualmente, inviabilizam respostas 
rápidas da Mesa Diretora diante da recusa ou inércia de suplentes em assumir o 
mandato. Diante das exposições e do consenso dos membros presentes quanto à 
necessidade de atualização, foi apresentado o texto do Projeto de Resolução que 
altera dispositivos da Resolução nº 005/2023, propondo nova redação ao artigo 23 
para admitir o licenciamento automático de vereadores nomeados para cargos de 
provimento em comissão nos Governos Federal, Estadual ou Municipal, com direito 
de opção de subsídio. Reduziu-se, ainda, o prazo mínimo para protocolo de 
requerimentos de licença de interesse particular para setenta e duas horas antes do 
afastamento, adequando-o às realidades práticas. No tocante ao artigo 24, foi inserido 
o § 4º, assegurando ao suplente o direito de recusar formalmente o exercício do 
mandato, mediante declaração no sistema eletrônico da Casa, no prazo de até 
quarenta e oito horas após sua convocação, sem prejuízo de futuras chamadas. Já o 
artigo 25, em seu § 5º, passa a prever que o suplente que não se apresentar até a 
sessão ordinária subsequente à convocação renunciará automaticamente à essa 
condição de suplente, salvo se tiver apresentado a declaração de impossibilidade, 
nos termos do § 4º do art. 24. Findada a leitura e os debates, todos os membros 
manifestaram concordância com a proposta apresentada, deliberando-se, por 
unanimidade, pelo encaminhamento do Projeto de Resolução, com a devida 
tramitação legal e regimental. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, 
Assinado por 4 pessoas: LÍDIA POSSO, JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1F8A-8075-94AF-AABD e informe o código 1F8A-8075-94AF-AABD
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407 
 
lavrando-se a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos 
presentes. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de julho de 2025. 
MESA DIRETORA 
Presidente: Lídia Posso 
Vice-Presidente: Loi Ceni 
1ª Secretária: Rosani Checelski 
2º Secretário: Jorcélio Farias 
Assinado digitalmente 
Assinado por 4 pessoas: LÍDIA POSSO, JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1F8A-8075-94AF-AABD e informe o código 1F8A-8075-94AF-AABD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1F8A-8075-94AF-AABD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 11/07/2025 15:42:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 14/07/2025 10:21:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 14/07/2025 10:35:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 14/07/2025 12:41:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1F8A-8075-94AF-AABD

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