Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 042/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 042/2025 de 23/06/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 01/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE
2025 que visa a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento das Secretarias de
Administração e Assistência Social para fazer frente às despesas de aquisição de terrenos não
previstas no orçamento do Município. A suplementação será para despesas de aquisição de
terrenos, e os recursos provirão de excesso de arrecadação referente a "Recursos de FUNDO
PERDIDO e de OPERAÇÃO DE CRÉDITO".
Após análise criteriosa do Projeto de Lei nº 042/2025, considera a matéria de suma
importância para o desenvolvimento e bem-estar da população de Chopinzinho.
As ações propostas, nomeadamente a aquisição de terrenos para a ampliação do
cemitério municipal e para a construção de casas populares, são diretamente ligadas às
atribuições desta comissão. A ampliação do cemitério é uma necessidade premente de
infraestrutura, que impacta diretamente o bem-estar social, garantindo um espaço adequado
para as famílias enlutadas. A construção de casas populares, por sua vez, é fundamental para
o desenvolvimento local e a promoção do bem-estar social, oferecendo moradia digna e
melhorando as condições de vida de parte significativa da população.
A Comissão avalia positivamente a iniciativa do Executivo Municipal em buscar
soluções para essas demandas essenciais. A aquisição de terrenos é o passo inicial para a
concretização dessas obras, que trarão benefícios de longo prazo para a comunidade.
O fato de os recursos serem provenientes de excesso de arrecadação, como Operação
de Crédito e Fundo Perdido, demonstra uma gestão financeira responsável, que busca fontes
de financiamento sem onerar o orçamento corrente do município. Isso é crucial para a
sustentabilidade dos projetos e para a saúde fiscal de Chopinzinho.
O Parecer favorável da Procuradoria Legislativa de N. 071/2025, endossa a legalidade
e a adequação do projeto, conferindo a segurança jurídica necessária para sua tramitação e
aprovação.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A74C-A62D-9698-D0C7 e informe o código A74C-A62D-9698-D0C7
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, garante que as necessidades urgentes
de nossa população sejam atendidas de maneira eficiente e transparente.
A solicitação de Crédito Adicional Especial para a aquisição de terrenos é uma medida
prática e necessária. A ampliação do cemitério municipal é uma demanda antiga e sensível
para nossa comunidade, que necessita de uma solução definitiva para garantir um espaço
digno para o sepultamento de nossos entes queridos. Da mesma forma, a construção de casas
populares é um passo crucial para diminuir o déficit habitacional em Chopinzinho, oferecendo
moradia digna para famílias que tanto precisam.
Fico satisfeito em constatar que a proposta não apenas atende a aspectos sociais
importantes, mas também se mostra fiscalmente responsável. A identificação de recursos
provenientes de "excesso de arrecadação" por meio de "OPERAÇÃO DE CRÉDITO BB
EFICIÊNCIA MUNICIPAL" e "Fundo Perdido Aquisição de Terreno Habitacional" demonstra que
o Executivo está buscando fontes de financiamento que não comprometam o equilíbrio
orçamentário do nosso município. Isso é um sinal de boa gestão e prudência financeira.
O parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, confirmando a ausência de óbices
legais, reforça a robustez da proposta. É nossa prerrogativa e dever, como vereadores, analisar
a oportunidade e o interesse público. E, nesse caso, vejo claramente que a aprovação deste
projeto trará benefícios diretos e significativos para a vida de nossos munícipes.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE
JUNHO DE 2025, representa uma medida de grande relevância para a cidade. A proposta visa
atender a necessidades prementes da comunidade, como a aquisição de terreno para
ampliação do cemitério municipal e para a construção de moradias populares.
Por fim, considerando o impacto positivo que as ações previstas neste Projeto de Lei
terão na infraestrutura, no bem-estar social e no desenvolvimento local de Chopinzinho, bem
como o parecer favorável da Procuradoria Legislativa no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A74C-A62D-9698-D0C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 12:32:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 14/07/2025 10:36:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 14/07/2025 10:51:52 GMT-03:00
Papel: Parte
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