Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 040/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 040/2025 de 01/01/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 07/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso
de bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE
2025, que visa autorizar a concessão administrativa de área de 55,20m² na Rodoviária
Municipal de Chopinzinho para instalação de guichês comerciais de venda de passagens
rodoviárias, por prazo de 05 anos, prorrogável conforme interesse público.
Sob a ótica de impacto na infraestrutura, benefícios sociais e desenvolvimento local:
- Melhoria na organização espacial do terminal rodoviário;
- Otimização do uso de área pública subutilizada;
- Preservação da titularidade do bem municipal;
- Facilitação do acesso da população aos serviços de transporte;
- Melhoria na qualidade do atendimento aos usuários;
- Geração de empregos diretos e indiretos;
- Atração de fluxo econômico para o entorno;
- Valorização do equipamento público;
- Integração com políticas municipais de mobilidade urbana.
Considerando que o projeto promove melhor aproveitamento de infraestrutura
pública existente, contribui para a melhoria dos serviços à população, não compromete a
função social do equipamento e alinha-se com as políticas de desenvolvimento local,
entendemos ser o projeto plenamente adequado do ponto de vista técnico e social.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, resolve um problema real que afeta
diariamente centenas de usuários do transporte coletivo; propõe dignidade aos passageiros
que hoje enfrentam condições inadequadas para aquisição de passagens, além de revitalizar
um espaço público que merece ser valorizado como importante equipamento urbano.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BA28-5525-644A-6DEE e informe o código BA28-5525-644A-6DEE
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Compreendo que a proposta respeita o princípio da eficiência ao aproveitar inteligentemente
espaço ocioso; preserva o caráter público do equipamento, diferentemente de uma
privatização e cria sinergia com outras políticas municipais de mobilidade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a medida proposta no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, representa um avanço significativo para o Município de
Chopinzinho, tanto no aspecto infraestrutural quanto no bem-estar social. A iniciativa
complementa as ações municipais de mobilidade urbana e desenvolvimento econômico.
Por fim, considerando os benefícios tangíveis para a população e a adequação
técnica da proposta no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025,
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BA28-5525-644A-6DEE e informe o código BA28-5525-644A-6DEE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BA28-5525-644A-6DEE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 12:32:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 14/07/2025 10:14:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 14/07/2025 10:37:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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