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materia nº 117/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 040/2025. Relator Vereador Saimon Miri.
native_id2291

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 040/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 040/2025 de 01/01/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 07/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso 
de bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 
2025, que visa autorizar a concessão administrativa de área de 55,20m² na Rodoviária 
Municipal de Chopinzinho para instalação de guichês comerciais de venda de passagens 
rodoviárias, por prazo de 05 anos, prorrogável conforme interesse público. 
Sob a ótica de impacto na infraestrutura, benefícios sociais e desenvolvimento local: 
- Melhoria na organização espacial do terminal rodoviário; 
- Otimização do uso de área pública subutilizada; 
- Preservação da titularidade do bem municipal; 
- Facilitação do acesso da população aos serviços de transporte; 
- Melhoria na qualidade do atendimento aos usuários; 
- Geração de empregos diretos e indiretos; 
- Atração de fluxo econômico para o entorno; 
- Valorização do equipamento público; 
- Integração com políticas municipais de mobilidade urbana. 
Considerando que o projeto promove melhor aproveitamento de infraestrutura 
pública existente, contribui para a melhoria dos serviços à população, não compromete a 
função social do equipamento e alinha-se com as políticas de desenvolvimento local, 
entendemos ser o projeto plenamente adequado do ponto de vista técnico e social. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, resolve um problema real que afeta 
diariamente centenas de usuários do transporte coletivo; propõe dignidade aos passageiros 
que hoje enfrentam condições inadequadas para aquisição de passagens, além de revitalizar 
um espaço público que merece ser valorizado como importante equipamento urbano. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BA28-5525-644A-6DEE e informe o código BA28-5525-644A-6DEE
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
Compreendo que a proposta respeita o princípio da eficiência ao aproveitar inteligentemente 
espaço ocioso; preserva o caráter público do equipamento, diferentemente de uma 
privatização e cria sinergia com outras políticas municipais de mobilidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a medida proposta no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, representa um avanço significativo para o Município de 
Chopinzinho, tanto no aspecto infraestrutural quanto no bem-estar social. A iniciativa 
complementa as ações municipais de mobilidade urbana e desenvolvimento econômico. 
Por fim, considerando os benefícios tangíveis para a população e a adequação 
técnica da proposta no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, 
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BA28-5525-644A-6DEE e informe o código BA28-5525-644A-6DEE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BA28-5525-644A-6DEE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 12:32:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 14/07/2025 10:14:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 14/07/2025 10:37:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BA28-5525-644A-6DEE

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